O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

422-(12)

II SÉRIE — NÚMERO 20

10." RELATÓRIO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA -1985

ÍNDICE

Capítulo 1 — Introdução. Capitulo li — Dados estatísticos e sua análise. Capítulo ih — Processos relativos a questões de inconstitucionalidade:

A) Principais processos que não deram origem a pedidos de declaração de inconstitucionalidade.

B) Pedidos de declaração de inconstitucionalidade.

Q Evolução de pedidos de declaração de inconstitucionalidade de anos anteriores.

Capítulo iv — Apreciação na especialidade de alguns processos concluídos em 198S:

Administração local. Comércio externo. Contribuições e impostos. Descolonização. Direitos fundamentais. Domínio público. Empresas públicas. Ensino.

Leis — publicação. Obras ilegais. Obras públicas. Policia.

Regime prisional. Registos e notariado. Segurança Social. Seguros.

Trabalho — administração local. Trabalho — empresas públicas. Trabalho — função pública. Trabalho — regulamentação colectiva. Transportes e comunicações. Urbanização.

Capítulo v — Sequência de processos recebidos em anos anteriores. Capitulo vi — Outros aspectos da actividade do Provedor de Justiça:

A) Participação em actividades de outras instituições.

B) Contactos com a comunicação social. Q Actividade de formação.

D) Participação em colóquios, seminários e actividades similares. £) Visitas ao Serviço do Provedor de Justiça.

CAPÍTULO I Introdução

1 — O presente relatório, referente a 1985, respeita assim ao ano em que se encetou o meu mandato como Provedor de Justiça.

Tendo tido a honra de ser eleito pela Assembleia da República em 18 de Abril de 1985, tomei posse e iniciei o exercício das funções de Provedor de Justiça em 16 de Maio desse ano.

2 — Desde o inicio da minha actividade me norteei pelo firme e deliberado propósito de preservar, e, na medida do possível, incrementar, o prestígio já alcançado para esta instituição pelos meus ilustres antecessores no cargo.

3 — Neste primeiro ano — aliás não completo — do meu mandato não ocorreu, em termos quantitativos, alteração significativa do volume de trabalho da instituição.

Na verdade, o total de processos abertos em 1985 foi semelhante ao verificado nos anos imediatamente anteriores.

4 — Mas desde o começo do desempenho do cargo de Provedor de Justiça me foi dado confirmar a validade de três ideias — uma ao nível dos valores ou objectivos a alcançar, as outras duas de natureza meto-

dológica — que considero fulcrais para a relevância desta instituição e que por isso como tais já sublinhara no meu discurso de tomada de posse.

5 — Intentei, assim, conseguir que essas ideias se transformassem nos vectores principais da minha actuação como Provedor de Justiça.

6 — Em termos valorativos, entendi dever dedicar especial cuidado e atenção a todas as questões em que estejam em causa direitos humanos, designadamente os mais fundamentais: direitos à vida e à integridade física, à liberdade, à intimidade da vida privada, à segurança, à propriedade, ao acesso à justiça.

Ao proceder deste modo, vou, de resto, ao encontro da posição definida pelo Conselho da Europa, cujo Conselho de Minsitros, na sua Recomendação n.° R(85)13, de 3 de Setembro de 1985, incitou os Estados membros a munir os Ombudsmen dos meios adequados a «prestar uma atenção particular, no âmbito da sua competência geral, às questões atinentes aos direitos do homem submetidas à sua apreciação».

E considero-me em consonância com os critérios norteadores de várias recentes reuniões internacionais de Ombudsmen — designadamente da 3." Conferência Mundial de Estocolmo, em 1984, e da mesa-redonda realizada, a nível europeu, em Madrid, no ano seguinte —, em cujas ordens de trabalho o tema dos direitos humanos surgiu específica e reiteradamente abordado, o que só por si é desde já significativo.

7 — Em matéria de métodos de actuação, entendi privilegiar, sempre que possível, o contacto personalizado do Provedor de Justiça com os cidadãos, quer directamente, quer através dos meios de comunicação social. A análise estatística demonstra os resultados dessa actuação.

Creio, com efeito, que a peculiar natureza desta instituição não só o aconselha, como até o exige.

Por isso me preocupei, por um lado, em receber pessoalmente todos os cidadãos que o solicitaram. E, por outro lado, pus especial empenho em desenvolver as relações do Provedor de Justiça com a imprensa, a rádio e a televisão.

Tive, assim, ensejo de, em mais de uma dezena de entrevistas e conferências de imprensa, não só explicitar as linhas mestras por que iria pautar a minha acção, como, ainda, empreender a sistemática divulgação da instituição do Provedor de Justiça, suas finalidades e modos de procedimento.

8 — O outro princípio metodológico a que decidi dar ênfase consistiu — nomeadamente quando estivessem em causa alegadas violações de direitos humanos — em privilegiar, na instrução dos processos, a realização de inquéritos ou averiguações directas, pessoalmente ou através dos meus colaboradores.

E só lamento que o quadro de pessoal e a própria estrutura do Serviço não permitam que se use de tal sistema de inspecções directas e actuação personalizada, e, mesmo, de uma instrução eficaz, que tornaria ainda mais útil a instituição do Provedor de Justiça.

Este procedimento não só propicia, em regra, um melhor apuramento da verdade dos factos, como assume até particular relevância em termos de prevenção geral.

Foi dentro desta linha de orientação que, designadamente, se encetaram em 1985 dois inquéritos que vieram depois a marcar bastante a imagem pública desta instituição: o mandado realizar pelo Provedor de Justiça no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus e o decidido pelo Governo em relação a actos da Poli-