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II SÉRIE - NÚMERO 59

que não pode desligar-se do desmantelamento do aparelho produtivo a que sistematicamente se tem vindo a proceder.

E é também causa do agravamento da situação de pobreza, já que o trabalho infantil é efectivamente utilizado para baratear a mão-de-obra.

De facto, as crianças trabalhadoras contribuem para manter os salários dos adultos num baixo nível.

Mas, para além disso, e ainda acima disso, há a considerar as graves consequências (para as próprias crianças) da exploração a que ficam sujeitas. Quer sob o ponto de vista físico e psíquico, quer ainda sob o ponto de vista do seu futuro, da sua formação.

O trabalho infantil desencoraja a criança e prejudica, quando não inutiliza, a sua aquisição de conhecimentos.

A criança objecto desta exploração fica privada do ensino escolar, fica condenada, na maior parte das vezes, a trabalhos não qualificados, muitas vezes os mais pesados e insalubres.

A criança não é um homem em miniatura.

Caberá aqui recordar a Declaração Universal dos Direitos da Criança:

A criança não deve ser aceite num emprego antes de ter atingido uma idade mínima; ela não deve ser nunca obrigada ou autorizada a tomar uma ocupação ou um emprego que prejudique a sua saúde, ou a sua educação, ou o seu desenvolvimento fisico, mental ou moral. [20 de Novembro de 1959, Assembleia Geral das Nações Unidas.]

Lembrar ainda a resolução aprovada na ONU em 1979 (Ano Internacional da Criança). A Convenção n.° 138 da OIT, que, aliás, Portugal ainda não ratificou.

Por fim, igualmente, o artigo 69.° da Constituição da República, segundo o qual «as crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral».

Para concluirmos que urge tomar medidas para que não nos afastemos cada vez mais dos princípios.

3. O facto de o trabalho precoce ser sinal de doença muito profunda não pode determinar a inércia do legislador, enquanto espera o tratamento de choque que erradique as causas desse mal, que é indício de uma crise generalizada.

Há medidas legislativas que a Assembleia da República deve aprovar com urgência, já que o Governo tem sido incapaz de as implementar.

Medidas que não podem limitar-se apenas à repressão da exploração de mão-de-obra infantil.

Sem dúvida que a utilização do trabalho infantil já não pode hoje ser considerada como uma simples trangres-são à lei laboral.

Os contornos graves do problema têm suscitado tal censura que justifica que o direito penal exprima esse sentimento de repulsa através da criminalização da exploração de mão-de-obra infantil.

Mas não podemos quedar-nos aí.

As graves consequências decorrentes do trabalho infantil são ainda desconhecidas de muita gente.

Urge, pois, que se faça uma ampla campanha de informação sobre os perigos futuros a que estão sujeitas as crianças que já vendem a sua força de trabalho.

Mas isso ainda não é suficiente.

Se é verdade que a falta de estímulo à escolaridade obrigatória começa pela falta de perspectivas quanto a

um emprego futuro, a verdade é que a grave crise social, a situação de probreza de muitas famílias portuguesas, leva a que os pais (quantas vezes com a morte na alma) se socorram do rendimento de mais uns braços (ainda que débeis) para completarem o magro rendimento familiar.

São as crianças minguadas de esperança e de futuro que muitas vezes acorrem à míngua de um pai doente.

Não é, assim, a ganância dos pais que leva à utilização do trabalho infantil.

Por detrás deste fenómeno está, sim, a ganância de lucros fáceis do patronato e ainda a ganância de quem, alimentando-se da pobreza, da repressão e da crise do mundo do trabalho, procura prosseguir no caminho do aprofundamento da crise.

E, se as dificuldades económicas estão na base da fuga à escolaridade obrigatória, torna-se necessário que as famílias em situação de pobreza contém com subsídios escolares adequados, por forma que possam proporcionar aos filhos aqueles conhecimentos que lhes permitam uma melhor preparação do futuro.

4. O projecto de lei do PCP procura responder a estas questões.

No capítulo i inserem-se medidas preventivas.

Prevê-se a criação de uma comissão nacional para a abolição do trabalho infantil (CNATI), que terá por objectivo desenvolver amplas campanhas de informação relativamente às graves consequências do trabalho precoce e ainda a avaliação da situação através de relatório que apresentará anualmente à Assembleia da República.

Prevê-se ainda a criação de comissões regionais onde haja maior incidência do flagelo, também com funções de informação e de acompanhamento dos casos de abandono escolar.

Tais funções ficam a cargo da Inspecção do Trabalho nos locais onde se não justifique a criação daquelas comissões.

No capítulo ii estabelecem-se incentivos ao cumprimento da escolaridade obrigatória, através da atribuição de subsídios sociais escolares às famílias de maior carência.

No capítulo ih regula-se a reparação de lesões sofridas por aquelas crianças que, devido à inércia criminosa do Governo, foram já vítimas da exploração do seu trabalho e não podem completar a escolaridade obrigatória até à data limite desta.

Estabelece-se, por outro lado, a obrigatoridade de criar cursos de formação profissional para tais crianças, devendo ser atribuídos subsídios para a frequência desses cursos.

No capítulo iv criminaliza-se a exploração do trabalho infantil, punindo-se com pena de prisão os casos de conduta reiterada.

5. A situação que hoje se vive, com particular incidência no Norte e no Centro do País, faz-nos recordar épocas de antanho.

Voltam, inclusivamente, hábitos alimentares prejudiciais para a saúde das crianças, denotando o retrocesso da política de educação.

E um professor que o denuncia: «Leite não bebem.»

A gravidade da situação deve ter uma resposta por parte da Assembleia da República.

É por isso que, pretendendo dar o seu contributo para o debelar de mais um flagelo, os deputados abaixo assi-