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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

2 — Dedicar-se-á numa base contínua aos aspectos de comércio, produção e consumo do produto de base em questão.

3 — Os seus membros incluirão produtores e consumidores, que representarão uma quota-parte de exportações e importações do produto base em questão.

4 — Terá um processo de tomada de decisões que reflicta os interesses dos seus participantes.

5 — Estará equipado para adoptar um método adequado a fim de garantir a execução adequada de quaisquer responsabilidades técnicas ou outras resultantes da sua associação com as actividades da segunda conta.

ANEXO D

Atribuição de votos

1 — Cada Estado membro referido no artigo 5.°, úr), deterá:

a) 150 votos básicos;

b) O número de votos que lhe são atribuídos em relação a acções de capital representado por contribuições directas que subscreveu, conforme estabelecido no apêndice a este anexo;

c) Um voto por cada 37 832 unidades de conta do capital de garantia fornecido por si;

d) Quaisquer votos que lhe forem atribuídos, em conformidade com os termos do n.° 3 deste anexo.

2 — Cada membro referido no artigo 5.°, 6), deterá:

a) 150 votos;

b) Um número de votos relativos às acções de capital representado por contribuições directas que subscreveu, a ser determinado pelo conselho de governadores, por maioria qualificada, numa base coerente com a atribuição de votos referida no apêndice a este anexo;

c) Um voto por cada 37 832 unidade de conta do capital de garantia por ele fornecido;

d) Quaisquer votos que lhe sejam atribuídos, em conformidade com os termos do n.° 3 deste anexo.

3 — No caso de serem postas à subscrição acções adicionais de capital representado por contribuições directas, nos termos do n.° 4, b) e c), do artigo 9.° e do n.° 3 do artigo 12.°, serão atribuídos dois votos adicionais a cada Estado membro por cada acção adicional de capital representado por contribuições directas que subscreva.

4 — O conselho de governadores manterá a estrutura de votos sob revisão constante e, se a estrutura efectiva de votos for significativamente diferente da prevista no apêndice a este anexo, fará os ajustamentos necessários, em conformidade com os princípios fundamentais que regem a distribuição de votos reflectida neste anexo. Ao proceder a esses ajustamentos, o conselho de governadores tomará em consideração:

o) Os membros;

b) O número de acções de capital representado por contribuições directas;

c) O montante do capital de garantia.

5 — Os ajustamentos na distribuição de votos, em conformidade com o n.° 4 deste anexo, serão feitos de acordo com as regras e regulamentos a serem aprovados para o efeito, por uma maioria altamente qualificada, pelo conselho de governadores na sua primeira assembleia ordinária.

Apêndice

Distribuição de votos

Estado

Votos de base

Votos adicionais

Total

 

150

207

357

 

150

157

307

 

150

245

395

 

150

241

391

 

150

346

496

 

150

925

1 075

 

150

502

652

 

150

197

347

 

150

197

347

 

150

276

426

 

150

199

349

 

150

747

897

 

150

197

347

 

150

193

343

Bolívia...........................

150

230

380

 

150

197

347

 

150

874

1 024

 

150

267

417

 

150

205

355

 

150

193

343

República Socialista Soviética da Bielo

     
 

150

151

301

 

150

1 650

1 800

 

150

193

343

 

150

199

349

Chade...........................

150

201

351

Chile............................

150

402

552

China ...........................

150

2 850

3 000

 

150

340

490

 

150

193

343

 

150

201

351

 

150

243

393

Cuba............................

150

434

584

 

150

193

343

 

150

582

732

Kampuchea Democrático..........

150

197

347

República Democrática Popular da

     
 

150

205

355

 

150

197

347

 

150

493

643

Jibouti...........................

150

193

343

 

150

193

343

República Dominicana ............

150

253

403

 

150

241

391

 

150

326

476

 

150

245

395

 

150

197

347

 

150

216

366

 

150

207

357

Finlândia ........................

150

385

535

 

150

3 188

3 338

Gabão ...........................

150

218

368

Gâmbia..........................

150

199

349

República Democrática Alemã.....

150

713

863

Alemanha, República Federal da ...

150

4 212

4 362

 

150

276

426

Grécia...........................

150

159

309

 

150

193

343

 

150

251

401

 

150

207

357

 

150

193

343

 

150

216

366

Haiti............................

150

203

353

Santa Sé.........................

150

159

309

 

150

222

372

 

150

387

537