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18 DE MARÇO DE 1989

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 364/V

CONDICIONAMENTO DA PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS

Nota justificativa

Tem ocorrido ultimamente uma forte expansão das áreas ocupadas pelo género Eucalyptus, quase exclusivamente representado pela espécie E. globulus, por ser aquela sobre que incide maior procura industrial (celulose).

Considerando, por um lado, o elevado dinamismo com que a aludida expansão se processa e, por outro, alguns inconvenientes que a ultrapassagem de certos limites pode envolver, apresenta-se um projecto de lei inspirado em princípios de equidade que impeçam exageros, quer no sentido permissivo que tem imperado, quer no excessivamente restritivo.

As disposições contidas no articulado destinam-se, sobretudo, a prevenir uma série de desequilíbrios que a ampliação incontrolada da superfície total de qualquer cultura silvícola — e em muitos casos concretamente do eucalipto — se arrisca a gerar.

Fundamentalmente, ligam-se esses desequilíbrios aos aspectos seguintes:

0 Numa actividade cujo característico longo prazo torna difícil qualquer previsão segura (isto é, com elevado grau de probabilidade de ocorrência) e tanto mais quanto mais distante se colocar o horizonte, é essencial preservar o equilíbrio entre as diversas soluções possíveis, sem nítido predomínio de qualquer delas, mesmo se esse predomínio só gradualmente se for tornando real.

No caso da pasta de eucalipto, trata-se de um produto em perspectivas de intensificação da concorrência, sobretudo à medida que o centro de gravidade da cultura das espécies que o proporcionam se for deslocando mais para sul. Não é absurdo, por isso, prever no futuro uma situação de inexequibilidade ou, pelo me-

nos, de minimização das vantagens, o que seria desastroso na hipótese de um elevado peso do eucalipto no conjunto florestal, tanto mais quanto é certo ser pertença de empresas estrangeiras — menos relutantes que as nacionais, a transferir-se de local em caso de alarme — uma fracção significativa da indústria transformadora do ramo;

ii) Uma expansão exagerada do eucalipto contribuiria também para avolumar a importância da produção baseada numa explorabilidade tecnológica (para uma só utilização predeterminada) na produção lenhosa total, com prejuízo quer das restantes indústrias, do emprego, do produto por elas proporcionado e das implicações no conjunto das indústrias da nossa matriz industrial, quer, a prazo, dos próprios empresários: não seria possível àqueles que optassem por essa solução maximizar o valor da produção mediante a constituição de lotes de diferentes preços unitários, e sabe-se bem como por toda a parte crescem significativamente as cotações das peças mais bem dimensionadas;

/'/'O Do ponto de vista do desenvolvimento e da valorização regionais, o lenho de eucalipto constitui uma matéria-prima destinada a transformação em unidades industriais de grande escala e capital intensivo, e já estabelecidas na actualidade, difíceis ou mesmo impossíveis de integrar nas economias das regiões.

Por outro lado, não carecendo o eucaliptal praticamente de cuidados culturais e sendo a instalação e a exploração realizadas com frequência por gente estranha às regiões produtoras, o próprio valor acrescentado pelo sector primário é, na maioria, exportado para centros urbanos, nacionais e estrangeiros, sem que haja lugar à fixação local e estável de activos;

iv) Numa visão ecológica e ambiental torna-se também óbvio que a invasão pelo eucalipto de certas zonas de mais precário equilíbrio não fa-