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8 DE JULHO DE 1989

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b) O desenvolvimento da rede de institutos ou centros culturais no Brasil e nos novos países africanos de língua portuguesa, nos países de forte emigração portuguesa, na Galiza, em Goa, Macau e Timor;

c) O fornecimento de bibliografia diversificada aos institutos e centros culturais — biblioteca básica da literatura portuguesa, biblioteca básica de literatura infanto-juvenil e outras — e uma videoteca básica da cultura portuguesa, bem como material de suporte para emissões de rádio em língua portuguesa;

d) A dinamização dos institutos e centros culturais, pela realização de cursos de formação e reciclagem em língua portuguesa e pela promoção de actividades culturais diversificadas — feiras do livro, exposições e outras realizações em regime de itinerência;

e) A concessão de bolsas de estudo a cidadãos dos países lusófonos, incluindo os portugueses, quer para a concretização de projectos de investigação, quer para frequência de cursos de língua e cultura portuguesas, quer para conclusão de ücenciaturas em Estudos Portugueses, quer para acções de formação e reciclagem em língua portuguesa;

f) A divulgação periódica de um catálogo informativo de toda a edição nacional — traduções, reedições, novos autores, novos livros, revistas — e de toda a produção artística nacional;

g) A elaboração de um vocabulário geral unificado da língua portuguesa, que indique as pronúncias cultas dos países lusófonos, e de um vocabulário técnico e científico, que unifique a terminologia nestes domínios. Estas competências deverão ser delegadas numa estrutura de actuação permanente, capaz de responder pronta e cientificamente às novas exigências da vida social, política, económica e cultural, em concorrência com as línguas estrangeiras hegemónicas nas áreas das ciências e das tecnologias;

h) A elaboração e aprovação de legislação que conceda tarifas especiais para a expedição de

obras de arte (objectos culturais), enviados pelo autor ou pelo editor, no sentido de facilitar o acesso à cultura portuguesa por parte dos europeus e dos povos de língua portuguesa;

0 O apoio a todas as iniciativas que visem a promoção e difusão da língua e da cultura portuguesas no Mundo: realização de feiras e de festivais culturais (do livro, das artes plásticas, do teatro, da música, etc);

j) O fomento da produção cultural e das indústrias culturais, com vista ao abastecimento do espaço mundial de língua portuguesa, bem como a edição conjunta de obras de grande vulto: enciclopédias, reedição dos clássicos de língua portuguesa, etc;

l) A defesa do nosso idioma e da nossa cultura no seio das CE, pela exigência de que todos os documentos produzidos no âmbito das relações comunitárias, plurilaterais, sejam redigidos em português e que a tradução dos textos de base da CE seja assegurada por tradutores competentes;

m) A elaboração e aprovação de legislação que regulamente o uso de línguas estrangeiras na publicidade, no processamento de facturação e liquidação e em todo o tipo de anúncios na imprensa portuguesa e que torne obrigatório o emprego da língua portuguesa em todos os documentos e instruções que acompanham os bens e serviços comercializados em Portugal;

n) O desenvolvimento de actividades conjuntas entre a RTP e as televisões de língua portuguesa e estudar a hipótese de Portugal, só ou em cooperação com outros países lusófonos, realizar emissões de televisão via satélite e ou com recurso a outros suportes;

o) A promoção da tradução e divulgação de obras culturais portuguesas em línguas estrangeiras, de modo a tornar mais acessível o conhecimento da cultura portuguesa no Mundo.

Assembleia da República, 29 de Junho de 1989. — Os Deputados do PS: Edite Estrela — António Barreto — Afonso Abrantes — António Guterres.