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II SÉRIE — NÚMERO 8

Recorrendo da decisão, tentou matriculá-lo, fazendo apelo à legislação (despacho publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 128, de 4 de Junho de 1987) que estabelece a preferência pelos candidatos que tenham irmãos já matriculados no estabelecimento de ensino, e alegou ainda o facto de esse seu filho sofrer de bronquite asmática e poder sentir-se mais apoiado num estabelecimento de ensino frequentado pelos irmãos.

Quando reiterou a tentativa de matrícula fez-se acompanhar de cópia da legislação e do atestado médico, mas terá tido por parte do conselho directivo uma resposta nos seguintes termos: «A escola não tem vagas, não quero saber de leis, quem faz as leis na escola sou eu.»

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

Encontrar-se-á efectivamente a Escola Secundária da Baixa da Banheira em situação de superlotação absoluta? Não será possível ultrapassar o problema tendo em conta a situação objectiva da criança que se pretende matricular?

Assembleia da República, 28 de Setembro de 1987. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.9 81/V (1.*)

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República:

Os resultados do concurso assinalado em epígrafe foram contestados, através da correspondente interposição de recurso, por vários candidatos que a ele haviam sido admitidos. Há mais de um ano que quer os candidatos nos primeiros lugares quer os restantes candidatos aguardam uma decisão final quanto à lista de classificações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma informação concreta sobre a posição final do Ministério quanto ao referido concurso.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

Requerimento n.° 82/V (1.*)

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República:

A CARRIS implementou recentemente um novo sistema de horários que levou à redução do número de carreiras nocturnas que serviam, a partir das 21 horas e 30 minutos, várias zonas da cidade de Lisboa e correspondentes ligações com os concelhos periféricos.

Foram, desta forma, suprimidas dezoito carreiras nocturnas e encurtados os percursos em outras treze.

Desconhecem-se os estudos em que se baseou a administração da CARRIS para instituir os novos horários, sendo certo que estes foram entretanto objecto de contestação por parte da Comissão de Trabalhadores da CARRIS e de autarquias locais.

Estão em causa interesses de muitos dos utentes dos serviços nocturnos da CARRIS, em especial estudantes que frequentam o ensino nocturno.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, as seguintes informações:

a) Que razões determinaram a instituição de novos horários?

b) Tenciona a Secretaria de Estado reforçar os meios financeiros ao dispor da CARRIS para que esta possa manter um serviço nocturno de transporte adequado às necessidades da população de Lisboa?

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PCP, José Magalhães — Rogério Moreira.

Requerimento n.° 83/V (1.*)

Ex.m0 Senhor Presidente da Assembleia da República:

Notícias vindas recentemente a público divulgam que terão sido concluídos os trabalhos do grupo criado no âmbito do Ministério da Educação acerca da definição da situação dos institutos superiores de engenharia (ISEs) no quadro do ensino superior.

Este assunto tem, aliás, merecido uma especial atenção dos principais interessados (estudantes e professores dos ISEs), assim como da opinião pública, particularmente através das diferentes movimentações e formas de luta por aqueles desencadeadas durante o passado ano lectivo. As suas pretensões, aliás legítimas no quadro da legislação que enquadra estes estabelecimentos de ensino, ficaram claramente expressas nas conclusões do Encontro Nacional dos Actuais e Futuros Engenheiros Técnicos, realizado em 28 de Junho de 1986. Aí reclamam a «instituição de uma via única pera o ensino superior de engenharia», a «recusa intransigente da integração dos ISEs no ensino politécnico», «a estabilidade e segurança aos seus diplomados [...] no sentido da sua integração na universidade segundo o espirito do Decreto-Lei n.° 830/74», assim como o «cumprimento da Lei n.° 29/80, aprovada por unanimidade na Assembleia da República».

Não se tendo verificado, por parte do novo titular da pasta da Educação, qualquer referência a este assunto aquando do debate do Programa do Governo e tratando-se de matéria de particular interesse para milhares de estudantes do nosso país, torna-se indispensável que o Ministério da Educação se pronuncie sobre esta matéria.

Neste quadro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação que me seja fornecido um exemplar das conclusões a que chegou o referido grupo de trabalho. Igualmente requeiro as seguintes informações:

1) É ou não intenção do Ministério da Educação assumir o cumprimento da legislação em vigor respeitante aos ISEs, designadamente do Decreto-Lei n.° 830/74, que permite a estas escolas a concessão do grau de licenciatura?