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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

O Freguesia da Senhora da Saúde Área — 1930 ha.

Número de eleitores actuais (estimativa) — 8300.

Taxa de variação demográfica nos últimos cinco anos (estimativa) — 3%.

Comércio e serviços — supermercados, mercearia, lugares de hortaliça, padarias, talho, peixaria, leitaria, cafés, tabernas, restaurantes, pastelaria, loja de roupas, sapataria, retrosaria, artigos de desporto, drogaria, papelaria, farmácia, consultórios médicos, radiografias, escritórios, serviços públicos, bombeiros, pequenas oficinas, bomba de gasolina, etc.

Cultura e desporto — um centro de convívio e um campo de futebol.

Equipamento escolar — duas escolas primárias e três jardins-de-infância.

Transportes — automóvel e transporte colectivo diário.

D) Freguesia de Bacelo

Área — 1460 ha.

Número de eleitores actuais (estimativa) — 3800.

Taxa positiva de variação demográfica nos últimos cinco anos (estimativa) — 32%.

Comércio e serviços — supermercados, mercearia, lugares de hortaliça, padaria, peixaria, talhos, tabernas, cafés, restaurantes, barberaria, cabeleireiro, farmácia, armazéns, oficinas, etc.

Cultura e desporto — um centro de convívio e um campo de futebol.

Equipamento escolar — duas escolas primárias e três jardins-de-infância.

Transportes — automóvel táxi e transporte colectivo diário.

£) Freguesia da Se e Sflo Pedro

Da criação das novas freguesias da Malagueira, São Brás, Senhora da Saúde e Bacelo, a partir da actual freguesia da Sé, resulta a necessidade de alterar os limites desta. Assim, a sua parte restante, na área intramuros da cidade, é ligada à freguesia de São Pedro, de que é contígua, formando a freguesia da Sé e São Pedro, que ora se propõe, permitindo assim que esta nova unidade administrativa urbana preencha, em número de eleitores, os requisitos legais.

Simultaneamente extinguem-se as actuais freguesias da Sé e de São Pedro, sendo os seguintes os indicadores da nova freguesia da Sé e São Pedro:

Área — 63 ha;

Número de eleitores actuais (estimativa) — 3400;

Taxa de variação demográfica — população residente estável, sem variação significativa;

Comércio e serviços — integra a maior parte do comércio e serviços da cidade;

Cultura e desporto — academia de música, biblioteca, três museus, cinemas, três conjuntos desportivos, instalações de várias organizações e centro cultural, etc;

Equipamento escolar — Universidade, escola secundária, creches e jardins-de-infância, escola primária, escolas particulares;

Transportes — automóvel, táxi e transportes colectivos diários.

Assim, atendendo à verificação das condições previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e ao disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São criadas, no distrito e concelho de Évora, as freguesias de Malagueira, São Brás, Senhora da Saúde, Bacelo e Sé e São Pedro.

Art. 2." Os limites das freguesias criadas, conforme cartas cartográficas anexas, são os seguintes:

1) Freguesia da Malagueira — começa no entroncamento da estrada nacional n.° 114 (Évora--Montemor-O-Novo) com a estrada de circun-valaçâo, confronta com a freguesia sul, seguindo pela estrada nacional n.° 114 até ao entroncamento com a estrada Évora-Santo An-tonico, continuando por esta estrada até à estrema do prédio n.° 51-A, seguindo para sudeste sempre pelas estremas sul dos prédios n.0' 8-B (Quinta da Fonte Santa), 7-B (Quinta da Latoeira), 11-B (Quinta da Cabeça da Guarda), 12-B (Quinta do Guerra), 28-B, 27-B, 26-B e 19-B (Quinta da Silveirinha) até ao caminho que segue para o Monte das Flores, seguindo o referido caminho para noroeste até à ribeira da Peramanca. Segue pela ribeira até ao marco 14-58; a partir deste ponto passa a confrontar com a freguesia de Guadalupe. Segue o limite da freguesia de Guadalupe para norte até à estrada nacional n.° 114 (Évora--Montemor), marco 15-57; continua pelo mesmo limite, passando pelos marcos 16-56, 17-55, 18-54, 19-53, 20-52, 21-51 e 22-50, até à estrada nacional n.° 114-4 (Évora-Arraiolos), junto à qual existe o marco 23-49. Continua pelo limite da freguesia de Guadalupe até à estrema do prédio n.° 3-L (Quinta do Cano/Quinta da Espada), passando a confrontar com a freguesia norte, continuando pela estrema do prédio n.° 4-L (Manizola) até à estrema norte do prédio n.° 1-K (Quinta do Escrivão e Nossa Senhora da Conceição), por onde segue; continuando pelas estremas nordeste dos prédios n.0' 90-K (Quinta do Val Bom) e 91-K (Cartuxa) até à estrema do prédio n.° 27-E (Quinta de Santo António), seguindo a sua estrema para sul até encontrar a estrema do prédio n.° 227-E; continuando pela sua estrema nordeste, depois pela estrema oeste do prédio n.° 35-E até à estrada de circunva-lação, passando a confrontar com as freguesias de São Mamede e Santo Antão, pelo eixo desta estrada até ao entroncamento com a estrada nacional n.° 114 (Évora-Montemor);

2) Freguesia de São Brás — começando na estrada de circunvalação, no entroncamento com a Rua de António José de Almeida, segue o eixo desta rua até à Rua de Diana de Lis, confrontando com a freguesia da Senhora da Saúde, seguindo pelo eixo desta até à estrema poente do prédio n.° 246-E, continuando por essa estrema até ao ponto onde se junta com a estrema sul do mesmo prédio, donde segue em linha recta até ao ponto de encontro das estremas poente e sul