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30 DE DEZEMBRO DE 1987

704-(199)

Passaríamos agora a votar a segunda alínea, que diz respeito à dotação do capítulo 60. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Penso que essa norma está prejudicada dada a rejeição da primeira parte, a menos que o CDS a queira sustentar.

O Sr. Presidente: — Realmente está prejudicada, mas porque razão requereu V. Ex.8 a votação em separado?

• Pausa.

Vamos agora votar a proposta apresentada por deputados do PSD, que é do seguinte teor:

Proposta de alteração a) Substituição Artigo 57.°

O montante global a atribuir a cada município no ano de 1988 é o que consta do mapa v anexo, em que se introduzem os seguintes reajustamentos no tocante aos concelhos da Região Autónoma da Madeira: r„„,„

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — A razão de ser da proposta apresentada pelos deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira filia-se no seguinte: entendemos que — e não apenas neste OE, pois a situação já vem de trás — não têm sido observados em relação aos municípios da Madeira o artigo 240.° da Constituição e o artigo 10.° da Lei n.° 1/87, designadamente o seu n.° 1, alínea b). Dessa não observância vem-se constatando que, relativamente ao continente, há uma distribuição per capita de 9000$; nos concelhos dos Açores há uma distribuição per capita de 11 000$, e nos concelhos da Madeira há uma distribuição per capita de apenas 7000$.

Esta diferença tem sido constatada em todos os OE, a discriminação já foi reconhecida e a promessa foi feita no sentido de — devido a insuficiências do FEF não se faria uma correcção imediata, como se impunha — se fazer uma correcção mitigada. No entanto, nem essa correcção mitigada aparece neste OE.

Quem conhece a Madeira sabe dos custos acrescidos que implica a fixação de populações no regime acidentado que a Madeira apresenta, traduzidos em termos de infra-estruturas de toda a ordem e o próprio custo

da construção civil tem um acréscimo na Madeira de cerca de 40% por metro quadrado, o que se reflecte logicamente em todas as obras municipais.

Portanto, para além das razões de maior dificuldade e de custos acrescidos próprios das características daquela região, ainda se verifica esta discriminação relativamente aos critérios gerais definidos na lei para os municípios em geral.

É esta a razão da apresentação da proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Guilherme Silva. Em primeiro lugar, gostaria de sublinhar que o PS foi o único partido que votou contra os critério de distribuição das verbas da Lei n.° 1/87. O PSD está a favor desta discriminação e nunca ouvi o Governo pronunciar-se no sentido de afirmar que iria alterar os critérios por forma a beneficiar a Madeira — deduzo que seria à custa dos outros municípios —, pelo que gostaria de saber qual é a posição do Govero quanto a esta matéria.

Gostaria também que o Sr. Deputado me informasse onde está enscrita a receita correspondente ao acréscimo previsto, já que vai existir uma sobrevalorização do FEF e não sabemos qual é a contrapartida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — É óbvio, tal como o Sr. Deputado João Amaral referiu, que esta proposta está de certo modo incompleta, na medida em que deveria haver uma proposta relativa ao artigo 16.° para aumento das verbas ali previstas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, expressei o desejo de ouvir o Governo quanto a esta matéria, porque nunca ouvi o Governo pronunciar-se contra os critérios. Gostaria de saber se o Governo está, de facto, contra isto, visto que o Sr. Deputado o afirmou e nunca ouvi o Governo tomar posição sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Presume-se qual vai ser a posição do Governo e do PSD. O partido que apoia o Governo imprime a sua posição ao Governo quanto a essa matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, tenho de dizer que esta proposta coloca uma questão muito grave. O FEF é hoje, depois da Lei n.° 1/87, distribuído em todo o território nacional pelos mesmos critérios, o que, aliás, é uma novidade. Basta recordar que nos termos do Decreto-Lei n.° 98/84 havia quotas — não me recordo do seu montante exacto, mas creio que seria de 2% — para a Madeira e Açores, que depois eram distribuídas por um processo interno. Neste momento os critérios são nacionais e um desses critérios tem em conta, através de uma fórmula com-