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14 DE ABRIL DE 1988

1224-(55)

Artigo 44.9

A eleição será feita em escrutínio secreto e será logo proclamada eleita a lista mais votada.

§ único. Em caso de empate será proclamada a lista que maior número de socios tiver naturais da região de Chaves.

Artigo 45.°

A posse dos corpos gerentes, assim eleitos, terá lugar na semana seguinte à eleição perante o presidente da assembleia geral.

CAPÍTULO XII Disposições gerais e transitórias

Artigo 46.a

A dissolução dos Amigos de Chaves só poderá realizarse quando votada por dois terços dos sócios efectivos.

Artigo 47.9

Votada a dissolução, proceder-sc-á à liquidação por uma comissão para tal fim eleita pela assembleia geral, revertendo os bens do grupo para os estabelecimentos culturais do concelho, tais como museus, bibliotecas, etc.

Artigo 48.°

Os Amigos de Chaves poderão aceitar, a benefício de inventário, quaisquer legados ou heranças que lhes sejam deixados, bem como quaisquer dávidas ou subsídios que lhes sejam atribuídos.

Artigo 49.fi

Os casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pelo conselho geral, desempatando o presidente da assembleia geral.

§ único. Estas decisões deverão ser ratificadas na primeira assembleia geral que se realizar.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 672/V (l.^-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), solicitando o envio dc publicações.

Em referência ao ofício de V. Ex.1 sobre o assunto acima indicado, junto tenho a honra dc enviar a V. Ex.* um exemplar da publicação Caso FP-25: Alegações do Ministério Público, com anexo documental (a).

17 de Março de 1988. —O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

(a) A publicação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Reposta ao requerimento n.9 688/V (l.*)-AC, do deputado Roleira Marinho (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Satisfazendo o solicitado através do vosso ofício sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.! o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.1 um exemplar de Actualização do Recenseamento Eleitoral—7957 (a).

21 de _ Março de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Aguas.

(a) A publicação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 690/V (1 .!)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), solicitando o envio de documentação sobre o PEDIP.

Em reposta ao vosso ofício n.9 916/88, de 14 de Março, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de enviar a V. Ex.* a documentação solicitada sobre o Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa — PEDIP (a).

22 de Março de 1988. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

(a) A documentação solicitada foi entregue ao deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Reposta ao requerimento n.9 719/V (l.s)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre iniciativas dirigidas aos jovens no âmbito das comemorações dos descobrimentos portugueses.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me, para os efeitos tidos por convenientes, informar V. Ex.* de que a referência à iniciativa acima mencionada no programa de actividades corresponde à globalização de algumas das acções previstas e que serão orientadas para a temática dos decobrimentos.

O projecto ainda está em fase de desenvolvimento e concepção.

Na linha que este Gabinete tem vindo a seguir, os jovens serão envolvidos nesta iniviativa.

28 de Março de 1988. — O Chefe do Gabinete, Adelino Pereira Bento Camilo.