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14 DE FEVEREIRO DE 1990

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ANEXO I

Níveis de protecção física a serem aplicados nos transportes Internacionais dos materiais nucleares, tal como são classificados no anexo n.

1 — Os níveis de protecção física para materiais nucleares durante a sua armazenagem por ocasião do transporte nuclear internacional incluem:

a) Para os materiais da categoria m, armazenagem numa zona de acesso controlado;

b) Para os materiais da categoria n, armazenagem numa zona constantemente vigiada por guardas ou dispositivos electrónicos, cercada por uma barreira física com um número limitado de pontos de entrada submetidos a um controlo apropriado, ou numa zona dispondo de medidas de protecção física de grau equivalente;

c) Para os materiais da categoria i, armazenagem numa zona protegida da forma acima descrita para os materiais da categoria H, mas cujo acesso, além disso, só é permitido às pessoas reconhecidas como dignas de confiança, e vigiada por guardas dispondo de comunicações rápidas com forças de intervenção apropriadas. As medidas particulares previstas neste contexto têm por objectivo detectar e impedir qualquer assalto, qualquer acesso não autorizado ou qualquer remoção de material nuclear não autorizado.

2 — Os níveis de protecção física para materiais nucleares durante transportes internacionais incluem:

a) Para os materiais das categorias li e ni, o transporte efectuar-se-á com precauções especiais, incluindo, nomeadamente, a conclusão de preparativos prévios entre o expedidor, o destinatário e o transportador e de um acordo prévio, entre as pessoas individuais ou colectivas dependentes da jurisdição e da regulamentação dos Estados exportador e importador, que estabeleça o momento, o local e as modalidades da transferência de responsabilidade do transporte;

b) Para os materiais da categoria i, o transporte efectuar-se-á com as precauções particulares acima mencionadas para o transporte dos materiais das categorias u e ih e, além disso, sob a vigilância constante de uma escolta e em condições que assegurem uma comunicação rápida com forças de intervenção apropriadas;

c) Para o urânio natural que não se apresente sob a forma de minério ou resíduos de minério, a protecção para o transporte de quantidades que ultrapassem 500 kg de urânio, incluindo a notificação prévia da expedição, especificando o modo de transporte, a hora de chegada prevista e a confirmação da recepção dos materiais.

ANEXO II

Tabela: classificação dos materiais nucleares

MateriaJ

Forma

Categorias

1

 

ni

1 — Plutónio (a)

 

2 kg ou mais ...

Menos de 2 kg, mas mais de 500 g.

500 g ou menos, mas mais de ISg.

2 — Urânio 235 ...

Nâo irradiado (6):

Urânio enriquecido a 20 % ou mais em 235 U.

Urânio enriquecido a 10 "lo ou mais, mas a menos de 20 *h em 235 U.

Urânio enriquecido com um teor de 235 U superior ao do urânio natural, mas inferior a 10 °7o.

5 kg ou mais ...

Menos de 5 kg, mas mais de 1 kg

1 kg ou menos, mas mais de 15 g.

Menos de 10 kg, mas mais de 1 kg.

10 kg ou mais.

3 — Urânio 233 ...

 

2 kg ou mais ...

Menos de 2 kg, mas mais de 500 g.

500 g ou menos, mas mais de 15g.

4 — Combustível irradiado.

 

Urânio empobrecido ou natural, tório ou combustível ligeiramente enriquecido (menos de 10 °7o de conteúdo em materiais cindí-veis) (d) (é).

(a) Todo o plutónio, excepto se a sua concentração isotópica exceder 80 ^ em plutónio 238.

(b) Materiais não irradiados num reactor ou materiais irradiados num reactor com nível de radiação igual ou inferior a 100 rads/hora a 1 m de distância sem écran.

(c) As quantidades que não entram na categoria nu bem como o urânio natural, devem ser protegidas de acordo com as práticas de gestão prudente.

(d) Este nível de protecção é recomendado, mas os Estados poderão atribuir-lhe uma categoria de protecção física diferente, após avaliação de circunstâncias particulares.

f» Os outros combustíveis que em virtude do seu conteúdo original em materiais cindfveis são classificados na categoria i ou na categoria n antes de irradiação podem entrar na categoria imediatamente inferior se o nível de radiação do combustível ultrapassa 100 rads/hora a 1 m de distância sem écran.