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11 DE MARÇO DE 1988

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Mas este projecto não visa apenas defender a situação da mulher, mas também a das crianças e dos idosos, que são, igualmente, frequentes alvos de agressão nas suas famílias.

No que às crianças se refere, basta adiantar que, de acordo com um estudo efectuado pelo Prof. Fausto Amaro (publicado no n.° 2 dos Cadernos do Centro de Estudos Judiciários), existirão em Portugal 3862 famílias em que as crianças são maltratadas fisicamente, 5618 onde o são psiquicamente e 8661 em que são negligenciadas.

Quanto às pessoas da terceira idade, pensamos estar tudo dito: num país em que a Segurança Social lhes dá as reformas que conhecemos, elas não são, as mais das vezes, mais do que um «peso» para os seus familiares.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 159.° e na alínea c) do artigo 168.° da Constituição da República, apresentamos o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A presente lei altera os artigos 153.° e 154.° do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 400/82, de 23 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:

Art. 153.° — 1 —.........................

2 —......................................

3 — Da mesma forma será também punido quem infligir ao seu cônjuge o tratamento descrito na alínea á) do n.° 1.

4 — Da mesma forma será ainda punido quem infligir a pessoa idosa ou doente que tenha a seu cuidado ou que consigo viva em comunhão de mesa e habitação o tratamento descrito na alínea d) deste artigo.

Art. 154.° Se, no caso do artigo anterior, do facto resultou uma ofensa corporal grave ou a morte, a pena aplicável será, respectivamente, a de prisão de um a cinco anos e a de prisão de oito a dezasseis anos.

Os Deputados do PS: Elisa Damião — Maria Julieta Sampaio — Teresa Santa Clara Gomes.

Voto de pesar n.° 21/V

Tendo falecido o grande jornalista e democrata Doutor José Ribeiro dos Santos, combatente antifascista de sempre, vítima da PIDE e signatário do Programa para a Democratização da República, o Partido Socialista propõe um voto de profundo pesar.

E que este voto seja transmitido à família do extinto, ao Sindicato Nacional dos Jornalistas e à Fundação Calouste Gulbenkian, de que era funcionário superior.

Assembleia da República, 10 de Março de 1988. — O Deputado, Raul Rêgo.

Voto de pesar n.° 22/V

Faleceu, no passado dia 8 do mês corrente, o Doutor Francisco Gentil Martins.

Francisco Gentil Martins foi presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro e da Comissão Coordenadora

do Instituto Português de Oncologia, colaborador activo das comissões da União Internacional contra o Cancro, fundador da União Europeia das Ligas Contra o Cancro e da Associação Europeia dos Institutos do Cancro, presidente do Congresso da Sociedade Portuguesa de Oncologia, membro da Comissão Directiva da Sociedade Europeia de Cirurgia Oncológica e deputado eleito ao Parlamento Europeu. Francisco Gentil Martins foi um dos maiores expoentes portugueses da luta científica contra o cancro, não apenas nos seus aspectos médicos mas também no que respeita às suas incidências sociais e drama humano.

A Assembleia da República presta homenagem à memória de Francisco Gentil Martins, transmitindo à família o seu profundo pesar e observando um minuto de silêncio.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1988. — Os Deputados: Adriano Moreira (CDS) — Narana Cois-soró (CDS) — Nogueira de Brito (CDS) — Raul Rêgo (PS) — Jorge Sampaio (PS) — Reinaldo Gomes (PSD) — Fernando Conceição (PSD) — José Manuel Casqueiro (PSD) — Fernandes Marques (PSD) — Marques Júnior (PRD) — Carlos Brito (PCP) — Mário Cal Brandão (PS) — Sottomayor Cárdia (PS) — Raul Castro (ID).

Comunicação

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar Socialista procedeu à seguinte substituição nas comissões especializadas permanentes:

1." Comissão — Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

Efectivos:

José Eduardo Vera Cruz Jardim substitui Francisco Igrejas Caeiro.

Com os melhores cumprimentos.

10 de Março de 1988. — O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, Jorge Sampaio.

Comunicação

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar Socialista procedeu à seguinte substituição na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

José Eduardo Vera Cruz Jardim substitui António Poppe Lopes Cardoso.

Com os melhores cumprimentos.

10 de Março de 1988. — O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, Jorge Sampaio.