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II SÉRIE — NÚMERO 35

diversos departamentos do Ministério da Justiça às regras gerais da contabilidade pública, designadamente por aplicação às verbas admi-

'j' nistrativas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça do regime previsto no Decreto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro.

?' 2 — No processo de adaptação legislativa previsto no número anterior devem garantir--se as condições necessárias para aprovação de um orçamento consolidado das receitas e despesas dos serviços que compõem o Gabinete de Gestão Financeira, incluindo-se o respectivo saldo como receita do Estado consignada à despesa a afectuar na área da justiça.

3 — Os orçamentos dos cofres de âmbito do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça são publicados no Diário da República, nos termos gerais, sem prejuízo do envio regular à Assembleia da República e demais entidades previstas no Decreto-Lei n.° 459/82 dos mapas das receitas e das despesas e demais elementos informativos atinentes aos cofres do Ministério da Justiça.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — A proposta do PS repõe em vigor o que está no orçamento para 1987, que, aliás, foi uma proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, durante o debate com o Sr. Ministro da Justiça tivemos ocasião de sublinhar que não entendíamos — embora a proposta do Governo não seja brilhante em termos de inequivocidade — que dela decorresse a revogação do disposto no artigo 18.° do Orçamento em vigor. Isto é, seria útil — uma vez que dispomos da presença de um membro do Governo — que isso fosse clarificado. Não entendemos que passe a aplicar-se, por força deste diploma, um regime distinto daquele que decorre do Decreto-Lei n.° 459/82, que é o regime geral dos fundos e serviços autónomos. Este texto é, no entando, um passo atrás em relação à questão da reforma legislativa do Ministério e isso parece-nos negativo quanto à reestruturação dos respectivos serviços, mas se assim não é, seria útil que isso fosse clarificado.

Fundamentarei depois as nossas propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Queria aqui esclarecer que se a legislação relativa à reforma financeira dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça não foi publicada, isso decorreu da queda do Governo — entrou em gestão e, portanto, houve uma substituição do próprio titular da pasta —, mas o Governo continua a estar bastante interessado em normalizar a situação financeira

do Gabinete de Gestão Financeira dos Cofres e é ponto quase assente que tem melhorado significativamente, mesmo ainda sem a sua reforma jurídica, a disciplina e a normalização da utilização das verbas do Gabinete de Gestão Financeira dos Cofres. A própria integração nas normas do PIDDAC dos investimentos geridos, em grande parte, já é um passo significativo. Esta norma, deste ano, é talvez uma norma com maior economia de texto, mas não distorce minimamente o objectivo primordial do Governo de colocar o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça — não só esse, mas os outros, designadamente a Secretaria-Geral e outras direcções-gerais do Ministério da Justiça — na normalidade, em termos da contabilidade pública. Portanto, posso aqui fazer a declaração segura de que o Governo vai prosseguir na normalização do regime financeiro do Ministério da Justiça.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para fazer a fundamentação da proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, a proposta do PCP vem fundamentada em três páginas e eu só gostava de dizer agora que é nosso entendimento que não decorre — e isso resultou corroborado pela declaração do Sr. Secretário de Estado — do regime proposto, nem a revogação, isto é, o retrocesso em relação aos passos dados no artigo 18.° do Orçamento que está em vigor neste momento, quanto à inexistência de um regime especial, no sentido de furtado às regras de transparência contidas no Decreto-Lei n.° 459/82; segundo aspecto, não retrocesso. Não se recuará quanto à fiscalização, pelo Tribunal de Contas, de todas as despesas do Ministério; o Governo apenas entende que as normas quanto à reforma e reestruturação legislativa, incluindo a reestruturação dos cofres, devem ser operadas dentro de um quadro mais alargado do que aquele que decorria do orçamento do ano passado. Foi este o nosso entendimento e a nossa proposta limitava-se, neste quadro, a precisar um pouco o comando quanto às providências de reestruturação, dizendo, por um lado, que se deveria caminhar para a adequada coincidência das estruturas dos diversos tipos de orçamentos — suponho que não se pode fazer a reestruturação dos cofres sem isto. Por outro lado, que se deveria caminhar para a plena orçamentação dos valores financeiros, uma vez que — como revelam os dados que nos foram remetidos pela Sr.a Directora dos Cofres — há ainda cerca de 2 milhões de contos sem adequada expressão no orçamento dos próprios cofres; são designadamente verbas dos tribunais. Por outro lado ainda, deveria caminhar-se para a gestão integrada dos serviços. Finalmente, a questão da publicação dos orçamentos parece-nos uma questão relevante. É este o sentido das nossas propostas.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação, começando por votar a proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, PCP, PRD e JD.