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30 DE DEZEMBRO DE 1987

704-(209)

Temos outro artigo do PCP, do seguinte teor:

Artigo novo Fluxos financeiros com a CEE

1 — O Governo enviará à Assembleia da República até 31 de Março de 1988 um mapa com o orçamento das transferências financeiras entre Portugal e o Orçamento da CEE, incluindo não só as receitas e despesas com reflexo no Orçamento do Estado, dos fundos e serviços autónomos e da Segurança Social, mas também as transferências a receber por autarquias locais, governos regionais, empresas públicas e empresas privadas ou particulares.

2 — O Governo enviará à Assembleia da República até ao fim de cada trimestre mapas com indicação das transferências efectivas que ocorrerem entre Portugal e a CEE, apresentadas com a mesma classificação que o Orçamento referido no n.° 1, bem como de acordo com a classificação do Orçamento.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, PCP, PRD, CDS e ID.

Mais um artigo novo, do PCP — este deveria ter sido votado em aditamento, mas não foi—, que é do seguinte teor:

Artigo novo

1 — O Governo adoptará no ano de 1988 as iniciativas tendentes à reconversão global do sistema de carreiras da função pública do topo à base de forma a eliminar distorções, a salvaguardar a evolução profissional e os correspondentes níveis remuneratórios.

2 — No âmbito da política de melhoria da qualidade dos serviços prestados e de modernização da Administração, o Governo adoptará quanto à reestruturação de carreiras e do regime remuneratório as necessárias medidas de dignificação da situação dos especialistas, nomeadamente no sector da saúde, e abrangendo médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e de terapêutica.

3 — Para efeitos dos números anteriores o Governo assegurará a participação efectiva das organizações representativas dos trabalhadores e dos sectores profissionais respectivos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, PCP, PRD e ID e a abstenção do CDS.

Depois temos aqui outro artigo do PCP, do seguinte teor:

Proposta de aditamento

Justificação. — A situação da empresa pública INDEP configura-se como muito grave, dada a ausência das medidas de saneamento financeiro e das medidas de um adequado programa de investimentos que há muito se tornaram necessárias.

Neste quadro ainda hoje (dia 22 de Dezembro de 1987) os trabalhadores da INDEP, E. P., manifestaram-se junto das sedes do Conselho de Ministros e da Assembleia da República, reclamando as medidas necessárias à viabilização da empresa e ao pagamento atempado dos salários (salário de Dezembro e subsídio de Natal, ainda neste momento não pagos).

Face à inexistência de respostas concretas por parte do Governo às perguntas que lhe foram formuladas sobre a situação da INDEP, não é possível quantificar com exactidão o volume global dos financiamentos necessários.

De qualquer forma, tornando-se imprescindível atender às necessidades das empresas no quadro posto pelos trabalhadores, apresenta-se a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo:

Artigo novo Apoio à INDEP, E. P.

1 — No ano de 1988, a INDEP, E. P., será dotada, por conta da dotação provisional, dos meios financeiros adequados e necessários ao saneamento da sua situação financeira e à execução do plano de investimentos que conduza à sua modernização.

2 — Os meios financeiros postos à disposição da INDEP, E. P., deverão garantir, designadamente, o pagamento integral e pontual das remunerações devidas aos seus trabalhadores.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e CDS e votos a favor do PS, PCP, PRD e ID.

Outra proposta do PCP, do seguinte teor:

Artigo novo

Indemnizações compensatórias a transportes colectivos municipalizados

1 — No ano de 1988 é transferida uma verba de 375 000 contos, a título de indemnização compensatória, devida pelo tarifário social estabelecido na exploração de serviços de transportes colectivos urbanos de âmbito municipal pelas Câmaras Municipais de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.

2 — A verba referida é distribuída nas seguintes percentagens:

Serviços Municipalizados de Aveiro — 15%; Serviços Municipalizados do Barreiro — 25%; Serviços Municipalizados de Braga — 25,5%; Serviços Municipalizados de Coimbra — 35 %; Serviços Municipalizados de Portalegre — 2,5%.

Justificação. — Mantêm-se os condicionalismos anteriores, aumentando a verba global em 6% de acordo com a taxa de inflação prevista e propondo uma distribuição de acordo com as percentagens acordadas e apresentadas na Assembleia da República pelos cinco municípios acima referidos.