O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1672

II SÉRIE — NÚMERO 90

Como já assinalaram diversas organizações da lavoura, o desespero está a instalar-se nos agricultores que vêem todo o seu esforço e investimentos perdidos, agravado pelo facto de os seguros agrícolas não cobrirem os prejuízos verificados.

As primeiras estimativas conhecidas e avançadas pela lavoura apontam, entre outras, perdas para o trigo, as aveias e cevadas, os fenos e as palhas, o tomate, o pimento e o tabaco da ordem dos 50% a 100%, conforme as culturas.

Esta situação de autêntica calamidade pública justifica e obriga a que a Assembleia da República não fique indiferente.

Nesta conformidade, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos constitucionais, pronuncia-se peia adopção imediata das seguintes medidas:

á) Diferimento, por dois anos, sem juros, do pagamento dos débitos contraídos pelos agricultores, individuais e colectivos, junto da EPAC e outras empresas na aquisição de sementes e outros factores de produção para a campanha de Outono/Inverno de 1987/1988, e Primavera/Verão de 1988, sub-rogando-se o Estado nos créditos das empresas em causa;

b) Concessão aos agricultores afectados de um subsídio a fundo perdido em função dos prejuízos concretos registados e das expectativas de receitas não realizadas;

c) Alargamento do âmbito de cobertura do seguro agrícola de colheita.

2 — É criada, no âmbito da Comissão de Agricultura e Pescas, uma Subcomissão Eventual para Análise de Prejuízos Sofridos pelos Agricultores Resultantes das Chuvadas Anormais da Primavera/Verão de 1988.

3 — Compete a esta Subcomissão, em cooperação com o Governo, as autarquias das áreas atingidas e as organizações representativas da lavoura, fazer o levantamento da situação e propor e acompanhar as medidas adequadas a minorar e reparar os prejuízos sofridos pelos agricultores, designadamente e entre outros, os referidos no ponto 1 da presente resolução.

Assembleia da República, 5 de Julho de 1988. — Os Deputados do PCP: Alvaro Brasileiro — Lino de Carvalho — Carlos Brito — João Amaral — Lurdes Hes-panhol — Ilda Figueiredo — Luís Roque — Jorge Lemos — Vidigal Amaro — José Manuel Maia Nunes de Almeida — Jerónimo de Sousa — Manuel Filipe — Carlos Carvalhas.

Aviso

Por despacho de 16 de Junho de 1980 do Presidente da Assembleia da República:

Joaquim José de Sousa — promovido a guarda de l.a classe, com efeitos a partir de 18 de Dezembro de 1982. (Visto, TC, 29 de Junho de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Julho de 1988. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da Republica desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário do Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 36$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"