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II SÉRIE — NÚMERO 72

Nestes termos, a Comissão 6 de parecer que a proposta de lei reúne as condições legais e regimentais necessárias para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 27 de Abril de 1988. — O Relator, António Vitorino. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PODER LOCAL E AMBIENTE

Relatório de actividades relativo aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 1988

A Comissão de Administração do Território, Poder Local c Ambiente reuniu doze vezes durante os meses de Janeiro, Fevereiro c Março de 1988, nos dias 13,20 c 27 de Janeiro, 10, 17 c 24 dc Fevereiro c 2, 3, 4, 9, 16 e 24 de Março, com presenças constantes do respectivo livro.

Assinale-se que nos dias 2, 3 e 4 dc Março a Comissão deslocou-sc cm visita dc trabalho à área metropolitana do Porto e à bacia do Ave.

Durante os meses dc Janeiro, Fevereiro c Março, baixaram à Comissão 26 projectos de lei dc criação de novas freguesias (n.« 126/V, 137/V, 140/V, 150/V, J51/V, 153/V, 154/V, 155/V, 156/V, 157/V, 159/V, 162/V, 165/V, 166/V, 168/V, 170/V, 171/V, 174/V, 178/V, 181/V, 182/V, 184/V, 186/V, 192/V, 193/V c 196/V), 6 projectos dc lei dc elevação dc povoações à categoria de vila (n.°s 138/V, 144/V, 149/V, 180/V, 189/V e 204/V), 7 projectos dc lei dc elevação dc vilas à categoria dc cidade (n.os 122/V, 123/V, 139/V, 152/V, 161/V, 173/V e 206/V), 3 projectos dc lei dc alteração dc limites dc freguesias (n."s 143/V, 190/V c 195/V) c 1 projecto dc lei dc alteração dc designação dc uma freguesia (n.fi 147/V).

Baixaram ainda à Comissão o projecto dc lei n.9 129/V, da iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, sobre a «lei quadro das regiões administrativas», o projecto dc lei n.° 130/V, da iniciativa do Partido Comunista Português, sobre o «processo de criação e instituição das regiões administrativas», o projecto dc lei n.9 131/V, da iniciativa do Partido Comunista Português, sobre a «lei quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais c regionais», o projecto de lei n.9 132/V, da iniciativa do Partido Comunista Português, sobre a «regulamentação da tutela administrativa sobre as autarquias locais, garantindo a tipicidade c a legalidade das formas do seu exercício c a jurisdicionalização dc eventuais medidas sancionatórias», o projecto dc lei n.° 133/V, da iniciativa do Partido Comunista Português, sobre a «garantia a membros das juntas dc freguesia, cm certos casos c condições, o exercício do mandato cm regime dc permanência com vista ao reforço dos meios dc actuação dos órgãos da freguesia», o projecto dc lei n.9 134/V, da iniciativa do Partido Comunista Português, sobre a «lei quadro das regiões administrativas», o projecto dc lei n.9 136/V, da iniciativa do Partido Comunista Português, sobre o «exercício das competências das autarquias abrangidas pela zona dc intervenção do Gabinete da Área dc Sines», o projecto dc lei n.° 146/V, da iniciativa do Partido Socialista, sobre a «organização dos estudos dc iinpactc ambiental para certos tipos dc empreendimentos, actividades c projectos», o projecto dc lei n.9 164/V, da iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, sobre a «criação do promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente», e o projecto dc lei n.9185/V,

da iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, sobre o «estabelecimento do critério a que deve obedecer a extracção dc materiais inertes».

Relativamente aos projectos de lei n.os 129/V, 130/V c 134/V (sobre as regiões administrativas), a Comissão deliberou remetê-los ao grupo de trabalho já constituído para o efeito (v. relatório mensal do mês de Novembro de 1987).

Para análise do projecto de lei n.9 131/V, a Comissão constituiu um grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados José Lalanda Ribeiro, do PSD, José Gameiro dos Santos, do PS, com as funções dc coordenador, c Maria Ilda Figueiredo, do PCP.

Quanto ao projecto de lei n.° 132/V, a Comissão constituiu para a sua análise um grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados Luís Martins, do PSD, com as funções dc coordenador, Alberto Oliveira c Silva, do PS, c João Amaral, do PCP.

O projecto de lei n.9 133/V baixou para análise ã Subcomissão para o Estudo da Criação dc Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades.

Em relação ao projecto dc lei n.9 136/V, a Comissão constituiu um grupo dc trabalho integrado pelos Srs. Deputados António Carvalho, do PSD, José Gameiro dos Santos, do PS, c Cláudio Pcrchciro, do PCP, com as funções de coordenador.

A Comissão constituiu um grupo dc trabalho integrado pelos Srs. Deputados Carlos Lage, do PS, com as funções dc coordenador, Mário Maciel, do PSD, c Ilda Figueiredo, do PCP, para análise do projecto de lei n.° 146/V.

O mesmo grupo dc trabalho está igualmente incumbido da análise do projecto dc lei n.° 164/V.

Quanto ao projecto dc lei n.9 185/V, a Comissão incumbiu o grupo dc trabalho que analisou o Plano dc Ordenamento da Ria Formosa dc proceder à sua anal isc. O referido grupo dc trabalho é integrado pelos Srs. Deputados Mário Maciel, do PSD, com as funções dc coordenador, António Magalhães, do PS, Ilda Figueiredo, do PCP, Maria Santos, do Partido Os Verdes, c Narana Coissoró, do CDS.

Quanto a petições, a Comissão aprovou, por unanimidade, o relatório elaborado pelo Sr. Deputado Mendes Costa, do PSD, referente à petição n.° 72/IV, dando assim por concluído o processo.

Neste momento a Comissão não tem nenhuma petição pendente, a não ser as referidas no relatório mensal do mes dc Outubro, c que dizem respeito a matéria da função pública, estando a aguardar a definição do seu âmbito dc competências neste domínio (já solicitado ao Sr. Presidente da Assembleia da República pelo ofício n.9 1794/SAC/87, dc 30 dc Outubro, com a insistência feita através dos ofícios n.os 2247/SAC/87, dc 26 dc Novembro, c 250/SAC/88, dc 22 dc Janeiro).

A Comissão aprovou o relatório c parecer elaborado pela Sr.0 Deputada Maria Santos, do Partido Os Verdes, sobre o projecto dc lei n.9 88/V (medidas para a recuperação da Brandoa).

Aprovou também o relatório c parecer elaborado pelo Sr. Deputado Alberto Oliveira c Silva, do PS, sobre os projectos dc lei n.os 41/V, 64/V c 90/V (baldios).

A Comissão aprovou ainda o relatório c parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação dc Novos Municípios, Freguesias, Vilas c Cidades, bem como os textos propostos pela referida Subcomissão para a discussão c votação na especialidade c final global dos projectos dc lei n.os !9/y c 22/V, 57/V c 173/V, 139/V c 152/V (elevação de vilas à categoria dc cidade), 2/V, 23/V c 62/V, 27/V,