O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

466

II SÉRIE — NÚMERO 24

alínea 3) e definidos como prioritários na Lei n.° 11/82 convém relevar:

a) Possui um pequeno hospital com algum equipamento;

b) Tem farmácia;

c) A casa do povo desenvolve uma intensa actividade cultural;

d) Possui transportes públicos colectivos;

e) Tem vários estabelecimentos comerciais e de hotelaria;

f) Além da escola primária, existe uma escola C + S;

g) Não tem agência bancária.

A povoação do Paul constitui um centro polarizador relativamente importante de toda a área meridional do concelho da Covilhã, e, atestando o seu valor arquitectónico e cultural, refira-se que concorreu com Monsanto da Beira ao primeiro lugar do concurso «A aldeia mais portuguesa».

5 — Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação do Paul é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1987. — Os Deputados dc PRD: José Carlos Lilaia — Rui Silva — Bartolo Campos.

PROJECTO BE LEI N.° 109/V

Stft^la M meSuESlA DA VERGADA

Constitui desejo antigo dos moradores dos lugares da Vergada e Ermilhe, actualmente pertencentes à freguesia de Moselos, e dos lugares de Ordonhe e Ramil, que, presentemente, integram a freguesia de Argoncilhe, criar a freguesia da Vergada.

A realidade sociológica da Vergada foi já entendida e consagrada pela hierarquia da Igreja através do decreto episcopal de 7 de Agosto de 1972 da diocese do Porto, através da criação da paróquia.

I — jlndlcedores demográficos

Após a actualização do recenseamento eleitoral em 1983, verificou-se que Ermilhe tem 152 cidadãos eleitores, Ordonhe 711, Ramil 1203 e Vergada 626, pelo que a nova freguesia contará com um total de 1692 eleitores.

A população dos lugares referidos é actualmente de 2707 habitantes, que ocupam 679 fogos.

A população eleitoral cresceu 11 % entre os recenseamentos de 1978 e 1982.

H — Indicadores económicos

Na área da freguesia que se pretende criar existem 94 estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, num totai de 52 actividades, nas quais se incluem indústrias de cortiça (24), reparações de automóveis (7),

abastecimento público (21), carpintarias, serrações, móveis, plásticos, calçado, etc.

ID — Indicadores culturais

Existe a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa da Vergada, com 185 associados, a Sociedade Columbófila da Vergada, com 53 sócios, a Liga de Melhoramentos e Beneficência da Vergada, Ermilhe, Ordonhe e Ramil e o Grupo Coral e Recreativo de Cristo Rei.

IV — Indicadores sociais

A futura freguesia tem igreja, cemitério e escolas próprias.

Verificada a desanexação dos lugares que constituirão a nova freguesia, a freguesia de Argoncilhe, que hoje tem 9400000 m2, ficará com menos 3013 750 m2, enquanto a freguesia de Moselos, que tem presentemente 5 700 000 m2, ficará com menos 801 750 m2.

Com a desanexação dos lugares em questão, Argoncilhe terá ainda 4298 eleitores e Moselos 2317, o que ainda é superior às outras 18 freguesias entre as 31 do concelho de Santa Maria da Feira.

A distância entre a sede da futura autarquia e o centro das freguesias de Argoncilhe e Moselos é de 4 km.

Pela razões acima aduzidas, e ponderados os requisitos dos artigos 5.° e 7.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, dando satisfação às justas pretensões da população, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PRD apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

É criada no concelho de Santa Maria da Feira a freguesia da Vergada.

Artigo 2.°

Os limites para a freguesia da Vergada constantes do mapa anexo são os seguintes:

A norte, até ao limite do distrito de Aveiro e do lugar da Venda, Argoncilhe, e a estrada que vai do Picoto até ao primeiro caminho que corta para Ermilhe;

A sul e sudeste, os actuais limites com as freguesias de Fiães, Lourosa e Sanguedo;

Nascente, ribeiro das Corgas, limitando com os lugares de Aldriz, Serzedelo, São Domingos e Ribeira da Venda;

A poente, por uma linha que, partindo dos limites com Lourosa, em Chão de Água, e passando pelo caminho junto do Bairro de Nossa Senhora de Fátima, se dirige até ao lavadouro público de Ermilhe, confrontando com os lugares de Goda e Rapigo.

Artigo 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Vergada, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Santa

Maria da Feira; Um membro da Câmara Municipal de Santa Maria

da Feira;