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11 DE MAIO DE 1988

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Proposta de alteração

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a proposta de aditamento do seguinte artigo novo ao texto da proposta de lei n.° 32/V:

Artigo novo Participação das organizações de agricultores

Por força e para cumprimento do artigo 104.° da Constituição da República, é assegurada a participação na elaboração da legislação a emitir ao abrigo da presente autorização legislativa das organizações próprias dos pequenos e médios agricultores, rendeiros e trabalhadores rurais, das cooperativas e outras formas de exploração colectiva, designadamente nos seguintes termos:

a) Publicação do texto do projecto de decreto-lei em separata à 2.a série do Diário da República;

b) Fixação do prazo de 45 dias para a pronúncia;

c) Remessa à Assembleia da República de cópia de informação sobre todas as respostas recebidas e do relatório sobre elas elaborado.

Assembleia da República, 21 de Abril de 1988. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Rogério Brito.

Resultado da discussão e votação da proposta de aditamento de um artigo novo (partlcIpaçSo das organizações de agricultores), apresentada pelo PCP.

Discutida e votada na globalidade, foi rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.

Proposta de aditamento de um artigo novo

Os deputados do PSD abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento de um artigo novo, constituído por três números:

1 — A legislação a publicar pelo Governo ao abrigo da presente autorização legislativa deverá consagrar, a título de transição, um período mínimo de vigência para os contratos não denunciados até 7 de Abril de 1988, celebrados por escrito ou verbalmente, em vigor à data da promulgação do decreto-lei, que permita aos rendeiros enfrentar sem sobressaltos os compromissos que tenham assumido e perspectivar atempadamente o seu futuro.

2 — Em caso de denúncia do contrato pelo senhorio para exploração directa pelo próprio ou pelos seus filhos que satisfaçam as condições de jovem agricultor, o prazo mínimo de exploração directa obrigatória deverá ser de cinco anos e, em caso de inobservância deste prazo, o arrendatário terá direito a uma indemnização no valor do

quíntuplo das rendas relativas ao período de tempo em que o arrendatário esteve ausente, idêntico critério se estabelecendo para as situações em que o arrendatário exerça o seu direito de preferência na venda ou dação em cumprimento do prédio arrendado.

3 — As competências a conferir no uso da presente autorização legislativa ao MAPA e ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, com excepção das respeitantes às tabelas de rendas, serão exercidas na Região Autónoma da Madeira, respectivamente, pela Secretaria Regional de Economia e pelo Secretário Regional de Economia, mantendo-se em vigor a legislação sobre arrendamento rural aprovada pela Assembleia Regional dos Açores.

Palácio de São Bento, 20 de Abril de 1988. — Os Deputados do PSD: Luís Capoulas — Luís Manuel Neves Rodrigues — Armando Cunha — Vasco Aguiar Miguel — Ribeiro de Almeida — Maria Luísa Ferreira — Carlos Duarte e mais quatro assinaturas ilegíveis.

Resultado da discussão e votação da proposta de aditamento de um artigo novo apresentada pelo PSD

1 — (Aprovado por unanimidade.)

2 — (Aprovado por unanimidade.)

3 — (Aprovado por unanimidade.)

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento:

O sentido da autorização deve, designadamente, observar os seguintes princípios:

a) Salvaguarda do regime de cessação do direito ao arrendamento em termos que favoreçam cooperativas e sociedades de agricultura de grupo;

b) Consagração de um regime legal de denúncia do arrendamento que proteja especialmente os direitos dos agricultores autónomos;

c) Consagração de um regime de indemnização por benfeitorias feitas que estimule o investimento (por parte dos rendeiros) e admita a possibilidade de criação de linhas de crédito em condições que possam facilitar ao senhorio o pagamento daquelas indemnizações.

Os Deputados do PS: Lopes Cardoso — Jorge Sampaio — Helena Torres Marques — Gameiro dos Santos — António Braga — António Barreto — Guilherme Pinto — Afonso Abrantes — Tito de Morais — Dias Pedro.

Resultado da discussão e votação da proposta de aditamento apresentada pelo PS

á) (Rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)