O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1112

II SÉRIE — NÚMERO 55

Rectificações

Ao n.° 17, de 4 de Novembro de 1987

No «Sumário», p. 323, col. I.", 1.4, onde se lê «Retoma o projecto de lei n.° 253/IV», deve ler-se «Retoma o projecto de lei n.° 213/IV».

Ao 11.° suplemento do n.° 23, de 18 de Novembro de 1987

No «Sumário», col. l.a, sob a epígrafe «Projectos de lei», 1. 10, 13, 16 e 19, a seguir ao título dos projectos de lei deve constar a seguinte referência: «(apresentado pelo PSD)».

Ao n.° 49, de 24 de Fevereiro de 1988

Na p. 946, col. 2.", 1. 38, onde se lê «Os Deputados do PCP: (Assinaturas ilegíveis.) deve ler-se «Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães».

Na p. 946, col. 2.a, 56, e na p. 947, col. l.a, 1. 1, onde se lê «E os acór-CABIdãos do» deve ler-se «E os acórdãos do».

Na p. 947, col. l.a, 1. 26 e 27, onde se lê «exequa-tor» deve ler-se «exequatur».

Na p. 947, col. 2.", 1. 24, deve acrescentar-se «O Relator, Alberto Martins».

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1." semestre, e até 31 de Julho, para as que corresponderem ao 2." semestre.

2 — Preço de página para venda avulso, 4$; preço por linha de anúncio, 86$.

3 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 24$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"