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II SÉRIE — NÚMERO 45

PROJECTO DE LEI N.° 162/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA ZAMBUJEIRA DO MAR NO CONCELHO DE ODEMIRA

Proposta de substituição

Art. 2.° A nova freguesia, a destacar da actual freguesia de São Teotónio, do mesmo concelho de Odemira, terá os seguintes limites, indicados no mapa (anexo i):

1) A norte confrontará com a freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira, sendo o limite natural pelo canal de rega conhecido por canal de Milfontes, entre os vértices 28 e 42, passando pelo distribuidor de rega das courelas até ao vértice 11 no lugar conhecido por Cerro do Linho, descendo para sul pela estrema da cou-

rela da Figueira até ao caminho vicinal, incluindo este, o qual atravessa o caminho municipal n.° 1158 até à estrema dos artigos 55 com o 65 da secção D, descendo até à estrema norte da courela do Pinhal Novo.

Desta estrema partirá em linha recta até ao mar (por estrema de vários prédios), fechando no lugar conhecido por Ponta da Perceveira;

2) A nascente confrontará ainda com a actual freguesia de São Teotónio, descendo pela actual estrada nacional n.° 393-1 até ao atravessamento do canal de rega conhecido por canal de Odeceixe, passando o limite a fazer-se por este até ao Barranco do Carvalhal;

3) A sul confrontará também com a freguesia de São Teotónio e cujo limite passará pela linha de água natural conhecida pelo Barranco do Carvalhal até à praia do mesmo nome;

4) A poente confrontará com o oceano Atlântico.