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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

do Governo, mais ou menos, privilegia, conforme se lê no referido número:

O Governo regulamentará, em decreto-lei, as entregas de exploração previstas nas alíneas a), b) e c) do n.° 1 do presente artigo.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Sr. Deputado, são as alíneas a), b) e d), pela simples razão de que o arrendamento rural já está regulamentado.

O Orador: — A minha afirmação justifica-se, porque a proposta de lei do Governo não dá preferência a nenhum dos regimes e deixa a matéria para regulamentação. Mas a proposta apresentada pelo PS está, à partida, viciada peia preferência por um dos regimes. É esta a diferença.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — Penso que isso resulta não de eliminarmos o n.° 4 do artigo 39.° em função do artigo 46.°, mas da aprovação da proposta de alteração do PSD que introduz o n.° 3-A.

O Sr. Presidente: — Assim, Srs. Deputados, passávamos à discussão do artigo 46.° da proposta de lei do Governo e começávamos pela discussão da proposta de substituição do n.° 1, apresentada pelo Partido Socialista, que vai ser lida pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — «Os limites e directivas do uso da terra, designadamente o exercício das competências atribuídas ao ministro da Agricultura e Pescas pelos artigos 38.°, 39.° e 40.° e o cumprimento da função social da propriedade serão definidos pelo Governo mediante decreto-lei, no prazo de 90 dias.»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, sugeria a substituição do MAP — Ministro da Agricultura e Pescas por MAPA — Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, penso que esse aspecto pode ser deixado para a redacção final, mas pode-se já acrescentar e referir «Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta de substituição apresentada pelo PS está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PS): — Sr. Presidente, estou mais de acordo com a estrutura do texto da proposta de lei do Governo, que diz «os limites do uso da terra» e retirava «designadamente». Porquê? Porque o uso da terra está considerado num articulado distinto dos artigos 38.°, e 40.° e portanto, deveria ficar: «Os limites e directivas do uso da terra, o exercício das competências atribuídas ao MAP pelos artigos 38.°, 39.° e 40.° e o cumprimento da função social (...)» Embora este aspecto não seja importante, convêm esclarecer.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — São dois capítulos diferentes.

O Orador: — Mas consideramos que a estrutura separa estes artigos dos que se referem ao uso da terra.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou proceder à leitura da redacção final, mais correcta, do n.° 1 do artigo 46.°:

Os limites e directivas do uso da terra, o cumprimento da função social da propriedade e o exercício das competências atribuídas ao ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação pelos artigos 38.°, 39.° e 40.°. serão definidos pelo Governo, mediante decreto-lei, no prazo de 90 dias.

Vamos votar a proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 46.°, apresentada pelo Partido Socialista, com esta última formulação, que foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

. Srs. Deputados, o Sr. Deputado Lopes Cardoso do Partido Socialista tem de sair e a partir deste momento o Partido Socialista não irá estar representado nas votações.

Vamos passar ao n.° 2 do artigo 46.°, que tem a seguinte redacção:

O Governo regulamentará a presente lei no que se torna necessário à sua execução.

Está em discussão. Não há inscrições. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e a abstenção do PCP.

Vamos agora proceder à votação final global do artigo 46." da proposta da lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e a abstenção do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, a nossa abstenção resulta do facto de, embora cometendo ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação a regulamentação sobre os limites e directivas do uso da terra e o cumprimento da função social da mesma e ainda a regulamentação dos artigos 38.°, 39.° e 40.°, não estarem estabelecidos os parâmetros em que o fará, nem deles decorrerem quaisquer garantias.

No nosso entender, esses parâmetros deveriam situar-se dentro das fronteiras estabelecidas pela Constituição da República. Ainda que no próprio diploma, no seu todo, não se definam exactamente essas fronteiras, admitimos, como lógica, que a regulamentação também não se ficará por essas fronteiras constitucionais. Dai a nossa posição, e já estamos a deixar alguma margem para o beneficio da dúvida.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, voltamos atrás, ao artigo 39.° da proposta de lei do Governo. Uma vez que já votámos o artigo 46.°, considera-se prejudicado o n.° 4 do artigo 39.° da proposta de lei do Governo, assim como, salvo melhor opinião, se deve considerar prejudicado o n.° 5 da proposta apresentada pelo PCP,