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II SÉRIE — NÚMERO 33

pouco recomendável em relação ao conjunto de medidas que temos de tomar muito mais perto, porque o horizonte é feito com saldos qualitativos. Foi uma primeira abordagem, tão vaga e tão genérica, saltando de dez em dez anos, em termos de análise, até ao ano 2050. Gostaria de encerrar este ponto por agora e circunscrever-me à análise das outras questões que os Srs. Deputados querem pôr sobre a parte do trabalho.

O Sr. Presidente: — Suponho que as questões estão claramente postas, podemos passar adiante, neste momento. Em matéria de trabalho, queria pedir aos Srs. Deputados que formulassem agora as questões que reputam importantes, chamando a vossa atenção para o facto de termos, em relação ao previsto, um atraso de um quarto de hora, mas, evidentemente, se as questões forem importantes no juízo de W. Ex.M, não vou coarctar o exercício do vosso direito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Vou colocar uma questão que não tem, neste caso, reflexo propriamente orçamental, pois abuso na pergunda que foi feita sobre o incremento de meios da Inspecção-Geral do Trabalho, e a questão que ponho é a seguinte: o Sr. Ministro está apostado numa iniciativa de flexibilidade da legislação do trabalho, e não sei se sabe que no Governo há posições contraditórias nesta matéria, embora suponha que não seja em relação à legislação cuja proposta foi apresentada. O que se passa é que há uma forma de flexibilizar a legislação, nesta matéria de cessação do contrato, que é, de facto, promover a rescisão por mútuo acordo. O Ministério das Finanças tem adoptado uma atitude em relação à rescisão por mútuo acordo, que é inibitória da utilização desse meio, porque, a partir de determinada altura, resolveu qualificar as importâncias pagas, nesse momento, pela entidade patronal ao trabalhador como não constituindo indemnizações.(Vozes.) Não, não. Estou a falar da função privada, dos contratos individuais de trabalho. Portanto, sujeitou essas importâncias a imposto profissional. Nós temos tido aqui uma actuação legislativa nessa matéria e confiámos o entendimento à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, e ela voltou a ter um entendimento fortemente restritivo. Pergunto ao Sr. Ministro se não há vontade, dando uma coerência global à actuação do Executivo, comandada nesta matéria por uma iniciativa, para que as decisões tomadas no Ministério das Finanças sejam coerentes com este propósito e facilitem esta solução, que é, desde já, flexibilizadora, mesmo no contexto apertado da legislação actual.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): — Estou a falar, mas não porque o Sr. Deputado João Cravinho tenha dito que os deputados do PSD não tinham tido ainda intervenção nenhuma. Nós não temos intervenção quando os outros querem, intervimos quando entendemos que o devemos fazer. De qualquer forma, a respeito, concretamente, desta questão das indemnizações que o Sr. Deputado Nogueira de Brito referiu, queria dizer que, nomeadamente, com eficácia no decurso, pelo menos, dos primeiros seis meses deste ano, tenho

conhecimento de que havia uma orientação escrita e aceite pelo Ministério das Finanças no sentido de que as indemnizações que possam ser recebidas pelos trabalhadores na sequência de rescisão por mútuo acordo não seriam passíveis de tributação, quer de imposto profissional, quer de imposto complementar, etc, desde que a indemnização não excedesse aquilo que está previsto, isto é, o trabalhador que seja despedido sem justa causa, ou que seja despedido de forma que tenha direito a uma indemnização, de acordo com a lei, tem direito ao correspondente a um mês por cada ano de serviço na empresa, num mínimo de três. Estes limites eram respeitados pelo Ministério das Finanças relativamente à sua não tributação.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença? Era só para um esclarecimento muito simples. Eu não disse o que o Sr. Deputado acaba de me atribuir, nunca me passaria pela cabeça arrogar-me, sequer, a possibilidade de fazer uma intervenção dessas, eu disse outra coisa, que não tem a ver com isso. Creio que estava convencido que eu o tinha dito, mas não, de facto. Era só este esclarecimento, sem polémica.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): — Estou perfeitamente esclarecido com esta intervenção do Sr. Deputado João Cravinho, foi má interpretação da minha parte. Agradeço-lhe a explicação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, é sobre este tema?

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Deputado Joaquim Marques, Sr. Ministro, esta questão é importante. Na realidade o Sr. Deputado tem razão, estamos de acordo, mas simplesmente, é isso que não é flexibilizador, prejudica o trabalhador e, no fundo, ilude perspectivas de entidades patronais, porque, depois de ter, em absoluto e durante algum tempo, considerado toda e qualquer importância não paga em consequência de sentença proferida pelos tribunais, em consequência de intervenção da Assembleia da República, a propósito do Orçamento para 1986, a Direcção--Geral foi obrigada a tomar outra posição, que foi a de aceitar que, na realidade também não era passível, tinha o mesmo carácter indemnizatório, mesmo que fixada por acordo e não pelos tribunais. Simplesmente, a Assembleia da República, por zelo de alguns deputados, talvez, resolveu confiar a fiscalização dessas importâncias à Direcção-Geral, fiscalização que devia ser exercida caso por caso, tendo em conta as circunstâncias próprias de cada situação. O Sr. Deputado Joaquim Marques sabe muito bem que essas circunstâncias podem ter a ver com o que era a indemnização fixada antes da legislação de 1975, em matéria de despedimento, nas convenções colectivas de trabalho, e que podia ser muito superior ao mês por cada ano de serviço — havia casos de dois meses, dois meses e meio, três ou quatro meses —, e eram, e são, esses os ternos em que, em muitos casos, se fazem acordos para cessação do contrato. A Direcção-Geral, como o Sr. Deputado Joaquim Marques diz, só aceita um mês, mas o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que viu o problema e tem boa vontade nesta perspectiva,