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21 DE DEZEMBRO DE 198«

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do próprio decreto-lei dependem da vontade política dos responsáveis. O Sr. Deputado talvez tenha razão quando diz que esta é uma afirmação platónica, na medida em que o próprio ministro da Agricultura e Pescas já declarou, aqui, no plenário desta Assembleia, que não aplicava a actual legislação sobre o regime do uso da terra, porque a considerava desestabilizadora.

É evidente que, quando a lei declara que é por portaria do ministro da Agricultura que é declarada a situação de abandono ou de mau uso —e não vejo que possa ser por outra via— corremos sempre o risco de ter ministros da Agricultura, como o actual, que não accionam a lei, porque a consideram factor de instabilidade ou porque não são capazes de perceber o que é o mau ou o bom uso da terra. Mas, esta discussão situa-se num outro plano e num outro quadro. Estou de acordo com o Sr. Deputado, mas não é esta a sede própria para o tratamento da matéria referida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, penso que temos a consciência de que, efectivamente, em relação a esta matéria, deve definir-se aqui o regime e, logicamente, ele terá de ser regulamentado. No entanto, esta discussão leva-nos a fazer uma apreciação antecipada, pelo conhecimento real que temos, da actuação do actual ministro da Agricultura e Pescas nesta matéria. Essa actuação não é deste Governo, mas já vem de trás. Trata-se de uma questão de princípio que leva a que se co-responsabilize outras pessoas que passaram pelos ministérios. Não pretendo fazer qualquer insinuação em particular.

Penso que o que releva, neste momento, é que teria de ser encontrada uma forma desburocratizada, mas, obviamente que acautelasse uma análise objectiva, racional e justa das situações e que tornasse imperativo o uso racional e devido dos nossos recursos até porque somos um país extremamente parco neles. É isto que não se tem verificado. Acrescento ainda que, afinal, nem o Governo, nem o PSD parecem demonstrar particular preocupação pela instabilidade que esta proposta de lei, se viesse a ser aprovada, provocaria.

Considero que seria muito melhor provocar a instabilidade pela imposição do uso adequado e correcto dos nossos recursos do que por razões políticas como aquelas que o PSD assume para liquidar as cooperativas e outras unidades de exploração e de pequenos agricultores que têm a posse da terra.

Julgo que a instabilidade, na verdadeira acepção da palavra, está em se manterem as terras mal utilizadas, os nossos recursos perdidos ou indevidamente utilizados. Levantamos esta única questão com a consciência de que a regulamentação deste artigo será feita por legislação complementar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Embora esteja em discussão o n.° 1 do artigo 35.° da proposta de lei do Governo, gostaria de apresentar uma proposta de alteração a todo este artigo, que, no sentido da minha intervenção anterior, consiste em reduzi-lo ao n.° 1, mas com um acrescento.

Penso que a Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária deveria limitar-se a dizer que os prédios rústicos declarados por portaria do ministro da Agricultura e Pescas em situação de abandono ou mau uso podem ser objecto de arrendamento forçado ou expropriação nos termos que a lei definir. Tudo o que se disser para além disto é um simulacro de regulamentação imprecisa, que deve ser remetida para a lei. No meu entender, a lei de bases deve apenas definir o princípio geral.

Portanto, proponho a eliminação do n.° 2 e do n.° 3 do artigo 35.° com a adenda ao n.° 1 de que «a expropriação ou arrendamento forçado será feito nos termos que a lei fixar». Acrescento ainda que a lei que regula esta matéria tem de ser mais explícita, mais ampla e diferente deste mero enunciado vago que está expresso nos n.°» 2 e 3.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Lopes Cardoso, solicito-lhe que leia, de novo, a adenda proposta ao artigo 35.° da proposta de lei do Governo.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — A proposta que acabo de fazer é no sentido de acrescentar ao n.° 1 a expressão: «Nos termos a fixar por lei» e a eliminação dos n.05 2 e 3.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a expressão é «nos termos a fixar por lei» ou «nos termos a regulamentar»?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Sr. Presidente, aceito a expressão «nos termos a regulamentar», desde que se acrescente «a regulamentar por decreto-lei». As razões são óbvias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de manifestar o nosso inteiro acordo quanto a esta proposta, tanto mais que a proposta de lei do Governo, se viesse a ser aprovada, não revogava o actual decreto que regulamentava o uso da terra. Assim, ou se mantém o actual decreto em vigor ou procede-se à sua alteração. Portanto, penso que a proposta do Partido Socialista é perfeitamente lógica.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições.

O PSD aceita a proposta de adenda apresentada pelo Partido Socialista à redacção do n.° 1 do artigo 35.° da proposta de lei do Governo, ao qual se acrescenta a expressão «nos termos a regulamentar por decreto-lei».

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de acrescentar que a aceitação dessa proposta, pressupõe a eliminação dos n.os 2 e 3.

O Sr. Presidente: — É evidente. Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 35.° com a adenda do Partido Socialista.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de eliminação dos n.05 2 e 3 do artigo 35.°, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.