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II SÉRIE — NÚMERO 41

anuncia apenas o agravamento das multas àqueles que se servem da exploração da mão-de-obra das crianças. O próprio Governo reconhece, no preâmbulo da sua proposta de autorização legislativa, a «necessidade urgente de outro tipo de medidas», através «dos parceiros sociais conexos com a área laboral, pelos educadores e pela administração do trabalho».

Na opinião do Grupo Parlamentar do PCP urge não perder mais tempo.

Torna-se, assim, inevitável a retoma do nosso projecto de lei, até porque no decurso da discussão do Programa do Governo resultou claro que a precarie-zação das relações laborais será cada vez mais fomentada, que a instabilidade do emprego será cada vez mais uma constante, que o acesso ao ensino continua cada vez mais selectivo, que vai continuar a tentativa de contenção dos salários, tudo isto condições favoráveis ao desenvolvimento da exploração de crianças.

A realidade do trabalho infantil continua a chegar--nos diariamente através de organizações sindicais, de organizações sociais e, de forma brutal, através de notícias que nos falam de acidentados de trabalho com 12 ou 13 anos de idade.

É imperativo categórico desta Assembleia pôr cobro imediato a esta situação.

2. A exploração do trabalho infantil é, de facto, um dos mais graves sintomas da crise.

Tal como se diz na Revista Internacional do Trabalho (1981, vol. 120, n.° 1), «o trabalho das crianças não é um problema isolado, mas um dos sintomas de uma doença mais profunda».

Está directamente ligado à situação de probreza que alastra, atingindo um maior número de famílias. Pobreza que não pode desligar-se do desmantelamento do aparelho produtivo a que, sistematicamente, se tem vindo a proceder.

E é também causa de agravamento da situação de pobreza, já que o trabalho infantil é efectivamente utilizado para baratear a mão-de-obra.

De facto, as crianças trabalhadoras contribuem para manter os salários dos adultos num baixo nível.

Mas para além disso, e ainda acima disso, há a considerar as graves consequências (para as próprias crianças) da exploração a que ficam sujeitas, quer sob o ponto de vista físico e psíquico, quer ainda sob o ponto de vista do seu futuro, da sua formação.

O trabalho infantil desencoraja a criança, prejudica, quando não inutiliza, a sua aquisição de conhecimentos.

A criança objecto desta exploração fica privada do ensino escolar, fica condenada, na maior parte das vezes, a trabalhos não qualificados, muitas vezes os mais pesados e insalubres.

A criança não é um homem em miniatura.

Caberá aqui recordar a Declaração Universal dos Direitos da Criança:

A criança não deve ser aceite num emprego antes de ter atingido uma idade mínima; ela não deve ser nunca obrigada ou autorizada a tomar uma ocupação ou um emprego que prejudique a sua saúde, ou a sua educação, ou o seu desenvolvimento físico, mental ou moral. [20 de Novembro de 1959 — Assembleia Geral das Nações Unidas.]

Lembrar ainda a resolução aprovada na ONU em

1979 (Ano Internacional da Criança): a Convenção n.° 138 da OIT, que, aliás, Portugal ainda não ratificou.

Por fim, igualmente o artigo 69.° da Constituição da República, segundo o qual «as crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral».

Para concluirmos que urge tomar medidas para que não nos afastemos cada vez mais dos princípios.

As graves consequências decorrentes do trabalho infantil são ainda desconhecidas de muita gente.

Urge, pois, que se faça uma ampla campanha de informação sobre os perigos futuros a que estão sujeitas as crianças que já vendem a sua força de trabalho.

Mas isso ainda não é suficiente.

Se é verdade que a falta de estímulo à escolaridade obrigatória começa pela falta de perspectivas quanto a um emprego futuro, a verdade é que a grave crise social, a situação de pobreza de muitas famílias portuguesas, leva a que os pais (quantas vezes com a morte na alma) se socorram do rendimento de mais uns braços (ainda que débeis) para completarem o magro rendimento familiar.

São as crianças minguadas de esperança e de futuro que muitas vezes acorrem à mingua de um pai doente.

Não é, assim, a ganância dos pais que leva à utilização do trabalho infantil.

Se as dificuldades económicas estão na base da fuga à escolaridade obrigatória, torna-se necessário que as famílias em situação de pobreza contem com subsídios escolares adequados, por forma que possam proporcionar aos filhos aqueles conhecimentos que lhes permitam uma melhor preparação do futuro.

3. O projecto de lei do PCP procura responder a estas questões.

No capítulo i inserem-se medidas preventivas.

Prevê-se a criação de uma Comissão Nacional para a Abolição do Trabalho Infantil (CNATI), que terá por objectivo desenvolver amplas campanhas de informação relativamente às graves consequências do trabalho precoce e ainda à avaliação da situação, através de relatório que apresentará anualmente à Assembleia da República.

Prevê-se ainda a criação de comissões regionais onde haja maior incidência do flagelo, também com funções de informação e de acompanhamento dos casos de abandono escolar.

Tais funções ficam a cargo da Inspecção do Trabalho nos locais onde se não justifique a criação daquelas comissões.

No capítulo ii estabelecem-se incentivos ao cumprimento da escolaridade obrigatória, através da atribuição de subsídios sociais escolares às famílias de maior carência.

No capítulo iii regula-se a reparação de lesões sofridas por aquelas crianças que, devido a inércia do Governo, foram já vítimas da exploração do seu trabalho e não podem completar a escolaridade obrigatória até à data limite desta.

Estabelece-se, por outro lado, a obrigatoriedade de criar cursos de formação profissional para tais crianças, devendo ser atribuídos subsídios para a frequência desses cursos.