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27 DE JANEIRO DE 1988

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Em anexo juntam-se vários elementos informativos sobre o Museu de Etnologia, entre os quais várias notícias relativas à sua abertura ao público em 1985.

Com os melhores cumprimentos.

15 de Dezembro de 1987. — O Presidente, Joaquim Alberto da Cruz e Silva.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 90/V (l.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a electrificação rural da Rabugem, freguesia da Esperança, concelho de Arronches.

Relativamente à matéria versada no requerimento acima identificado, cabe a este Gabinete informar o seguinte:

Para a electrificação agrícola de 1988 PEDAP, e na área de influência da Zona Agrária de Elvas, que abrange os concelhos de Elvas, Campo Maior, Arronches e Fronteira, foram efectuadas em Janeiro e Fevereiro do ano transacto (1.° período) 200 inscrições de agricultores interessados.

Em Novembro e Dezembro do mesmo ano foi aberto um novo período de inscrições (2.° período).

Mais se informa que até 17 de Dezembro de 1987 ainda não tinha sido efectuada qualquer inscrição de agricultores da Várzea da Rabugem.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Reforma Educativa:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 235/V (l.a)-AC, do deputado José Lello (PS), sobre prevenção do tabagismo.

Em resposta ao ofício n.° 4294, de 9 de Dezembro de 1987, e na sequência do pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Lello, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta Direcção-Geral tem chamado a atenção dos conselhos directivos, através de circulares, para o cumprimento do estipulado na lei (').

As reclamações que nos têm sido dirigidas por professores e pessoal não docente quanto ao seu não cumprimento, dado que a DGEBS não exerce função fiscalizadora, têm sido transferidas para a área da Inspecção-Geral de Ensino, quando se não consegue, pela via do dialogo e do entendimento, resolver os diferendos.

(') Foram dadas cópias das circulares ao deputado.

Mais se informa que, aquando do «Dia do Não Fumador», na sessão solene realizada no Palácio Foz, foi assinado um despacho conjunto por SS. Ex.04 os Srs. Secretários de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, Adjunto do Ministro da Educação e Secretário de Estado da Administração da Saúde, que, no seu ponto 4, comete à Inspecção-Geral de Ensino o acompanhamento e apoio das acções que o mesmo despacho determina.

Com os melhores cumprimentos.

31 de Dezembro de 1987. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 246/V (l.a)-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a abertura de nova extensão de saúde de Frade de Cima.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que não foi entendida como necessária e razoável a abertura de nova extensão no concelho de Alpiarça, tendo presentes os critérios e orientações sobre abertura de novos serviços.

Com os melhores cumprimentos.

14 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 257/V (l.a)-AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre dispensa parcial do exercício de actividade profissional em razão do desempenho de funções autárquicas.

Em referência ao ofício n.° 731/8, de 25 de Novembro de 1987, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento subscrito pela Sr.a Deputada Maria Julieta Sampaio, cumpre-me prestar a V. Ex." a seguinte informação:

Porque a interpretação dada à alínea c) do ponto 2 do artigo 2.° da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (dispensa o presidente da junta de freguesia em 32 horas semanais na sua actividade profissional para o exercício de outras no respectivo órgão), levantou dúvidas sobre qual a distribuição, em tempos lectivos, dessas 32 horas, a Auditoria Jurídica deste Ministério emitiu o parecer n.° 22/86, de 31 de Julho, homologado ao tempo por S. Ex.a o Secretário de Estado em 7 de Agosto de 1987, cuja fotocópia se junta em anexo.