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27 DE JANEIRO DE 1988

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Tribunal;

Repartição de finanças;

Registo civil e predial;

Tesouraria da Fazenda Pública;

Cartório notarial;

Polícia de Segurança Pública;

Guarda Nacional Republicana;

EDP;

Delegação escolar;

Cooperativa agrícola;

Transportes urbanos;

Jardins e parque municipal;

Centros culturais, recreativos e desportivos;

Banda de música.

Por todas as razões aqui salientadas, nomeadamente as de carácter histórico, justifica-se que Loures seja elevada à categoria de cidade, pelo que os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Loures é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PSD: João Matos — Armando Mili-tão — Araújo da Fonseca — Rui Silva.

INSPECÇÃO-GERAL DE ENSINO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/V (l.")-AC, do deputado António Magalhães (PS), sobre o número de alunos do ensino primário sem aulas no distrito de Braga à data de 30 de Setembro de 1987.

Em cumprimento do solicitado por S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa, conforme ofício n.° 4050/Ent.1 5966/87, de 17 de Novembro, tendo em atenção o ofício n.° 261/87, de 26 de Outubro, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, tenho a honra de informar V. Ex.a, relativamente ao assunto em epígrafe, do seguinte:

1 — Concelho de Braga. — Todas as escolas estavam em funcionamento no dia 30 de Setembro. Algumas turmas aguardam colocação do professor porque o lugar tinha sido suspenso, mas os alunos foram distribuídos pelas restantes turmas até se esclarecer a situação e se proceder a nova distribuição de alunos e nova organização de turmas.

2 — Concelho de Guimarães. — Não entraram em funcionamento as escolas de:

Igreja, n.° 2, Ancide, Moreira de Cónegos (44 alunos da l.a fase e 74 alunos da 2." fase);

Penela, Santa Maria (53 alunos da l.a fase e 43 alunos da 2.a fase);

Cruz, Souto (São Salvador) (49 alunos dal." fase e 58 alunos da 2." fase).

As duas primeiras apenas iniciaram as aulas a 15 de Outubro e 19 de Outubro, respectivamente, porque a Delegação de Saúde não autorizou a sua abertura mais

cedo, em virtude de, na primeira escola, os sanitários não funcionarem, não haver mobiliário e cair chuva nas salas; na segunda, porque com a abertura de um poço em terreno rochoso era necessário partir rochas com fogo e empregar o compressor, que faz um ruído ensurdecedor.

A última escola apenas entrou em funcionamento a 12 de Outubro, em virtude de obras de remodelação e ampliação.

3 — Concelho de Vila Nova de Famalicão. — Embora os alunos tivessem sido distribuídos por outras turmas da escola, estavam sem professor:

Alunos da l.a fase:

19 da Escola de Loureiro, Delães (motivo — um parto);

17 da Escola de Igreja, Jesufrei (motivo — um aborto);

20 da Escola de Monte São Simão de Novais (motivo — destacamento);

24 da Escola de Santana, n.° 1 (Casas), Oliveira (São Mateus) (motivo — abandono).

Não houve alunos da 2.a fase sem aulas em 30 de Setembro de 1987.

4 — Concelho de Fafe. — Apenas a Escola de Santa Cristina de Arões não entrou em funcionamento na data marcada para o início das aulas, devido a obras de ampliação.

Com 99 alunos da 1." fase e 66 da 2.a fase, as aulas iniciaram-se a 12 de Outubro, embora as obras não estejam ainda concluídas.

Na Escola de Felgueiras, com 12 alunos da 1." fase e 10 da 2." fase, houve um período de interrupção, porque:

A professora efectiva interrompeu as suas funções a 7 de Setembro, por ter entrado na situação de doença;

Em 25 de Setembro foi nomeado outro professor que interrompeu a 29 de Setembro, também por ter entrado na situação de doença;

Em 1 de Outubro a professora efectiva retomou a actividade lectiva, entrando de novo na situação de doença a partir de 19 de Outubro;

Em 26 de Outubro é colocada nova professora que ainda se encontra ao serviço;

O período de 7 a 25 de Setembro foi assegurado pela professora não efectiva que aguardava colocação.

Com os melhores cumprimentos.

17 de Dezembro de 1987. — O Inspector-Geral de Ensino, René Rodrigues da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Respostas ao requerimento n.° 37/V (l.8)--AC, do deputado Linhares de Castro (PCP), ao requerimento n.° 121/V (l.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), aos requerimentos n.M 127/V e 129/V