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II SÉRIE — NÚMERO 23

PROJECTO DE LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.° 8/V

Preâmbulo

O partido ecologista Os Verdes apresenta o seu projecto de revisão constitucional, e ao fazê-lo, pretende, por um lado, afirmar o espírito progressista e o profundo valor libertador da actual constituição, bem como a clareza e rigor técnico do seu articulado, e por outro, contribuir para o seu enriquecimento, quer na valorização de áreas já abrangidas, quer na inclusão de novos artigos, que visem alargar o âmbito constitucional a novos aspectos de vida e do relacionamento social e ambiental.

Assim mereceram-nos especial preocupação as seguintes questões:

Conferir um dinamismo interveniente às relações internacionais e uma maior dignidade e lealdade no relacionamento com os países com os quais mantemos especiais laços de amizade e cooperação;

Alargar o âmbito dos direitos e deveres fundamentais às áreas de relacionamento com o ambiente (criando o cargo de promotor ecológico) e à livre expressão das diferenças e salvaguarda dos direitos das minorias;

Assegurar aos cidadãos reclusos garantias de humanidade das condições de vida e uma alternativa válida à escola do crime, tendo em vista uma efectiva reinserção social;

Alargar o conceito de família de forma a adequado à realidade actual;

Prever e garantir novas condições de funcionamento dos órgãos de comunicação social, assegurando um acesso efectivo dos cidadãos a este poderoso meio de comunicação, bem como prevenir os abusos e agressões, nomeadamente na veiculação de mensagens potenciadoras de violência e intolerância;

Alargar o âmbito do direito de antena a orgaiza-ções sociais com intervenção em diversas áreas da vida nacional;

Criar condições para um relacionamento bidireccional entre os cidadãos e os órgãos de soberania;

Erradicar para sempre a vergonhosa exploração do trabalho das crianças;

Incluir nos direitos dos trabalhadores o seu direito à higiene e segurança social;

Garantir a preservação do património das medicinas populares e assegurar que o Estado promova acções tendentes à eliminação da dependência do tabaco;

Assegurar a participação dos cidadãos na resolução do problema habitacional;

Enriquecer notoriamente o articulado referente ao ambiente e a qualidade de vida, fazendo assim justiça aos anseios, cada vez mais assumidos pela generalidade da população, de progredir e aumentar a qualidade de vida, no respeito pelo ambiente e pelas outras formas de vida;

Alargar o âmbito da protecção à família e à infância;

Criar condições para que os deficientes possam participar sem discriminação ou impedimentos na vida social;

Melhorar a qualidade do ensino, contribuindo para uma educação mais completa e virada para os valores da paz, do respeito pelo ambiente, pela identidade nacional e da solidariedade mundial;

Criar condições para a fruição da cultura física e do desporto, erradicando a violência;

Reformular as incumbências prioritárias do Estado em matéria de política energética de forma a que haja uma utilização racional e sustentada dos recursos e uma eficaz protecção dos cidadãos contra os perigos de uma opção nuclear;

Promover uma política florestal compatível com as nossas condições naturais e o verdadeiro interesse nacional;

Proteger o cidadão contra o abuso fiscal e garantir-lhe o direito à efectiva reparação de perdas e danos provocados por uma abusiva política fiscal;

Garantir uma efectiva protecção do consumidor

contra os abusos publicitários; Eliminar os tribunais militares, com vista a uma

progressiva desmilitarização da sociedade; Permitir que a regionalização avance com passos

seguros e fazendo-a depender da vontade das

populações;

Garantir que a revisão da Constituição se faça tendo por base um amplo debate público;

Permitir que a Assembleia da República possa praticar actos que contribuam para uma rápida resolução do caso de Timor-Leste, em conjunto com o Presidente da República e o Governo e no respeito pelas competências próprias de cada órgão.

Pensamos ter respondido assim ao desafio da revisão, sabendo reconhecer o valor e o contributo inapreciáveis da presente Constituição na garantia dos direitos, da democracia e da liberdade dos Portugueses ao longo destes últimos anos, mas tendo assumido com ousadia a responsabilidade de a enriquecer, na esperança de vermos reforçado e alargado o seu papel como garante de uma vida digna e gratificante para todos os Portugueses.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei de revisão constitucional:

Artigo 7.° Relações internacionais

1 — .........................................

2 — Portugal preconiza a abolição de todas as formas de imperialismo, colonismo e agressão, o desarmamento geral simultâneo e controlado, a não militarização do espaço, a dissolução dos blocos políticos militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.