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II SÉRIE — NÚMERO 24

da população da freguesia e individualizando áreas que exigem formas específicas de actuação e afectação de recursos por parte dos poderes públicos, e, por outro lado, adaptar a delimitação adrninistrativa ao novo panorama territorial emergente das transformações sócio--económicas que a freguesia sofreu nas últimas décadas.

Freguesia de Nossa Senhora da Conceição

A freguesia de Nossa Senhora da Conceição abrange a malha urbana tradicional da cidade de Portimão e o litoral oeste da actual freguesia. Com uma população estimada em, aproximadamente, 12 SOO habitantes e cerca de 9300 eleitores, registou um acréscimo demográfico de cerca de 35 °7o na última década. Salientam-se as povoações de São Sebastião e Três Bicos, a ocidente da cidade, nomeadamente, com S09 e 669 habitantes em 1981, e a Praia do Vau. Os limites propostos correspondem, na generalidade, a barreiras à mobilidade da população — o rio e o caminho de ferro.

Freguesia de Nossa Senhora do Amparo

A freguesia abrange a Praia da Rocha, a sul, e uma extensa mancha urbanizada a norte que corresponde ao prolongamento da cidade de Portimão anteriormente referido. Com uma população estimada em, aproximadamente, 7300 habitantes e cerca de 5400 eleitores, só o núcleo da Praia da Rocha registou entre 1970 e 1981 um crescimento de 64 %. Duas características básicas distinguem esta freguesia: a importância quase exclusiva do turismo, ou ramos a este ligados, nas actividades da população residente e no equipamento existente e uma enorme flutuação sazonal da população presente, dois fenómenos que, pelas implicações que acarretam na gestão do espaço local, justificam, só por si, a necessidade da criação da freguesia.

Freguesia de Boavista-Cardosas

A freguesia integra todo o interior rural da actual freguesia e os prolongamentos para norte/noroeste da cidade de Portimão (Boavista-Cardosas), como antes foi referido. Abrange uma vasta área rural, diferenciada em termos topográficos e de povoamento, onde coexistem a grande propriedade (morgados) e as fazendas e os casais dispersos. O seu território é atravessado pela estrada nacional n.° 124, que liga Portimão a Monchique. Com uma população estimada em, aproximadamente, 5500 habitantes e cerca de 4000 eleitores, apresenta um crescimento médio de cerca de 17 °7o entre 1970 e 1981. No entanto, nos últimos anos o acréscimo populacional deverá ter sido bem mais acentuado nos núcleos a sul da freguesia —Boavista, Cardosas, Chão das Donas, Companheira, Palheiros e Senhora da Saúde— e estabilizado a norte — Rasmalho, Porto de Lagos.

Sendo a actual freguesia de Portimão uma das maiores do País em número de eleitores, com áreas bem diferenciadas sob o ponto de vista social e económico, a presente iniciativa tem pleno cabimento e actualidade, corresponde aos anseios da população local e é uma exigência imposta pelo próprio desenvolvimento do concelho.

Os requisitos legais constantes da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, estão plenamente satisfeitos, sendo os

limiares mínimos de carácter demográfico, de diversificação de estabelecimento de comércio e serviços, de organismos de índole cultural ou artística e de acessibilidade à sede de concelho ou à sede de freguesia por transporte público ou privado largamente ultrapassados.

Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam o seguinte projecto de lei:

TÍTULO I

Freguesia de Nossa Senhora da Conceição

Artigo 1.° É criada no concelho de Portimão a freguesia de Nossa Senhora da Conceição, cuja área se integrava na freguesia de Portimão.

Art. 2.° Os limites para a freguesia de Nossa Senhora da Conceição, constantes do mapa anexo, são os seguintes:

A leste — sai da linha de caminho de ferro do ramal de Lagos até ao cruzamento do alinhamento da Rua Seis do Dique, em Portimão, até ao entroncamento desta com a Avenida de Afonso Henriques, que percorre para norte até à Rua Cinco, onde inflecte para a Avenida de Miguel Bombarda a estrada nacional n.° 531 no alinhamento anterior, até ao oceano Atlântico;

A sul — o oceano Atlântico até ao limite da freguesia de Alvor;

A oeste — limite da freguesia de Alvor até à unha de caminho de ferro do ramal de Lagos;

A norte — segue pelo caminho de ferro do ramal de Lagos até ao rio Arade.

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Portimão;

Um membro da Câmara Municipal de Portimão; Um membro da Assembleia de Freguesia de Portimão;

Um membro da Junta de Freguesia de Portimão; Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Nossa Senhora da Conceição realizar-se--ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

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TÍTULO II Freguesia de Nossa Senhora do Amparo

Art. 5.° É criada no concelho de Portimão a freguesia de Nossa Senhora do Amparo, cuja área se integrava na freguesia de Portimão.

Art. 6.° Os limites para a freguesia de Nossa Senhora do Amparo, constantes do mapa anexo, são os seguintes:

A leste — o rio Arade;

A sul — o oceano Atlântico;

A oeste — a estrada nacional n.° 124-1;