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14 DE OUTUBRO DE 1988

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ções (bem como as dos próprios trabalhadores) para os Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS) do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, que espera o Governo para impor a imediata regularização da situação?

2) Propondo-se o BANIF proceder a um despedimento colectivo de cerca de 200 trabalhadores, com incidência fundamental sobre os que trabalham na Região Autónoma da Madeira, que medidas (e quando) pensa o Governo tomar para impedir que tal aconteça?

3) A quanto montam as responsabilidades do Governo Regional da Madeira do BANIF e qual o grau e regularidade do seu cumprimento?

Requerimento n.° 15267V (1.')-AC de 29 de Setembro de 1988

Assunto: Sobre o não cumprimento pelo Governo da Lei das Associações de Estudantes quanto ao regime de acesso ao ensino superior.

Apresentado por: Deputados Rogério Moreira e Paula Coelho (PCP).

Em reunião do Conselho de Ministros, foi há dias aprovado o regime que regulará o acesso dos estudantes aos estabelecimentos de ensino superior. Independentemente de considerações sobre o conteúdo do diploma, que aguarda publicação, importa desde já avaliar a forma como o processo da sua elaboração terá decorrido, designadamente no que respeita à audição dos representantes estudantis.

Com efeito, a Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, é clara quando estipula no seu artigo 19.°:

1 — As associações de estudantes têm o direito de emitir parecer na elaboração da legislação sobre ensino, designadamente nos seguintes domínios:

c) Acesso ao ensino superior.

E mais adiante determina:

2 — Os projectos de diploma legislativos previstos no número anterior serão publicados e remetidos às associações de estudantes acompanhados de indicação de prazo de apreciação nunca inferior a 30 dias.

3 — O resultado de apreciação será obrigatoriamente mencionado nos preâmbulos ou relatórios sobre os quais tenha sido requerido parecer.

Sucede, contudo, que o Governo publicou o seu projecto de diploma já no mês de Julho, ou seja, em período de férias escolares, e não se conhecem quaisquer diligências (legalmente obrigatórias) no sentido da audição das opiniões das associações de estudantes, designadamente do ensino superior.

Tal facto torna-se ainda mais grave se considerarmos a quase completa ausência, por parte do Governo, de acções de informação e sensibilização dos estudantes para os debates em torno da proposta que sobre este mesmo assunto apresentou a Comissão de Reforma do

Sistema Educativo, facto que ficou, aliás, bem patente na iniciativa que a este respeito a Comissão Parlamentar de Juventude e o CNJ promoveram.

Ao optar por só em período de férias, e não antes, divulgar o referido projecto e, durante este mesmo período, aprová-lo, o Governo ignorou a Lei n.° 33/87, unanimemente aprovada pela Assembleia da República.

Torna-se assim, a nosso ver, imperioso, e não obstante este grave precedente governamental, abrir de imediato um prazo que, no respeito pela lei e sem adiar a necessária modificação do regime de acesso, permita a audição das associações de estudantes.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos com urgência ao Ministério da Educação e ao Ministro Adjunto e da Juventude as seguintes informações:

1) Que razões explicam a não aplicação do estipulado no artigo 19.° da Lei n.° 33/87 no que se refere ao diploma sobre acesso ao ensino superior?

2) Em que data foram enviados, quais as entidades ouvidas e quais os conteúdos dos pareceres recebidos sobre este projecto de diploma?

3) Que medidas pensa o Governo ainda adoptar para garantir a legalmente necessária audição das associações de estudantes?

Requerimento n.° 1529A/ (1.a)-AC de 29 de Setembro de 1988

Assunto: Pedido de elementos sobre documentos preparatórios editados pela Comissão de Reforma do Sistema Educativo.

Apresentado por: Deputados Rogério Moreira e Paula Coelho (PCP).

No abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação que nos sejam enviadas cópias dos processos apresentados em relação ao projecto designado «Acesso ao ensino superior». Igualmente requeremos informação sobre quais as entidades e estruturas consultadas, designadamente associações de estudantes.

Requerimento n.° 1530A/ (1.°)-AC de 29 de Setembro de 1988

Assunto: Apreensão em 1982 do produto Granizado Fá.

Apresentado por: Deputado João Salgado (PSD).

Para o devido esclarecimento do assunto em referência, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, aos Ministérios da Saúde, Direcção-Geral de Saúde e Direcção dos Serviços de Higiene da Alimentação, e e do Comércio e Turismo, Instituto da Qualidade Alimentar e Direcção de Inspecção Económica, em complemento das informações prestadas apenas pelo Ministério do Comércio e Turismo, Direcção-Geral de Inspecção Económica, pelo ofício n.° 1422/88-S6, de