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30 DE DEZEMBRO DE 1987

704-(203)

Não vale a pena explicar a proposta, visto que versa uma exigência legal. A Lei das Finanças Locais diz que, quando se faz uma nova transferência de competências, é preciso ter uma verba expressa e correspondente. Na nossa proposta dizemos que esta transferência só se faz se existir esta dotação e esta corresponder ao que a lei exige para os quadros de pessoal não docente das escolas a transferir.

O Governo já afirmou bastantes vezes nestas reuniões que cumpre rigorosamente a lei, pelo que deverá acrescentar-se este n.° 3 se assim se quiser proceder. O texto não tem verba mencionada porque tem de ser o Ministério a dizer qual o valor, visto que ele está incluído no Ministério da Educação e não o conhecemos. Este valor terá também de ser desdobrado, dando as verbas por municípios.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Parece--nos que essa explicação é feita através dos n.os 1 e 2 e agora até com o aditamento que o Sr. Deputado Silva Marques apresentou. Penso que esta norma proposta pelos Srs. Deputados do PS é perfeitamente desnecessária.

O Sr. Presidente: — W. Ex."5 apresentam uma proposta cuja explicitação ...

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Vai ficar a cargo do Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, suponho que esta norma com reticências não cumpre a Lei das Finanças Locais e, portanto, a questão que se coloca é a de que, se o Sr. Secretário de Estado der o número, pode-se votar a norma; se não o disser, a norma não tem objecto, e por isso faria a sugestão de que a norma passasse a condicionar a transferência nos termos mecionados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, parece-me que a verba está inscrita no orçamento do Ministério da Educação e, com a entrada em vigor do n.° 2 do artigo 62.°, passa a estar inscrita a favor dos municípios. Esta norma da lei do orçamento modifica a inscrição no Ministério da Educação, passa a estar inscrita como transferência a favor dos municípios e deixa de ter reticências.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amara) (PCP): — Sr. Presidente, quase convinha então esclarecer melhor toda a Comissão sobre esta questão. A Comissão de Ordenamento do Território e Poder Local pediu um mapa com as verbas discriminadas para a aplicação destas normas e este mapa foi, realmente, fornecido, mas em que condições? Foi fornecida uma listagem, suponho que de computador ou mecanográfica, tanto faz, que tinha a inscrição, por concelho, do número de funcionários do quadro de pessoal, em efectividade de funções e que dava

coisas tão espantosas como: um concelho inteiro, e suponho que era, se não estou em erro, Condeixa, que tinha um funcionário! Ou seja, não há mapa nenhum, e a verba que o Sr. Deputado Nogueira de Brito pensa que está inscrita, não está! Não está, efectivamente! Está em função de um quadro de pessoal que não está preenchido e em função de necessidades que não estão a ser satisfeitas, de funções que não estão a ser executadas. Portanto, toda a transferência vai ser feita, não de acordo com a Lei das Finanças Locais — que diz que devem ser transferidas as verbas necessárias e suficientes — mas de acordo com uma realidade tristíssima, que é a de que o Ministério da Educação não estava a cumprir a sua obrigação, e vai ser transferida em termos de as autarquias serem colocadas perante uma obrigação, sem terem a garantia dos meios financeiros adequados. Sustento tudo o que disse a Sr.a Deputada Helena Torres Marques, no sentido de tentar garantir que isto seja inscrito, e já que não vale a pena pedir ao Sr. Secretário de Estado o número, visto que, quando se pediu alguma coisa, nos saiu aquela lista, um bocado surrealista, e, dada a situação em que estamos, o que era importante, para que não se façam mais crimes contra o poder local, era que, no mínimo, se assegurasse que esta transferência não se efectivasse enquanto não fosse determinada a verba global e, como salientou a Sr." Deputada Helena Torres Marques, o mapa da distribuição, concelho a concelho.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Helena Torres Marques, aceita esta sugestão do Sr. Deputado João Amaral?

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sim, Sr. Presidente, é isso o que nós dizemos, é que só se faça a transferência quando se cumprir a lei vigente, que diz que o número de pessoal não docente, por escola, é x. Esta transferência não foi feita antes; o Sr. Presidente está em boas condições para se recordar por que é que não foi, era uma proposta de 1984 — porque no Ministério da Educação não existem as verbas. Portanto, nós achamos que se façam as transferências, mas com as verbas que a lei exige e não com as que estão inscritas no Ministério da Educação e que são insuficientes.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta com esta alteração que peço o favor ao Sr. Deputado João Amaral de, depois, redigir, dando uma ajuda técnica à Sr.a Deputada Helena Torres Marques. Nestes termos, podemos passar à votação desta proposta, apresentada pelo PS, do seguinte teor:

Proposta de alteração a) Aditamento

Artigo 62.° — Propõe-se a inscrição, em verba discriminada e de acordo com a legislação vigente, das novas competências para as autoridades locais previstas no artigo 62.° da proposta de lei n.° 14/V.

Assim, acrescentar-se-á um novo número ao artigo 62.° da proposta de lei n.° 14/V, com a seguinte redacção:

3 — Para fazer face à obrigação prevista no n.° 1, é inscrita a dotação de ... (a indicar pelo Ministério das Finanças).