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11 DE MARÇO DE 1988

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Ao Estado, em colaboração com o sector privado, cabe uma missão insubstituível na criação dos meios de apoio às actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, assim como, de uma forma geral, à instalação de um clima favorável que as incentive e estimule.

Impõe-se hoje, de maneira particularmente premente, reafirmar a prioridade destas actividades, acompa-nhando-as do estabelecimento dos necessários instrumentos à sua materialização prática.

Este imperativo prende-se em larga medida com a importância da evolução tecnológica dos nossos dias e com os seus poderosos impactes, nomeadamente económicos e sociais.

Acresce que a adesão de Portugal à CEE, espaço que dispõe de uma estratégia própria de I & D, norteada por objectivos de afirmação, por um lado, e de integração económica, por outro, veio abrir novos horizontes, mas também acrescidas responsabilidades.

Torna-se, pois, urgente clarificar as grandes opções de desenvolvimento científico e tecnológico nacionais e proceder às reorganizações institucionais e redefinições funcionais capazes de favorecerem o aproveitamento de todas as nossas capacidades.

Tudo isto quer em termos da contribuição para o reforço do potencial científico e tecnológico nacional, quer em termos de aplicação económica dos resultados da investigação comunitária.

2 — Portugal dispõe de um número significativo de investigadores que, nos laboratórios do Estado, nas universidades, em centros mistos resultantes da associação dos sectores público, universitário e privado e ainda em empresas privadas, têm vindo a dar um importante contributo para o reforço da autonomia tecnológica nacional.

Importa apoiar este esforço e sobretudo perspectivar a sua integração numa estratégia nacional de desenvolvimento e de modernização.

Importa igualmente dotar de forma progressiva as actividades de I & D com os necessários meios financeiros, fundamentais para assegurar condições mínimas de trabalho e para viabilizar o arranque de projectos de relevância nacional.

Importa, finalmente, incentivar a cooperação entre o Estado, as universidades e demais centros de I & D com os sectores produtivos, instituindo para o efeito os mecanismos necessários, na convicção de que se trata do melhor processo de dinamizar a inovação, de permitir o aproveitamento útil dos recursos nacionais e ainda de viabilizar as tarefas de reforço das capacidades tecnológicas e produtivas existentes no País.

3 — O apoio às actividades de I & D e àqueles que a elas consagram o melhor da sua capacidade profissional passa não só pela concretização dos grandes princípios atrás enunciados, mas também por um conjunto de definições estratégicas directamente ligadas aos meios financeiros e à valorização dos recursos humanos.

Torna-se, por isso, imperioso, sem esquecer a situação global do País, mas pensando no melhor futuro para este, fixar objectivos realistas quanto às despesas em investigação científica e tecnológica, aproximando--as progressivamente dos níveis comunitários, e ainda promover acções concertadas e continuadas de estímulo e motivação aos profissionais, melhorando o repectivo estatuto e beneficiando as condições de trabalho.

4 — A definição de uma política científica e tecnológica constitui igualmente a base necessária a uma política externa no mesmo domínio, com incidência tanto na participação governamental nos órgãos de decisão das organizações internacionais competentes como na participação das instituições de investigação ou das empresas em projectos de cooperação internacional, permitindo, designadamente, valorizar a contribuição portuguesa na medida da sua relevância para a realização dos objectivos de política nacional de I&D.

5 — Finalmente, considera-se determinante a necessidade de proceder à avaliação sistemática dos resultados obtidos com a política nacional de I & D e respectivo enquadramento no desenvolvimento do País, em ordem a permitir conhecer a evolução verificada e a inroduzir correcções quando tal se mostrar conveniente.

6 — O representante do Partido Socialista afirmou o propósito do respectivo grupo parlamentar em apresentar uma proposta de eliminação do artigo 3.° do projecto de lei n.° 199/V e uma outra de emenda do artigo 20.° do mesmo projecto, substituindo o prazo de 15 de Setembro de 1987 por 15 de Setembro de 1988.

Nestes termos, entende a Subcomissão Parlamentar para a Ciência e Tecnologia que os projectos de lei n.m 172/V e 199/V, abordando a problemática enunciada e preconizando soluções que demonstram significativa convergência de propósitos, estão em condições de ser apreciados em sessão plenária, reservando os grupos parlamentares para essa altura a sua posição definitiva.

Palácio de São Bento, 8 de Março de 1988. — O Presidente da Comissão, Fernando Conceição. — O Relator, Raul Bordalo Junqueiro.

PROJECTO DE LEI N.° 172/V

LE SOBRE A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Proposta de alteração

Nos termos legais e regimentais, os deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados propõem as seguintes alterações:

Artigo 4.° Planificação plurianual

1 — O Governo definirá a política de investigação e desenvolvimento tecnológico em conjugação com os objectivos económicos e sociais da estratégia nacional de modernização e desenvolvimento, sendo instrumento dessa política uma planificação plurianual de base deslizante, a incluir nas grandes opções do Plano, que constituirá a base fundamental da política e acções do Estado a favor do desenvolvimento científico e tecnológico nacional.

2 — Para efeitos da prossecução do disposto no número anterior, o Governo elaborará:

a) A perspectiva estratégica, com horizonte de uma década, da contribuição da ciência e tecnologia para o desenvolvimento;