O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MAIO DE 1989

981

forma a determinar as condições em que os negócios jurídicos foram celebrados, os actos e omissões praticados pelos serviços no tocante à aplicação das normas legais proibitivas de simulação de preços e evasão fiscal, bem como as condições em que o Ministro das Finanças fez uso, para fins alheios àqueles a que se destinam, de veículos e pessoas da Guarda Fiscal.

2 — A comissão de inquérito tem a seguinte composição:

Partido Social Democrata — dezasseis deputados; Partido Socialista — sete deputados;

Partido Comunista Português — dois deputados; Partido Renovador Democrático — um deputado; Centro Democrático Social — um deputado; Partido Os Verdes — um deputado.

3 — A comissão apresentará o seu relatório no prazo de dois meses.

Assembleia da República, 28 de Abril de 1989. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa.