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II SÉRIE — NÚMERO 23

3— .........................................

Artigo 287.°-A Debate público da revisão constitucional

Os projectos de revisão constitucional serão sujeitos a debate público, pelo prazo mínimo de 60 dias, assegurando-se para o efeito a ampla difusão das propostas de alteração apresentadas, bem como a recolha e ponderação dos resultados da sua apreciação pelos cidadãos.

Artigo 297.° Independência de Tlmor-Leste

1 — .........................................

2 — Compete ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1987. — Os Deputados de Os Verdes: Maria Santos — Herculano Pombo.

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Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

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Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam appsta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Â renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1.° semestre, e até 31 de Julho, para as que corresponderem ao 2.° semestre.

2 — Preço de página para venda avulso, 4J; preço por linha de anúncio, 86$.

3 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

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