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26 DE MARÇO DE 1988

1164-(43)

Nesta medida, e ao abrigo das disposições constitui-cionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informações sobre:

1) Como pensa o Governo classificar e enqusndrar o Hospital Distrital da Covilhã no Serviço Nacional de Saúde?

2) Quais as razões técnicas, sociológicas e políticas que fundamentam tai decisão?

de 23 de Março de 1S88

Assunto: Alterações ao funcionamento do Hospital da Nazaré.

A-presentado por: Deputado Fernando Gomes (?CP).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recebeu o Grupo Parlamentar dc PC? exposições da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal da Nazaré protestando contra a eventual transformação do Hospital da Nazaré em unidade de internamento do Centro de Saúde da Nazaré.

Essas exposições, devidamente fundamentadas pelos órgãos autárquicos do concelho da Nazaré, chamam igualmente a atenção para a extinção dos serviço de atendimento permanente.

Nessa medida, e atendendo às necessidades de cuidados de saúde do concelho da Nazaré, não só dos residentes, mas igualmente da população flutuante, resultante de ser uma conceituada estância balnear, requeiro ac Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informações sobre:

í) Come pensa c Governo planificar os cuidados de saúde no concelho da Nazaré?

2) Quais as razões técnicas, sociológicas e políticas evocadas pele Governo para transformar o Hospital da Nazaré em unidade de internamento do Centro de Saúde?

3) Como pensa o Governo solucionar as situações de urgência médica no concelho?

Requerimento '..:.r íi'i'i& Çl>~}-AC

de 23 de Março de 1988

Assunto: Regime de afe.iaváo real utilizado pelas autarquias locais no imposto sobre o valor acrescentado.

Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP)

Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A circular n.° 61 137, de 9 de Juiho de I9G7, veio esclarecer a forma de determinação do pro rata ? z possibilidade de utilização do método de afectação rea! para as autarquias locais.

Nos termos do n.° 2 do artigo 23.º ao CLVA, o Ministério das Finanças, através da D:recção-C.::ai das Contribuições e Impostos, poderá \-:-~y~~ d cessação da utilização do método de afe^cã^ .'cai quando considere haver razões para :r.L.

A Câmara Municipal de Castro Verde, desde janeiro de 1986, altura em que se iniciou a aplicação do IVA, utilizou o método de afectação real, por possuir, em termos contabilísticos, perfeitamente individualizado e isolado o sector que confere direito à dedução (capítulo 08 — Abastecimento público e desenvolvimento económico — Divisão 01 — Água).

Em 16 de Dezembro de 1987 a referida autarquia é notificada pela Repartição de Finanças do Concelho de Castro Verde para proceder à entrega nos cofres do Estado da quantia de 7 242 655$, nos termos do n.° 1 do artigo 27.° do OVA, referente ao período entre 1 de Janeiro de 1986 e 1 de Agosto de 1987, por esta considerar que não há lugar à utilização do método de afectação real, mas sim à aplicação do artigo 23.° do CIVA, sistema pro rata (o que corresponde à percentagem de 2%).

Não se compreendem (nem qualquer justificação foi dada à autarquia) os motivos que levaram a Direcção--Geral das Contribuições e Impostos, através da Repartição de Finanças do Concelho de Castro Verde, a considerar o método utilizado errado, pelo que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério das Finanças, os seguintes esclarecimentos:

Quais os motivos que os serviços de fiscalização tributária do distrito de Beja consideraram para exigir à autarquia de Castro Verde a utilização de método diferente daquele que tem sido sempre utilizado?

impondo o Ministério das Finanças a utilização do sistema de pro rata à autarquia de Castro Verde a partir do final do ano de 1987, data em que c Município é notificado, em que disposições se fundamentam os serviços para a cobrança retroactiva dos anos de 1986 e 1987.

Requerimento n.º 782/V (1.ª)-AC

de 23 de Março de 1988

Assunto: Despedimento de quatro trabalhadores do

refeitório da SOREFAME. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fomos informados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul de que o novo concessionário do refeitório da SOREFAME despediu quatro trabalhadores.

Ta! comportamento incorre no pressuposto da ilegalidade, já que viola não só a legislação laboral em causa, como ainda a cláusula 123.a do CCT para os refeitórios e cantinas, que transcrevemos:

Cláusula Í23.a

Traspassa, cessão ca transmissão de exploração do estabelecimento

i — Quando haja transmissão de exploração ou de estabelecimento, qualquer que seja o meio jurídico por que se opere, os contratos de trabalho continuarão com a entidade patronal adquirente para cs trabalhadores que se encontrem ao serviço