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II SÉRIE — NÚMERO 74

e) O Estado garantirá aos arrendatários interessados, através das medidas de crédito adequadas, designadamente em termos de prazos e taxas de juros, o efectivo exercício do direito de preferência;

f) Sempre que o arrendatário exerça o direito de preferência referido no presente artigo tem de cultivar o prédio directamente, como seu proprietário, durante o período mínimo de cinco anos, salvo caso de força maior devidamente comprovado.

32 — 0 arrendamento de campanha ou outras formas transitórias de exploração de terras alheias por períodos inferiores a um ano será regulamentado por portaria do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

33 — Os contratos de parceria agrícola são considerados para todos os efeitos como contratos de arrendamento rural, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

d) Os contratos de parceria agrícola podem ser convertidos em contratos de arrendamento rural por acordo entre o senhorio e o arrendatário, no prazo de 120 dias;

b) Não se operando a conversão prevista no número anterior no prazo indicado, considera-se feita a conversão por força da lei, e a renda fixada no valor correspondente à renda máxima em vigor reduzida de 35%.

Assembleia da República, 15 de Abril de 1988. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Álvaro Brasileiro.

Resultado da discussão e votação da proposta de aditamento de um artigo novo (4.°), apresentada pelo PCP

1 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

2 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.)

3 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

4 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.)

5 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

6 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.)

7 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP e os votos contra do PSD e do PS.)

8 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.)

9 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.)

10 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

11 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

12 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP e os votos contra do PSD e do PS.)

13 — (Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PRD e do CDS.)

14 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.)

15 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

16 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

17 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

18 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.)

19 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

20 — (Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PRD e do CDS.)

21 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

22 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP e os votos contra do PSD e do PS.)

23 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP e os votos contra do PSD e do PS.)

24 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.)

25 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.)

26 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP e os votos contra do PSD e do PS.)

27 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP, a abstenção do PS e os votos contra do PSD.)

28 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PCP e os votos contra do PSD e do PS.)

29 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

30 — (Rejeitado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

31:

o) (Rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

b) (Rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

c) (Rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

d) (Rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

é) (Rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PCP e os votos contra do PSD e do PS.)

f) (Rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

32 — (Rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.) 33:

a) (Rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.)

b) (Rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PCP e os votos contra do PSD e do PS.)