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11 DE NOVEMBRO DE 1989

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3 — No recurso tutelar pode pedir-se a revogação do acto recorrido com fundamento na sua ilegalidade, ficando reservada a revogação com fundamento em injustiça ou inconveniência para os casos em que a lei a permitir.

4 — Só é possível a modificação do acto recorrido pela entidade tutelar nos casos e dentro dos limites em que a lei lhe conferir poderes de tutela substitutiva.

Artigo 270.° Regime do recurso tutelar

São aplicáveis ao recurso tutelar as disposições reguladoras do regime jurídico do recurso hierárquico constantes deste Código, na parte em que não contrariem a natureza própria do recurso tutelar e o respeito devido à autonomia das entidades tuteladas.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1989. — O Deputado Independente, Pegado Liz.

PROJECTO DE LEI N.°443/V

ALTERAÇÕES A LEI N.° 3/85, DE 13 DE MARÇO ESTATUTO DOS DEPUTADOS

A Lei n.° 3/85, de 13 de Março, que aprovou o Estatuto dos Deputados, carece de alguns ajustamentos, sobretudo para se adaptar às exigências da vida moderna.

Esses ajustamentos revestem-se de uma forma que garanta integral transparência e que permita reduzir, ainda, as despesas da Assembleia da República.

Com este objectivo, e ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. O artigo 15.° da Lei n.° 3/85, de 13 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.° Deslocações

1 — No exercício das suas funções, ou por causa delas, os deputados têm direito a subsídio de transportes e ajudas de custo correspondentes.

2 — Os princípios gerais a que obedecem os subsídios de transporte e ajudas de custo são fixados por deliberação da Assembleia.

3 — Quando em missão oficial ao estrangeiro, os deputados terão direito a um seguro de vida, de valor a fixar pelo Conselho de Administração da Assembleia da República.

4 — A Assembleia poderá estabelecer, mediante parecer favorável do Conselho de Administração, um seguro que cubra os riscos de deslocação dos deputados no País ou os que decorram de missões ao estrangeiro.

5 — A Assembleia da República poderá satisfazer os encargos de assistência médica de emergência aos deputados, quando em viagem oficial ou

considerada de interesse parlamentar pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 1989. — Os Deputados: Vítor Crespo (PSD) — Montalvão Machado (PSD) — António Guterres (PS) — Carlos Brito (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Na-rana Coissoró (CDS) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Guido Rodrigues (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 444/V CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BOAVISTA

Exposição de motivos

Boavista faz actualmente parte das freguesias de Maiorga e dos Prazeres de Aljubarrota. Nada justifica esta divisão territorial e a população da Boavista há muito que anseia pela criação da freguesia que conferiria unidade a esta localidade e acabaria com uma divisão que nada nem ninguém beneficia.

O desenvolvimento que esta localidade alcançou nos últimos anos justifica só por si a satisfação desta pretensão já antiga. Este desenvolvimento fez-se notar sobretudo nas áreas da construção civil, indústria e agricultura, fazendo prever que a criação da freguesia da Boavista, conferindo unidade a esta localidade, beneficiaria as suas aspirações ao nível económico e social.

A Boavista reúne ainda todas as condições necessárias para a criação da freguesia, previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho:

1) Número de eleitores:

Número de eleitores inscritos na Junta de Freguesia de Prazeres de Aljubarrota, do lugar de Boavista....... 390

Número de eleitores inscritos na Junta de Freguesia de Maiorga, do lugar de Boavista........................ 217

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2) Indústria:

Fábricas de móveis e faianças;

Oficinas de carpintaria, mecânica e marcenaria, pintura e bate-chapa de automóveis, serralharia civil, lapidação, radiotécnico e electricista industrial;

3) Comércio:

Talho, padaria, café, loja e electrodomésticos, lojas de modas, minimercado, decoração, etc;

4) Escola primária, frequentada em média por 300 alunos;

5) Capela;

6) Transportes:

Duas carreiras diárias de transporte público; Aluguer de automóveis ligeiros;