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30 DE DEZEMBRO DE 1987

704-(201)

Vamos passar ao artigo 58.° e temos nesse campo uma proposta de substituição apresentada pelo PS, que é do seguinte teor:

Proposta de alteração

a) Substituição

Artigo 58.° — De acordo com a redacção da proposta de Lei n.° 14/V, o Governo não poderá conceder apoio financeiro à construção de novas sedes de juntas de freguesia, o que é contrário ao espírito da lei vigente e penaliza não só todas as novas freguesia, mas também todas as freguesias que até agora não foram beneficiadas por este programa e que deste modo o não seriam nos próximos três anos.

Assim os deputados abaixo assinados propõem a seguinte redacção para o artigo 58.°:

No ano de 1988, o Governo comparticipará no financiamento da construção de sede de juntas de freguesia até ao montante de 500 000 contos.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — A alteração é a que explicarei seguidamente e chamaria desde já a atenção especial do Grupo Parlamentar do PSD. O final da proposta do Governo diz que a verba prevista de 315 000 contos possibilita a satisfação dos compromissos assumidos. Acontece que o Governo está a conceder subsídios par novas juntas de freguesia, pelo que não são compromissos assumidos. São projectos novos. Temos aqui várias hipóteses possíveis, ou os 315 000 contos são só para os anteriores, pelo que não haverá projectos novos este ano, o que é injusto para as novas freguesia que se criam e para as expectativas criadas, ou se retira o final do artigo 58.°, ficando apenas a menção aos 315 000 contos, ou então reforça-se a verba, tal como propomos, para 500 000 contos, deixando de ser apenas para satisfação dos compromissos anteriores. Teríamos, assim, 315 000 contos para os compromissos anteriores e a diferença entre esta verba e os 500 000 contos para os novos projectos.

O Sr. Presidente: — Creio que o problema está esclarecido.

Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, PRD e CDS e votos a favor do PS e PCP.

Vamos passar à votação do artigo 58." da proposta do Governo. Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, PRD e CDS e votos contra do PS e PCP.

Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Com a votação que acabámos de fazer, no ano de 1988 não serão concedidos subsídios para novas sedes de juntas de

freguesia. A verba só poderá ser utilizada para os compromissos assumidos anteriormente. Essa foi a razão pela qual votámos contra, pois pensávamos que as novas freguesia deveriam poder beneficiar desta vantagem.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do artigo 59.° «Finanças distritais». Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, PRD e CDS e a abstenção do PCP.

Vamos passar à votação do artigo 60."

Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, PRD e CDS e votos contra do PCP.

Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Dda Figueiredo (PCP): — Votámos contra, devido à insuficiência da verba e por não se atender ao cumprimento da lei, nomeadamente no que se refere às distribuições relativas a esta verba.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 61.°, em que temos uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados do PRD, Carlos Lilaia e Vítor Ávila, que é do seguinte teor:

Proposta de alteração

Artigo 61.°

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 500 000 contos destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa previsto na Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Desta verba, 285 000 contos destínam-se expressamente a apoiar iniciativas das autarquias locais que se insiram numa política de criação de empregos e de aproveitamentos dos recursos regionais e locais.

Justificação. — Os municípios desempenharam um papel ímpar no desenvolvimento do nosso país no domínio dos equipamentos e infra-estruturas sociais. As autarquias locais encerram virtualidades e potencialidades que não se esgotam naqueles domínios. Um pouco por todo o lado estão a surgir exemplos de iniciativas num novo campo de actuação: o do desenvolvimento com base no aproveitamento do potencial endógeno.

O futuro do nosso país exige que essas iniciativas sejam estimuladas e apoiadas no que poderá constituir um campo de experimentação de uma nova forma de promover o desenvolvimento regional e local.

Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e CDS, votos a favor do PCP e PRD e a abstenção do PS.