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II SÉRIE — NÚMERO 35

plexa, a questão da distância em relação ao continente. Esses critérios estão programados para terem completa aplicação em cinco anos. Concordo com o Sr. Deputado quanto diz que asituação que apareceu em 1986 era a de que tanto os Açores como a Madeira, talvez até mais a Madeira, tinham capitações notoriamente baixas quando comparadas com outras regiões em situação semelhante. Isso era incompreensível, mas o que se passa é que nesta aplicação em cinco graus, em cinco passos, a 20% por ano, a Madeira e os Açores sobem sempre em valores bastante mais altos do que a média. Aliás, é o que se passa este ano. Na forma como foram aplicados os critérios, com aquela miserabilís-sima proposta do Governo de 1,9%, os valores que correspondem à Madeira e aos Açores estão notoriamente acima dessa percentagem.

Esta é uma questão, mas existe uma outra questão de fundo. Não posso resolver os problemas do FEF desrespeitando o que é basilar na sua estrutura. Não posso agarrar na Região Autónoma da Madeira porque sou de lá, tal como o Sr. Deputado, ou no distrito de Coimbra, e resolver o problema específico porque isso é subverter a lógica que preside ao FEF. A lógica é a de, na base de critérios objectivos, na base do artigo 240.° ou por sua decorrência, promover a correcção de desigualdades.

Direi que estou de acordo com a Sr.a Deputada Helena Torres Marques quando diz que os critérios encontrados não são os melhores. Foram os critérios possíveis, e até serão maus, mas são critérios. Se eles estão mal, que sejam corrigidos. É necessário encontrar critérios que atendam melhor à situação da Madeira? Encontrem-se esses critérios! Porém, não posso agarrar em 25 tostões e dizer que se destinam à Madeira, porque isso é a subversão de um princípio de repartição objectiva, é entrar no caminho do subsídio e do subsídio feito com base num lobby.

Encontre o Sr. Deputado os deputados suficientes para fazer um lobby que dê esse dinheiro à Madeira, ou encontre no Governo uma forma de dar sequência a isso e fica resolvido o problema das autarquias da Madeira. Mas isso resolveu o problema muito mais sério da repartição objectiva que ultrapassa isto tudo? Dir-se-á que não resolve o problema da repartição justa porque os critérios não são os adequados. Então voltamos novamente à questão e teremos de resolver o problema dos critérios. Diria que a proposta, tal como está formulada, nada tem a ver com o sistema de financiamento das autarquias locais, tal como está definido constitucionalmente. Sinto isto de tal forma que pediria ao Sr. Deputado que reconsiderasse a manutenção desta proposta. O Sr. Deputado aconselha-me a apresentar uma proposta semelhante para os Açores, para Santarém, para todos os distritos do continente? Se não estamos nessa situação, podemos fazê-lo. Se estamos num sistema objectivo de repartição do FEF, não estamos a falar da mesma coisa. Estamos a faiar de um subsídio. Proponha um subsídio para as autarquias, proponha-o, porém, como tal, não o integrando no FEF.

A norma aqui prevista determina uma repartição de 60%-40% em despesas correntes e de capital. A formulação que propõe já não tem nada a ver com isso, porque, como só propõe o aumento das despesas de capital — e compreendo as suas razões e sei como é fácil com despesas de capital pagar as despesas corren-

tes —, na proposta deixou de haver repartição de 40%-60%, pelo que teremos de alterar essa norma em relação à Madeira. Depois teremos também de alterar muito mais.

Neste quadro, Sr. Deputado, não percebo como é que a proposta pode ser «votável». Não se trata de estar contra ou a favor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Tal como referiu, parece-me que reconheceu esta discriminação. Em relação aos Açores, esta discriminação não se passa, nem se passava. Esta é uma situação que a Associação de Municípios da Região Autónoma vem reclamando e, independentemente dos critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei n.° 1/87, já anteriormente se constatava a discriminação. Mesmo agora com estes critérios pensamos que eles não estão a ser correctamente observados.

Os números incluídos na proposta resultam de cálculos feitos pela Associação dos Municípios da Região Autónoma da Madeira, que levou em conta as falhas existentes na aplicação dos critérios em comparação com os demais municípios do País e verifica-se, como referi, esta imputação per capita de 9000$ no continente, 11 000$ nos Açores e 7000$ na Madeira. É uma situação inadmissível e é pena que eventualmente não tenhamos aqui os elementos referidos pelo n.° 4 do artigo 10.° e que devem acompanhar o OE relativamente aos municípios ...

O Sr. João Amaral (PCP): — Então, foram entregues à Comissão.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Não tenho conhecimento deles, mas poderiam permitir uma análise mais profunda para se fazer a detecção desta situação.

Realmente compreendo as razões apresentadas pelo Sr. Deputado, sei a sorte que esta proposta vai ter, mas não a retiro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, por unanimidade, registando-se a ausência da ID.

Vamos agora passar ao artigo 56.° da proposta do Governo e faremos a votação por números.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 56.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra o PS, PCP, PRD e CDS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ID.

Vamos passar ao artigo 57.°

Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, PCP, PRD e CDS.