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21 DE DEZEMBRO DE 1988

102-(89)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos votar o artigo 22.°-A, um artigo novo, proposto pelo Partido Comunista Português.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito, para uma declaração de voto.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, gostaria, apenas, de dizer que, de algum modo, na construção de «injustiças sobre injustiças» que esta proposta de lei contém e que o PSD insiste em preservar, ela vai construindo também o edifício das inconstituciona-lidades que justificarão que esta lei não venha a ser promulgada.

Este caso é mais uma das peças a acrescentar a outras passíveis de inconstitucionalidade.

Aliás, repito, pensamos que ela contém não apenas a agressão à Constituição da República como a agressão ao direito moral que, penso, também não é despiciendo.

Curiosamente, pretende-se pôr aqui em causa uma benfeitoria que será sempre útil para a produção, para a produtividade da terra, será sempre útil para quem a vai receber e considera-se que não há que haver indemnização porque ninguém lho mandou fazer. Eu perguntaria se, por exemplo, são deduzidas nas indemnizações aos proprietários expropriados os malefícios que eles fizeram ao longo de décadas em que mantiveram recursos nacionais em completo estado de abandono, de improdutividade e desleixo, em prejuízo do País, da sociedade e do bem comum. É isso deduzido nas indemnizações?

São estes critérios e estas bitolas que marcam, estigmatizam toda a concepção material, filosófica desta proposta de lei que está em apreço. Limitamo-nos a reconhecê-lo e a deixar ficar aqui bem vincado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está votado o artigo 22.° Ficam pendentes os artigos 15.°, 17.°, um artigo novo com o n.° 17.°-A, apresentado pelo PSD, e, ainda, o artigo 30.°, relativamente ao qual o CDS apresentou uma proposta de alteração.

Vamos, agora, passar ao capítulo III da proposta de lei, sob a epígrafe «uso e mau uso dos solos agrícolas» e começamos pelo artigo 34.° sob a epígrafe «do uso da terra».

Não há nenhuma proposta de alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Sr. Presidente, gostaria de apresentar uma proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 34.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

O regime do uso da terra é imperativo relativamente a todos os prédios rústicos.

Se o Sr. Presidente me permite usar da palavra, gostaria de justificar a proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se concordarem e usando a metodologia que temos seguido, passava-mos primeiro à discussão e votação dos n.°' 1 e 2 do artigo 34.°, relativamente aos quais não há propostas de alteração e depois passávamos à discussão da

proposta de alteração ao n.° 3, apresentada pelo Partido Socialista.

Está em discussão o n.° 1 do artigo 34.° da proposta de lei do Governo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de salientar que, actualmente, existe legislação que define o uso dos solos e a ocupação dos solos.

Trata-se de uma lei que, na sua concepção técnica, se afigura como perfeitamente admissível, mas que, no entanto, tem ela própria um sistema de aplicação que leva a que, na prática, nunca seja aplicada, dado que tem regimes temporais, consignando expressões como: «é avisado», «tem três anos para» e outras do género, que, na prática, evitam que as normas racionais de utilização dos solos sejam, efectivamente, cumpridas.

No capítulo III desta proposta de lei é repetido o princípio e, logicamente, pergunta-se porquê se já existe regulamentação e se este princípio já está consignado.

Creio que a proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista, coloca, no fim de contas, «o dedo na ferida». Com efeito, a visão diferenciadora, marginalizadora deste Governo e do PSD é de tal ordem que até acaba por concentrar apenas o princípio da racionalidade do uso dos recursos, com um carácter imperativo, unicamente para os prédios expropriados e nacionalizados. Ou seja, o uso da terra é um imperativo quanto à qualidade do fazer, imperativo que se tem de colocar a todos os solos, a todos os prédios, independentemente de o estatuto ser privado, nacionalizado ou qualquer outro.

Penso que isto não é claustrofobia, mas há-de ter outra classificação que se lhe possa atribuir, de tal forma o Governo e o PSD estão com uns taipais nos olhos, vendo apenas num só sentido. Preocupa-se apenas com o que está expropriado, nacionalizado, na perspectiva de que isto ou aquilo poderá estar na posse de alguém sobre o qual recaiem todas as exigências.

Gostaríamos também de ouvir dizer, aqui, por exemplo, que, independentemente da área sujeita a expropriação, são igualmente expropriáveis os prédios rústicos que não cumprirem com as normas técnicas definidas quanto ao uso, à ocupação dos solos, ou outras. Mas nesta área, por este terreno, já o PSD não avança. Esta atitude define também as características e o conceito do legislador quanto a estes problemas e quanto à regra do tratamento que, afinal, tem dois pesos e duas medidas. Pela nossa parte, apoiamos a proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Pelo que me apercebi, não estamos ainda a discutir a proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Orador: — Ah não?!

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Não. O Sr. Presidente tinha posto à discussão o artigo 34.°, número por número.

Portanto, está em discussão o n.° 1. O Orador: — Está feito!