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II SÉRIE — NÚMERO 45

2 — Visa-se, com os projectos, a criação de um esquema normativo que reformule toda a estrutura orgânica da Assembleia da República, dentro dos princípios de eficiência e racionalidade dos serviços, e tendo em conta os esforços desenvolvidos nesse sentido, no âmbito da anterior legislatura (recorde-se a existência de uma comissão eventual para elaboração de uma nova lei orgânica).

3 — Frise-se que as normas em vigor, relacionadas com a estrutura administrativa, financeira e técnica da Assembleia, se encontram dispersas por vários diplomas avulsos. Deste modo, pretende-se também, agora, proceder a uma arrumação das matérias versadas.

4 — Entre os dois projectos em análise subsistem várias divergências, nomeadamente no respeitante aos seguintes pontos:

a) Possibilidade de a Assembleia da República criar delegações, nas sedes dos círculos eleitorais;

b) Composição e funções do Conselho Administrativo;

c) Constituição da Comissão Executiva;

d) Constituição do Conselho Coordenador;

e) Nomeação de pessoal dirigente;

f) Serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República;

g) Pessoal de apoio aos partidos e grupos parlamentares;

h) Entrada em vigor do diploma, no tocante a redução do pessoal de apoio a grupos e agrupamentos parlamentares;

/) Gabinetes dos agrupamentos parlamentares.

5 — Em conclusão, a Comissão formula o parecer de que os projectos de lei n.os 142/V e 169/V reúnem as condições, em face da Constituição e Regimento, de subir a Plenário, para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1988. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo. — O Relator, José Alberto Puig dos Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 157/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PORTO SALVO NO CONCELHO DE OEIRAS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Junto remeto a V. Ex." o mapa à escala 1:25 000 relativo ao projecto de lei n.° 157/V — criação da freguesia de Porto Salvo —, solicitando que seja publicado no Diário e enviado à comissão competente para constar no respectivo processo.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1988. — O Deputado do PCP, João Amarai.