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22 DE JANEIRO DE 1988

794-(21)

Nestas circunstâncias, pergunto:

Sendo urgente proceder ao pagamento dos aumentos das pensões, quando é que o Centro Nacional de Pensões executa aquela operação?

No âmbito das suas responsabilidades na matéria, que é que a Secretaria de Estado da Segurança Social vai fazer para que se faça imediatamente justiça?

Requerimento n.° 4107V (1.*)-AC de 22 de Dezembro de 1987

Assunto: Promoção publicitária do Hospital de

São Francisco Xavier. Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho

(PS).

O semanário O Jornal publicou na sua edição de 4 de Dezembro uma notícia sobre a promoção publicitária do Hospital de São Francisco Xavier, também conhecido por Hospital do Restelo.

Nesse texto não só se revela que a referida campanha ascendeu a 41 000 contos, como se descrevem com revelador pormenor as circunstâncias de rara urgência em que essa promoção foi iniciada nos órgãos de comunicação social, imediatamente antes das eleições realizadas em 19 de Julho.

Com efeito, segundo a notícia de O Jornal, «a campanha começou na sexta-feira 17 de Julho, ou seja, o dia imediato ao da formulação da proposta e da sua imediata aceitação e aprovação, bem como a emissão da factura respectiva».

Assim, continua aquele semanário, «nessa sexta-feira, 24 horas antes do início do período de reflexão anterior aos actos eleitorais, começaram a passar na televisão os anúncios. Na rádio, os spots de 45 segundos informavam a população de que Lisboa dispunha de mais um hospital, cuja inauguração tinha decorrido formalmente a ... 24 de Abril».

Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, resposta para as seguintes questões:

1) Confirma o Ministério da Saúde o teor da notícia publicada no semanário O Jornal, de 4 de Dezembro?

2) Caso essa notícia corresponda à verdade, considera a Sr." Ministra da Saúde traduzir este conjunto de circunstâncias acima descritas um comportamento ética e politicamente admissível num regime democrático?

Requerimento n.°411/V (1.a)-AC de 22 de Dezembro de 1987

Assunto: Instalação em Lisboa de uma estação emissora de radiodifusão num andar adquirido pela Ailiance Française.

Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

Diversos órgãos de comunicação social, entre os quais, e com particular destaque, o semanário Expresso, têm vindo a noticiar a instalação em Lisboa e uma estação emissora de radiodifusão num andar adquirido pela Ailiance Française.

Os mesmos jornais informam que material e técnicos radiofónicos teriam já chegado a Lisboa, iniciando--se a instalação daquela estação, considerada como «uma extensão da Radio France International e dos objectivos da francofonia».

Fontes citadas pelo Expresso referem mesmo que «os franceses nunca mandariam para Lisboa material tão caro se não tivessem já garantias de que terão a frequência desejada».

Entretanto, conforme é facilmente constatável, são já muito mais numerosos no concelho de Lisboa os operadores a funcionar do que as frequências disponíveis, o que impõe, naturalmente, a maior ponderação sobre os critérios de atribuição, um dos quais será necessariamente o interesse nacional.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e da Juventude, resposta para as seguintes questões:

1) É verdade estar a ser instalada em Lisboa uma estação emissora ligada à Ailiance Française?

2) Recebeu o Governo qualquer requerimento solicitando a necessária licença de emissão? Em caso afirmativo, qual foi a resposta do Governo?

3) É verdade que, conforme aventa o jornal Expresso, de 28 de Novembro, a emissora da Ailiance Française funciona como moeda de troca para a legalização das rádios promovidas pela comunidade portuguesa em França ou, conforme assegura um informador do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao mesmo jornal em 5 de Dezembro, «não haverá rádio francesa enquanto a comunidade portuguesa não vir satisfeita a sua pretensão de ver ser-lhe atribuída uma frequência de 24 horas»?

4) Tenciona o Governo, no anunciado decreto-lei que regulará os critérios de licenciamento dos alvarás das novas estações emissoras de radiodifusão, privilegiar as estações emissoras que emitam em língua portuguesa?

Requerimento n.° 412/V (1.")-AC de 12 de Janeiro de 1988

Assunto: Requerimentos não respondidos. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

O artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa, na sua alínea d), refere que constitui poder dos deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações [...] que considerem úteis para o exercício do seu mandato».

No período que medeia entre 28 de Agosto de 1987 e 2 de Dezembro de 1987 tive ocasião de enviar dezasseis requerimentos a diversos ministérios e departamentos deles dependentes, tendo unicamente obtido resposta a um que dirigi ao Ministério da Indústria e Energia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo resposta a todos os requerimentos que lhe foram dirigidos.