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II SÉRIE — NÚMERO 45

PROJECTOS DE LEI N.os 38 e 102/V

«(ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO SOCIAL VISANDO A PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR» E «DEMOCRATIZAÇÃO 00 ACESSO AO ENSINO».

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — Os deputados analisaram o conteúdo dos projectos, que prevêem medidas de apoio social visando a promoção do sucesso escolar e a democratização do acesso ao ensino, tendo constatado que ambos pretendem criar condições de acesso gratuito à escola a todas as crianças, bem como assegurar uma preparação mínima para a vida e para a profissão, discriminando--se positivamente os alunos de recursos económicos e condições sociais insuficientes.

2 — O insucesso escolar é um fenómeno educativo e social complexo que resulta da conjuntura de múltiplos factores e que não se confina aos problemas relacionados com o edifício escolar, o horário dos alunos, os programas ou a falta de formação contínua dos professores, sendo também reflexo da desigualdade de oportunidades que se verificam no acesso ao ensino.

3 — 0 projecto de lei n.° 38/V (PCP) propõe-se criar e ou desenvolver mecanismos destinados a assegurar a democraticidade social do sistema educativo, particularmente através de um instrumento que reside nos meios económicos, o que, não esgotando a questão, é primordial para que «esteja garantido o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares».

4 — 0 projecto de lei n.° 102/V (PS) propõe-se salvaguardar e exigir o ensino oficial gratuito para os ensinos básico e secundário e reclama a educação pré--escolar da rede oficial também gratuito, referindo que compete ao Governo suportar os custos que resultam da consecução desses objectivos.

5 — A Comissão constatou que o projecto n.° 38/V (PCP) articula vertentes várias de apoio social:

Comparticipação do Estado nas despesas escolares respeitantes a alimentação, livros, material escolar e alojamento-,

Fornecimento de suplemento alimentar;

Criação de cantinas escolares e garantia a todos os alunos do acesso a um refeitório;

Estabelecimento de uma rede nacional de residências escolares que tenha em conta as necessidades dos alunos e dos familiares no acesso à escola.

6 — A Comissão constatou também que o projecto n.° 102/V (PS) prevê:

Comparticipação nas despesas escolares até um valor máximo a fixar pelo Governo;

Possibilidade das famílias mais carenciadas economicamente contraírem empréstimos a baixo juro para satisfazerem as despesas com a educação, para além da escolaridade obrigatória, e seu efectivo funcionamento;

Acompanhamento médio preventivo dos alunos que frequentam a escolaridade obrigatória;

Atribuição gratuita de manuais escolares, acesso a transportes gratuito e, em casos excepcionais, apoio residencial.

7 — A Comissão reconheceu que a publicação no Diário da República, 2." série, de 21 de Janeiro de 1988, de uma resolução do Conselho de Ministros sobre a promoção do sucesso educativo no ensino básico visando a melhoria da qualidade da educação e a eficiência do ensino vem criar um novo quadro de soluções dos problemas abordados nos projectos de lei em discussão pelo que considera que a sua apreciação deverá ter em conta esta nova situação.

8 — A Comissão entende que os projectos n.os 38/V e 102/V estão conformes com o articulado da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, encontrando-se em condições de serem apreciados em Plenário para discussão e votação na generalidade.

9 — Os grupos parlamentares presentes reservam a sua posição final e o sentido do seu voto para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1988. — O Vice-Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, José Eduardo Linhares de Castro.

PROJECTOS DE LEI N." 50 E 101/V

«ELABORAÇÃO OE PROGRAMAS ESCOLARES, AVALIAÇÃO DO UVRO ESCOLAR E APOIO A SUA EDIÇÃO» E «AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS LIVROS ESCOLARES».

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

No dia 27 de Janeiro de 1988, pelas 10 horas, reuniu a Comissão de Educação, Ciência e Cultura a fim de proceder à análise e elaboração do relatório acerca dos projectos de lei n.m 50/V e 101/V, respectivamente da autoria dos Grupos Parlamentares do PCP e do PS.

Do trabalho realizado resultaram, em síntese, as seguintes conclusões:

1 — Numa primeira abordagem a Comissão constatou que os dois projectos de lei, embora visando os mesmos objectivos e sendo coincidentes em muitos aspectos do conteúdo, apresentam também algumas diferenças quer na exposição de motivos, quer na sistematização formal e número de artigos.

2 — O projecto de lei n.° 50/V (PCP), cuja epígrafe é «Elaboração de programas escolares, avaliação do livro escolar e apoio à sua edição», apresenta uma exposição de motivos repartida por oito pontos, respectivamente focando:

O elevado custo do livro escolar e a insuficiência das actuais medidas de apoio social escolar;

O aspecto contraditório da legislação produzida sobre esta matéria até agora;

 necessidade de evitar soluções que conduzam ao livro único;

A definição de prazos de vigência de programas e manuais e de estas matérias merecerem análise do Conselho Nacional de Educação;

A proposta de um conjunto de critérios para avaliação dos manuais, bem como o estabelecimento de princípios para a certificação dos mesmos;

O estabelecimento de limites temporais para a edição dos manuais e seu envio às escolas;