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II SÉRIE — NÚMERO 57

PROPOSTA DE LEI N.° 13/V

AUTORIZA 0 GOVERNO A APROVAR AS PENAS A APLICAR PELO RECURSO AO TRABALHO DE MENORES COM IDADE INFERIOR A DETERMINADA NA LEI PARA O ACESSO AO EMPREGO.

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família reuniu no dia 16 de Março de 1988 para analisar na especialidade a proposta de lei n.° 13/V, tendo votado o seguinte:

Aprovado na especialidade o artigo único da proposta de lei, com a abstenção do PCP, que, sobre o assunto, emitiu a declaração de voto que se anexa. O referido artigo será o artigo 1.° da lei;

Rejeitada a proposta de aditamento n.° 1, apresentada pelo PS, com os votos contra do PSD e do CDS. A favor, além do PS, votaram o PCP e o PRD;

Aprovada a proposta de aditamento n.° 2, apresentada pelo PSD. Votaram contra o PS, o PRD e o CDS. O PCP absteve-se.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 1988. — O Presidente da Comissão, Joaquim Maria Fernandes Marques.

Declaração de voto

Os deputados do PCP abstiveram-se na votação do artigo 1.° da proposta n.° 13/V por considerarem que a inexistência da quantificação mínima e máxima das multas ali genericamente referidas levanta dúvidas sérias quanto ao cumprimento dos pressupostos da norma constitucional inscrita no n.° 2 do artigo 168.°

Palácio de São Bento, 17 de Março de 1988. — Pelos Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa.

Texto final

Artigo 1.º

1 — Fica o Governo autorizado a aprovar um diploma que estabeleça o agravamento das penas de multa actualmente em vigor para as entidades patronais que utilizem o trabalho de menores em transgressão do disposto no artigo 123.°, n.° 1, do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969.

2 — No caso de o menor não ter ainda atingido o termo de escolaridade obrigatória ou de o trabalho se realizar em condições especialmente perigosas para a saúde ou moralidade do menor, os limites mínimo e máximo da multa serão iguais ao dobro dos previstos nas outras situações.

3 — No caso de reincidência, os limites referidos serão agravados para o triplo dos previstos para cada um dos casos.

4 — A presente autorização tem a duração de 60 dias.

Artigo 2.°

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de incentivar a frequência da escolaridade obrigatória em matéria de:

1) Estímulos à cooperação da escola com outras entidades, designadamente autarquias, associações de empregadores, de trabalhadores, de segurança social e de inspecção do trabalho;

2) Estímulos à constituição na escola de núcleos de docentes com funções de acompanhamento no espaço escola/família/comunidade dos alunos que não compareçam às aulas;

3) Desenvolvimento das actividades circum--escolares e de ocupação dos tempos livres, de acordo com os interesses dos alunos e os recursos da escola.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 1988. — O Presidente da Comissão, Joaquim Maria Fernandes Marques.

PiOPOSTA DE LEI N.° 17/V

REVÊ Q REGIME DE PARTICIPAÇÕES DO SECTOR PÚRUCO E PROCEDE A CONCENTRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS GERAIS A ELE RELATIVOS.

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a discussão e votação na especialidade.

1 — Na sua reunião de 10 de Março de 1988 a Comissão de Economia, Finanças e Plano apreciou o relatório da Subcomissão para o efeito constituída.

2 — Procedeu em seguida à apreciação e votação da proposta de lei n.° 17/V e das propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista.

3 — Os resultados das votações foram os seguintes:

Artigo 3.°, n.° 1:

Proposta de substituição apresentada pelo PS — aprovada por unanimidade.

Artigo 1.°, n.° 2:

Proposta do Governo — aprovada com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, e a abstenção do PCP.

Artigo 2.°:

Proposta de substituição do n.° 1, apresentada pelo PS — rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, PCP e PRD.

Proposta do Governo (n.os 1 e 2) — aprovada com os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS, PCP e PRD.

Artigo 3.°:

Proposta de eliminação do PS — rejeitada pelos

votos contra do PSD e CDS e com os votos

favoráveis do PS, PCP e PRD. Proposta do Governo — aprovada com os votos

a favor do PSD e CDS e os votos contra do PS,

PCP e PRD.