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30 DE OUTUBRO DE 1987

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referida portaria ter sido revogada pela Portaria n.° 658/79, de 7 de Dezembro, com fundamento em ilegalidade.

Tudo visto, a Comissão delibera —nos termos do artigo 103.° do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e da alínea e) do artigo 287.° do Código ^ie Processo Civil— não conhecer do recurso, por carência de objecto, dada a anulação judicial do acto em causa, e julgar extinta a instância.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1987. — José Élio Sucena — José dos Santos Gonçalves Frazão — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Cristóvão Guerreiro Norte — Luís António Damásio Capoulas. _

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO.

Recurso n.° 20/64

Recorrente: Maria da Assunção Costa da Câmara Chaves.

Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agraria.

A Comissão delibera, em conferência:

A recorrente interpôs recurso do despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária que lhe atribuiu, a si e restantes comproprietários, uma reserva a demarcar na Herdade do Peixoto, sita na freguesia de São Salvador, concelho de Serpa, sem as majorações requeridas, invocando violação do disposto no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 17 de Julho.

Tudo visto, a Comissão delibera não conhecer do pedido e, em consequência, arquivar o processo, por o mesmo escapar às atribuições que por lei lhe são cometidas (artigos 8.° e 10.° da Lei n.° 63/79, de 4 de Outubro).

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1987. — José dos Santos Gonçalves Frazão — José Élio Sucena — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Luís António Damásio Capoulas — Cristóvão Guereiro Norte.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO.

Recurso n.° 26/84

Recorrente: Unidade Colectiva de Produção Agro--Pecuária Vanguarda do Alentejo, S. C. A. R. L.

Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência:

A Unidade Colectiva de Produção Agro-Pecuária Vanguarda do Alentejo, S. C. A. R. L., com sede na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, interpôs recurso do despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária que mandou atribuir uma reserva a demarcar nos prédios rústicos da Herdade do Monte Olival, 1E, e Herdade do Monte Novo, 5E, sitos na freguesia de Santa Vitória, em Beja.

Tendo a Comissão conhecimento da extinção da Unidade Colectiva de Produção recorrente, delibera no sentido do arquivamento do processo.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1987. — José dos Santos Gonçalves Frazão — José Élio Sucena — Luís António Damásio Capoulas — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Cristóvão Guereiro Norte.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO.

Recurso n.° 30/84

Recorrente: CODA — Cooperativa de Desenvolvimento

Agrícola de Arouca. Recorrido: Ministério da Agricultura e Pescas.

A Comissão delibera, em conferência:

A CODA — Cooperativa de Desenvolvimento Agrícola de Arouca, com sede em Mansores, interpôs recurso de comportamentos que considera menos correctos de alguns funcionários do Ministério da Agricultura e Pescas em relação ao seu pedido de financiamento ao IFA-DAP para instalação de um complexo madeireiro.

A recorrente não denuncia a existência de um acto concreto, definitivo e executório e, para além disso, o problema exposto não emerge da aplicação da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.

Tudo visto, a Comissão delibera não conhecer do recurso e arquivar o processo, por o objecto do mesmo se não enquadrar no âmbito das atribuições que lhe são cometidas por lei (artigo 8.° da Lei n.° 63/79, de 4 de Outubro).

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1987. — José dos Santos Gonçalves Frazão — José Élio Sucena — Luís António Damásio Capoulas — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Cristóvão Guereiro Norte.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO.

Recurso n.° 35/86

Recorrente: Jorge Bracourt.

Recorrido: Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

A Comissão delibera, em conferência:

O recorrente, produtor de arroz da zona do Baixo Mondego, interpôs recurso do não pagamento de subsídio à produção de arroz relativo a 1981-1982 por não se ter inscrito atempadamente para o efeito.

O objecto do recurso está fora das atribuições cometidas por lei à Comissão (artigo 8.° da Lei n.° 63/79, de 4 de Outubro) e fora do âmbito da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.

Tudo visto, a Comissão delibera não conhecer do recurso.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1987. — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos —José dos Santos Gonçalves Frazão — José Élio Sucena — Cristóvão Guerreiro Norte — Luís António Damásio Capoulas.