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II SÉRIE — NÚMERO 9

Fundão-Covilhã, a que chamaremos de eixo industrial por dois motivos fundamentais:

a) Terrenos baratos e facilidades de obtenção de energia;

b) Boa acessibilidade à Covilhã e ao Fundão.

Neste eixo industrial no concelho do Fundão loca-lizam-se:

Três unidades de materiais de construção;

Uma unidade de aglomerados de madeira;

Três unidades do sector de bebidas;

Uma unidade ligada à produção vinícola;

Uma unidade de confecções;

Uma unidade de rações;

Uma unidade de móveis metálicos;

Uma unidade de reparação de automóveis;

Uma unidade de moagem;

Uma pocilga de grandes dimensões;

Uma unidade de estruturas metálicas.

Ao todo, quinze unidades industriais que determinam naquela área uma actividade económica que, em relação ao concelho do Fundão, é muito importante. Importa referir que a vila do Fundão possui ainda várias unidades de pequena e média dimensão nos domínios de reparação de automóveis, mobiliário, construção civil, confecções, materiais de construção, moagem e panificação, etc.

A emigração atinge factores elevados no concelho. De facto, o concelho do Fundão, com 40 000 habitantes, tem neste momento 15 000 emigrantes, ou seja, 40% da população existente. É um valor excessivo, que tem um conjunto de implicações económicas negativas e positivas.

Quanto às negativas, significa que a exploração económica tradicional se ressente com o abandono de zonas importantes. Acrescem a este facto as consequências demográficas no envelhecimento da população.

No entanto, foi a emigração que traduziu alterações profundas no concelho e na vila, ao fazer chegar transferências particularmente elevadas.

Deverá assinalar-se que esta «riqueza», não sendo desviada para outras regiões, como tem acontecido, poderá constituir um factor muito importante na transformação económica local, com incidências mais significativas ao nível do sector agrícola e industrial nestes anos mais próximos.

De acordo com as tendências actuais e as potencialidades existentes, os sectores passíveis de desenvolvimento são no sector alimentar, parecendo-nos existirem potencialidades locais que justificam:

Unidades de conserva de frutas e azeitonas; Produção de sumos de frutos; Lacticínios;

Unidades ligadas ao aproveitamento das carnes; Unidades de Utilização; Engarrafamento de azeite.

A produção agrícola do Fundão ocupa posição de destaque no conjunto do distrito. O Fundão ocupou sempre uma das quatro posições cimeiras no distrito no que se refere à produção de vinho e azeite.

Refira-se a existência de macieiras e uma importante mancha de cerejeiras na área do Fundão, a mais importante do País.

Ao nível do distrito, o concelho do Fundão constitui importante pólo de abate de animais. Cerca de 50% dos ovinos totais abatidos no distrito de Castelo Branco são-no no Fundão.

O concelho do Função tem ainda lugar de destaque na produção cie gado bovino, suíno e caprino. Refira--se que 509b do peso limpo de carcaça total em gado abatido no distrito pertence aos concelhos do Fundão e da Covilhã.

Segur.dc os elementos recolhidos, a produção florestal do concelho tem uma importante participação no conjunto dos concelhos do distrito de Castelo Branco, como resultante de exploração de madeiras para celulose e serração e pequenas parcelas provenientes de resina.

O Fundão constitui o principal mercado agrícola da Cova da Beira para os produtos comercializados fora dos circuitos do Estado. De facto, a sua feira de gado quinzenal é, em importância, a segunda do País, a seguir à da Malveira, enquanto a delegação local da CUF é, r.c País, a que mais adubos vende em dinheiro.

A área de influência dos mercados semanais do Fundão ultrapassa largamente os limites do concelho, chegando a muitos distritos do País. O comércio da vila do Fundão ultrapassa em muitos domínios os da Covilhã e de Castelo Branco.

Pelo que fica exposto, e considerando o ritmo de desenvolvimento que se faz sentir em todo o concelho do Fundão, com particular destaque na sua sede de concelho, julgamos ter chegado o momento de ser prestada justiça eos seus naturais, elevando a vila do Fundão à categoria de cidade.

Nestes termos, os deputados do Partido Socialista abaixo Essnados apresentam o segúnte projecto de lei:

Arrigo único. É elevada à categoria de cidade a vila do Fundão, no distrito de Castelo Brar.co.

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1987. — Os Deputados do Partido Socialista: António Manuel de Oliveira Guterres — José Sócrates Carvalko Pinto de Sousa — Abãio Aleixo Curto.

Despacho

Nos termos e para o efeitos do artigo 27.° do Regimento, delego nos Vice-Presidentes da Assembleia ca República os seguintes poderes:

a) Receber e encaminhar para as comissões competentes as representações ou petições dirigidas è Assembleia [alínea f) do artigo 17.°];

b) Julgar as justificações das faltas dos deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 6.° [aiínea a) do artigo 19.°];

c) Deferir os pedidos de substituição temporária, nos termos do artigo 3.° [alínea b) do artigo 19.°];

d) Dar seguimento aos requerimentos apresentados pelos deputados, nos termos do artigo 5.° [alínea e) do artigo 19.°];

e) Assinar os documentos expedidos em nome da Assembleia [alínea e) do artigo 20.°].

Lisboa, 6 de Outubro de 1987. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Crespo.

PiQCtUfcação ao n.° 1, de 20 de Agosto de 1987

No sumário, na epígrafe «Projectos de lei», onde se lê «N.° 3/V — Elevação de Almancil à categoria de viia (apresentado pelo PSD)» deve ler-se «N.° 3/V — Retoma o projecto de lei n.° 332/IV — Elevação de Almancil à categoria de vila (apresentado pelo PSD)».