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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

contrar a estrema entre as propriedades n.os 11-E e 42-E, seguindo para oeste pelas estremas norte das propriedades n.os 42-E e 39-E e estrema sul da propriedade n.° 168-E até ao ponto em que esta se encontra com a estrada de circunvalação. Segue para poente pela estrada de circunvalação até 72 m da passagem do aqueduto;

5) Freguesia da Sé e São Pedro — começando às Portas do Raimundo, segue para sul pela estrada de circunvalação, ao longo do seu eixo, até ao cruzamento com a Avenida de São João de Deus, seguindo para norte ao longo do seu eixo até às Portas de Machede e depois ainda pela estrada de circunvalação (Avenida da Universidade) até ao Nó da Rampa, seguindo pela muralha paralela à Rua dos Colegiais, e depois pelo eixo da Rua do Menino Jesus até à Rua de D. Isabel; continua pelo eixo desta última rua até atingir o Largo de Alexandre Herculano, segue pelo eixo da Rua Nova até à Rua da Alcárcova de Cima, cujo eixo segue; continua pelo eixo da Alcárcova de Baixo até ao prédio com o n.° 20 de polícia; corta depois à direita do prédio com o n.° 1 de polícia da Rua da República, prédio que fica incluído nesta freguesia, seguindo pela retaguarda imediata dos prédios da Praça do Giraldo até atingir a Rua dos Mercadores; continua pelo eixo desta rua até à Travessa da Palmeira, seguindo o eixo desta travessa no sentido sul, continuando para poente pelo eixo da Rua do Raimundo até chegar à estrada de circunvalação (Portas do Raimundo).

Art. 3.° Os limites da freguesia de Canaviais, conforme carta cartográfica anexa, passam a ser os seguintes:

Freguesia dos Canaviais — começando no ponto de encontro da linha férrea (ramal Vila Viçosa--Estremoz) com o rio Xarrama, segue pelo leito deste rio até encontrar a ribeira de Alpedriche, seguindo por esta até ao pontão existente na Estrada da Igrejinha (estrada municipal n.° 527). Daqui segue para norte pela estrada municipal n.° 527 até ao marco 26-46, passando a confrontar com a freguesia da Graça do Divor, seguindo o limite desta até encontrar a Estrada Chainha (caminho municipal n.° 1087), continuando por esta para norte até ao marco 28-44 que existe na estrema das propriedades n.os 4-P (Quinta do Pinheiro) e 2-P (Herdade das Cruzadas), passando a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, seguindo para norte pela estrema oeste do prédio n.° 2-P (Herdade das Cruzadas) até ao marco 29-43, continuando pela estrema oeste do prédio n.° 1-P (Herdade da Pachola) e pelo marco 30-19-42, passando a partir deste a confrontar com a freguesia da Igrejinha, continuando pela mesma estrema e pelos marcos 31-18, 32-17, seguindo a estrema nascente da mesma herdade, para sul, até se encontrar com a estrema poente do prédio n.° 1-Q (Herdade do Álamo). Segue esta para

norte continuando pela estrema poente do prédio n.° 1-Q (Herdade do Álamo) até ao marco 33-16 e deste para os marcos 34-15 e 35-14; daqui segue a estrema da Herdade dos Algarvéus, onde estão colocados os marcos 36-13, 37-13-B-12, passando a partir desse a confrontar com a freguesia de São Bento do Mato até ao marco 38-13-A, segue depois a estrema da propriedade n.° 4-S (Herdade da Correia) até ao marco 39-13, seguindo depois para sul pela ribeira de Sousa da Sé até à estrema norte do prédio n.° 5-S (Herdade do Freixo), seguindo por esta até ao marco 40-12-14, passando a confrontar com a freguesia de São Miguel de Machede, continuando para sudoeste pelas estremas nascente das Herdades do Freixo (n.° 2-S), de Sousa da Sé (n.° 3-S) e da Amen-doeirinha; encontra o marco 41-13, continua pela estrema da Amendoeirinhal depois da Herdade de Sousa da Sé até encontrar o marco, passando a partir desse ponto a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora de Machede continuando pela estrema sul da Herdade de Sousa da Sé até à ribeira do Freixo ou de Sousa da Sé onde se encontra o marco 43-39, e seguindo pela estrema sul do prédio n.° 4-S1 (Herdade de Vale de Figueirinha), passando pelos marcos 44-38 e 45-37, seguindo depois até encontrar a linha férrea (ramal de Estremoz). Segue depois pelo eixo da referida linha férrea em direcção a Évora, passando a confrontar com a freguesia este até à ponte sobre o rio Xarrama.

Art. 4.° — 1 — As comissões instaladoras das novas freguesias serão constituídas nos termos e nos prazos previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Évora nomeará uma comissão instaladora para cada uma das novas freguesias, com as seguintes composições:

1) Freguesia da Malagueira:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Sé;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Sé;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;

2) Freguesia de São Brás:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Sé;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Sé;