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II SÉRIE - NÚMERO 53

PROJECTO DE LEI N.° 159/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CASAIS DE VALE DA PEDRA NO CONCELHO 00 CARTAXO

Proposta de alteração

Na qualidade de responsável pela apresentação do projecto de lei n.° 159/V, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 41, de 23 de Janeiro de 1988, venho solicitar de V. Ex.a o seguinte:

a) Que seja feita nova publicação do mapa referente à área da nova freguesia, por a primeira publicação não garantir uma identificação conveniente dos seus limites;

b) Que seja alterada a epígrafe do referido projecto de «Casais de Vale da Pedra» para «Vale da Pedra».

Palácio de São Bento, 1 de Março de 1988. — O Deputado do PSD, Casimiro Gomes Pereira.

Nota. — Anexo mapa a publicar.

PROJECTO DE LEI N.° 199/V

Lei de Enquadramento da Promoção da Investigação Científica e Tecnológica

Nos termos da Constituição da República, constitui incumbência prioritária do Estado Português no âmbito económico e social «desenvolver uma política científica e tecnológica» [artigo 81.°, alínea m)]. Trata-se de uma missão de indiscutível relevância, reconhecendo-se a importância do reforço da capacidade nacional de investigação cientifica e da capacidade de inovação tecnológica como condição do desenvolvimento económico e social do País. Ao Estado, em colaboração com o sector privado, cabe uma função insubstituível na criação das infra-estruturas e do clima geral favorável às actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico e no estímulo e apoio a essas actividades, função tanto mais necessária quanto, num país como Portugal, o adequado funcionamento e o progresso do sistema científico e tecnológico e a sua articulação com o sector produtivo dependem de um impulso público deliberado, por motivos que se prendem com as limitações de dimensão e meios e de dina-nismo das instituições de investigação e das empresas.

Apesar de consagrada constitucionalmente, apesar de afirmada em sucessivos programas de governo, a declaração de intenção política não tem encontrado correspondência em decisões ou em medidas destinadas a criar as condições susceptíveis de permitir, de modo efectivo, a definição de políticas e a sua condução, o que é verdade, entre outros, no plano da organização e funcionamento dos mecanismos institucionais e no dos recursos afectos à investigação e ao desenvolvimento tecnológico.

Hoje impõe-se, de maneira particularmente premente, reafirmar a prioridade das actividades de í & D, acompanhando-a do estabelecimento dos instrumentos da sua materialização. Este imperativo prende-se em larga medida com o potencial impacte da recente ade-

são de Portugal às Comunidades Europeias. Portugal integrou-se num espaço que dispõe de uma estratégia própria de f & D, norteada por objectivos de integração económica.

Nestas condições torna-se especialmente urgente clarificar as opções de desenvolvimento científico e tecnológico nacionais e proceder às reorganizações institucionais e redefinições funcionais capazes de favorecer o aproveitamento óptimo das novas oportunidades, quer em termos da sua contribuição para o reforço do potencial científico e tecnológico nacional, quer em termos da aplicação económica dos resultados da investigação comunitária.

Caso contrário, o desnível existente na organização e nos recursos humanos e materiais entre a I & D nacional e a do conjunto dos restantes Estados membros, aliado às disparidades de desenvolvimento industrial, poderá inclusivamente gerar o risco de a capacidade disponível internamente tender a ser absorvida do exterior, em lugar de absorver a contribuição útil que poderá advir da participação em projectos comunitários.

A resposta às necessidades apontadas passa, em primeiro lugar, por uma clarificação das competências, dos poderes e das responsabilidades institucionais e dos meios de acção para a formulação, a decisão e a execução em matéria de política científica e tecnológica. A indefinição que se tem verificado, a falta de uma autoridade central dotada de legitimidade e da capacidade real de intervenção no sistema não têm facilitado

0 diálogo com os sectores envolvidos nas actividades de investigação (e por isso mesmo primeiros interessados nas políticas e medidas que as tenham por objecto), antes dificultam a concertação interinstitucional dentro do e com o sistema tecnológico. Pelas mesmas razões, tem sido prejudicada uma afectação devidamente fundamentada e orientada dos recursos, embora escassos, disponíveis. O carácter limitado destes, aliado a uma aplicação dispersa, tem reduzido o impacte positivo sensível da intervenção do Estado sobre as realidades do sistema. Levantam-se ainda obstáculos administrativos, fiscais ou simplesmente burocráticos que, na falta de uma política global, não tem sido possível combater como se imporia.

A importância de clarificar opções e de concentrar esforços e recursos em sectores ou em áreas definidos em função de objectivos prioritários justifica-se, assim, por razões de economia, de racionalidade e de eficácia. Acresce que só um sistema devidamente estruturado, coerente e criterioso no apoio às actividades de

1 & D é susceptível de permitir o acompanhamento da execução e a avaliação destas, o que é condição do reforço das exigências de qualidade do trabalho científico.

Finalmente, a definição de uma política científica e tecnológica constitui a base necessária de uma política externa no mesmo domínio, com incidência tanto na participação governamental portuguesa nos órgãos de decisão cês organizações internacionais competentes como na participação das instituições de investigação ou d2s empresas em programas e projecto de cooperação internacional, permitindo, designadamente, valorizar a contribuição portuguesa na medida da sua relevância para a realização dos objectivos da política nacional de E & D.