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II SÉRIE - NÚMERO 64

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VILA REAL

Assunto: Reposta ao requerimento n.9 613/V(1.*)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), pedindo um documento.

Encarrega-me o Ex.mo Governador Civil de junto remeter a V. Ex.s fotocópia dos estatutos do grupo Amigos de Chaves, conforme o solicitado no ofício n.9 315, processo M-01.04/49/1194, de 1 de Março corrente.

10 de Março de 1988. — O Secretário, Mio do Carmo Ferreira Durão.

anexo

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE CHAVES

CAPÍTULO I

Constituição e objectivos

Artigo 1.°

Com sede em Chaves, é criada uma associação de fins ideais, constituída por número ilimitado de indivíduos, naturais ou não do concelho de Chaves, que se integrem nos fins perseguidos por esta associação e que terá a denominação de Amigos de Chaves.

Artigo 2.9

Os fins ou objectivos dos Amigos de Chaves são, de um modo geral, a propaganda c defesa do património histórico, artístico c turístico da região de Chaves e, especialmente:

á) Defender o património artístico, monumental e documental flaviensc;

b) Contribuir para o estudo e solução dos problemas de urbanismo c expansão de Chaves;

c) Criar por todos os meios ao alcance dos sócios opinião pública que reforce e apoie a acção da associação, o estímulo que desenvolva o gosto pelos assuntos que interessam à região de Chaves;

d) Dar o seu apoio e colaboração às instituições oficiais, magistrados administrativos, autarquias locais e pessoas colectivas dc utilidade pública administrativa, quando o julgue conveniente para a defesa dos interesses e progresso da região de Chaves e da cultura, vigor físico e saúde da respectiva população;

e) Dar o seu concurso e ajuda para o agrupamento e defesa do património pré-histórico c histórico da região de Chaves no Museu de Chaves.

§ único. Os Amigos de Chaves são alheios a quaisquer credos religiosos ou políticos.

CAPÍTULO II Dos sócios Artigo 3.°

A associação Amigos de Chaves tem quatro categorias de sócios:

a) Fundadores, os que assinarem os presentes estatutos e solicitarem a sua aprovação legal;

b) Efectivos, os que se inscrevam nos termos dos presentes estatutos;

c) Honorários, os que prestem serviços relevantes à associação ou à região de Chaves;

d) Beneficiários, os que contribuam com donativos, legados ou quaisquer outros bens.

Artigo 4.9 Para ser sócio efectivo é indispensável:

a) A apresentação dc proposta, assinada pelo candidato e por um sócio;

b) A aprovação da direcção.

§ l.9 Das decisões da direcção quanto à admissão de novos sócios cabe recurso para a assembleia geral.

§ 2.° A designação dos sócios honorários e beneméritos é da competência da assembleia geral, sob proposta da direcção, do conselho fiscal, do conselho geral ou de um grupo de, pelo menos, quinze sócios efectivos.

CAPÍTULO III Dos deveres dos sócios

Artigo 5.9 Os sócios têm os seguintes deveres:

a) Respeitar os estatutos;

b) Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;

c) Contribuir para os objectivos expressos no artigo 2.9;

d) Pagar a quota e jóia com que se inscreverem.

CAPÍTULO IV Dos direitos dos sócios Artigo 6."

Os sócios legalmente inscritos gozam dos seguintes direitos:

a) Votar e serem votados para os corpos gerentes;

b) Utilizar as regalias morais consignadas nos estatutos e todas aquelas que venham a ser concedidas, quer pela associação, quer por instituições oficiais e particulares;

c) Apresentar à direcção sugestões e propostas para os fins que a associação tem em vista.

CAPÍTULO V Dos fundos Artigo 7.9

Os Amigos de Chaves mantêm-se pela cobrança de jóias e quotas, por donativos, legados, produtos de festivais e por subsídios que, porventura, lhes venham a ser concedidos.

Artigo 8.9

O quantitativo da quota dos sócios fundadores e efectivos é facultativo, com o mínimo dc 5$ mensais ou SOS anuais, pagos adiantadamente.