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II SÉRIE — NÚMERO 35

No ano passado, a perguntas insistentes dos deputados do PCP, procurei vincar que o PIDDAC para a habitação iria gradualmente reduzir-se a zero. Essa era a consequência da mudança institucional que se estava a operar, mas dai não resultava diminuição da construção da habitação social, nem do volume de verbas afectas a essa mesma habitação. E a prova está no seguinte: no Orçamento deste ano, o Instituto Nacional de Habitação tem um orçamento apresentado ao Parlamento de 25 800 000 contos e no ano passado figurava no PIDDAC com 10 900 000 contos, ou seja, este ano tem mais 15 milhões de contos; o Fundo de Fomento de Habitação deixou de figurar no PIDDAC e em sua substituição apareceu o ICAFE com um orçamento ligeiramente superior ao que, no ano passado, esse fundo tinha. Isto é, somando as verbas que têm expressão orçamental, verificamos que aquelas que são destinadas à habitação sobem em 15 milhões de contos. Ora, é evidente que esta subida não vem referida no PIDDAC, mas sim no capítulo dos fundos e serviços autónomos — receitas e despesas.

Agora, se passarmos dos cifrões à realidade, os números, que já tive ocasião de referir no Plenário, são estes: a média anual do número de fogos financiados por promoção directa municipal no triénio de 1984, 1985 e 1986 foi de 800, a média anual desse mesmo triénio para promoção cooperativa foi de 3500 fogos e para promoção, através de CDHS, esse número foi quase desprezível — 50 fogos por ano. Até Outubro deste ano.de 1987 os números são os seguintes: fogos financiados por promoção directa municipal — 897 fogos, ou seja, mais 12%; fogos financiados através de cooperativas — 6769 fogos, ou seja, mais 93 %; contratos de desenvolvimento habitacional — 884 fogos, ou seja, dezoito vezes mais, pois o número que vinha de trás era muito pequeno, estando agora a subir em escala bastante visível.

Para além destas realidades físicas, está neste momento contratada com as câmaras municipais, para o próximo período de cinco anos, a construção de mais 15 000 fogos para realojamento de famílias vivendo em condições precárias. Note-se que, feitas as contas em números redondos, temos, neste momento, contratados e já em curso de construção em habitação social cerca de 25 000 fogos, número nunca anteriormente constatado nas séries estatísticas existentes em Portugal de habitação social.

Passava agora à questão levantada pelo Sr. Deputado Eduardo Pereira, no sentido de reforçar a verba de 250 000 contos para infra-estruturas e compra de terrenos e a verba destinada a renovação do parque de habitação degradado de 500 para 1 milhão de contos. É evidente que, quando assistimos a um pedido de reforço de verbas, o principal problema que deveremos pôr será o de saber donde sai a verba que se destina a esse mesmo reforço. Dizer que é necessário mais 500 contos ali, mais 1 milhão de contos acolá, mais 5 milhões de contos noutro sítio, terá talvez menos significado do que fazer uma determinada opção — e, aliás, o Sr. Deputado sabe perfeitamente e tão bem como eu que o difícil é tirar daqui e pôr acolá com os limitados recursos que o Estado em.

Relativamente à renovação do parque de imóveis degradados, esclareço-o também do seguinte: os 500 000 contos que constam do PIDDAC deste ano não são para a realização a 100% dos empreendimentos de re-

cuperação, mas sim para comparticipar essa mesma recuperação que até hoje se tem feito através de uma linha de crédito — o PRIDE —, linha de crédito essa que não teve a utilização que se admitiu, a determinada altura, pudesse ter, designadamente quando foi lançada.

Por aquilo que lemos, criou-se uma certa expectativa através desta linha e devo dizer que ela funcionou em termos menos importantes do que aquilo que se admitia de início. As câmaras municipais, sobretudo a de Lisboa e a do Porto, têm feito apelos ao Governo declarando que não têm condições para suportar um plano muito vasto de recuperação de imóveis, e nós aprovámos uma legislação específica de comparticipações a fundo perdido para a realização de obras em imóveis degradados que estejam sujeitos a arrendamento habitacional. Essa comparticipação pode ir até ao máximo de 65 %, dependendo do valor da obra a realizar, simplesmente, para o seu cálculo — e a lei sairá certamente dentro de alguns dias. O esquema que utilizámos é o seguinte: o senhorio começa por afectar 100 % das suas rendas ao pagamento da obra de reparação do imóvel, mas, mesmo assim, em muitos casos, essa afectação de rendas não chega para compensar a obra. Vamos, então, procurar, através de um esquema de comparticipação, arranjar uma forma de que essas rendas que o senhorio arrecada, e que são anualmente crescentes em virtude da nova lei das rendas, possam fazer face às obras que este vai fazer no prédio degradado, e essa comparticipação será repartida entre a administração central e a administração local. Será a administração local que dirá se um determinado projecto para a recuperação de um dado imóvel é ou não válido e no caso de esta considerar que a obra, cujo pedido de comparticipação foi solicitado, merece apoio, ela própria dará uma parte dessa mesma comparticipação (40 %) e os outros 60 % serão dados pela administração central. Ou seja, serão dados 40 % e 60 % da comparticipação e não do custo total da obra.

Este esquema é um esquema que nos parece ter os seus atractivos, veremos como é que vai funcionar pois não temos o dom total da veracidade das coisas, nem podemos, neste momento, garantir a 100 % que isto será efectivamente atractivo. No entanto, acreditamos que esteja aí um bom passo para o desbloqueamento de uma situação que inquieta toda a gente, não só os municípios que respondem por ela em primeiro lugar, como também o próprio Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — Sr. Presidente, devo dizer que não sei se se pode ainda intervir quando, depois de uma exposição, se fica com as mesmas dúvidas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, há duas possibilidades. Uma delas é o pedido de um esclarecimento, no momento, ao Sr. Ministro, que aceitará ou não a interrupção visto que de uma interrupção se trata. A segunda possibilidade será a de intervir aquando da segunda ronda de esclarecimentos.