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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

23 de Maio, tem como atribuição pronunciar-se sobre as Grandes Opções do Plano, antes da sua aprovação pela Assembleia da República.

0 Conselho Nacional do Plano analisou a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1991 e o respectivo relatório, que lhe foram submetidos, para apreciação, pela Assembleia da República, acompanhados pela proposta de Orçamento do Estado, e emite o seguinte parecer:

1 — O Conselho Nacional do Plano continua a funcionar, por força da Lei Constitucional n.° 1/89, de 8 de Julho, e da disposição expressa do seu artigo 204.° Tal situação prolonga-se há mais de um ano e decorre da não existência na ordem jurídica portuguesa do indispensável diploma estruturador do Conselho Económico e Social, criado pela última revisão constitucional.

O Conselho Nacional do Plano, não deixando de corresponder aos seus deveres funcionais, ainda hoje disciplinados pela Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, recomenda vivamente uma rápida conclusão do processo legislativo conducente à efectiva entrada em funções do Conselho Económico e Social.

Aliás, a Lei n.° 31/77 encontra-se, ela própria, desajustada, face ao sistema de planeamento constante dos artigos 91.° e 94.° da Constituição revista e, portanto, a necessitar de ser substituída.

2 — Como repetidamente tem sido posto em relevo pelo Conselho Nacional do Plano, com base na normativa anterior ao texto constitucional revisto, o relatório das Grandes Opções do Plano constitui um documento de apoio, para mais completa inteligência e apreciação da proposta de lei — agora correctamente articulada — que o Governo apresenta à Assembleia da República.

O relatório inclui considerações sobre o contexto internacional e comunitário, suas implicações na estratégia de desenvolvimento, uma visão prospectiva do ano de 1991, uma discrição global das principais acções a desenvolver este ano pela Administração Central e ainda as linhas de orientação a incluir nos planos das regiões autónomas para o mesmo ano.

3 — O Conselho Nacional do Plano salienta ser correcta a inclusão das «linhas de orientação dos planos das regiões autónomas» no relatório que acompanha a proposta de lei das Grandes Opções do Plano.

No entanto, a existência de planos regionais, cuja elaboração e execução efectivamente cabem aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, não esgota as obrigações nacionais para com as mesmas regiões, designadamente em tudo o que contribuir para a sua melhor integração no espaço português, suprindo as desigualdades derivadas da insularidade.

Estas obrigações mostram-se correctamente ressalvadas, sob uma forma necessariamente genérica, no artigo 4.°, alínea é), e no artigo 5.°, designadamente na sua alínea d).

4 — O Conselho Nacional do Plano regista o ajustamento à situação presente do País da estratégia de desenvolvimento subjacente às grandes opções de médio prazo, em tempo aprovadas pela Assembleia da República.

O Conselho sublinha o reforço da vertente de actuação externa do País, com tradução na primeira grande opção apresentada no articulado da lei — «Afirmação de Portugal no Mundo» —, e considera que esta grande opção se adequa à evolução do enquadramento inter-

nacional do nosso país. Assinala ainda a referência ao papel da cultura, da ciência e da arte na nossa projecção internacional.

As duas outras grandes opções para 1991 — modernização e crescimento sustentado da economia e dimensão social e qualidade de vida do cidadão — retomam, no essencial, o conteúdo das três grandes opções a médio prazo 1989-1992, concretizando-as para o próximo ano.

5 — O Conselho Nacional do Piano sublinha o destaque dado às questões relativas ao processo de integração europeia, sobretudo no que respeita à união económica e monetária e aos desenvolvimentos institucionais que poderão resultar da sua evolução. O Conselho reconhece as incertezas e indefinições respeitantes à união política, cujos contornos não são ainda precisos; entende, no entanto, que se defenda que futuros desenvolvimentos na arquitectura institucional da Comunidade se façam com o reforço da sua base democrática.

O Conselho Nacional do Plano regista ainda a análise do modelo de especialização proposto para a economia portuguesa e sua ligação com a modernização da nossa economia e sociedade, considerando favorável a valorização dada neste contexto ao papel dos parceiros sociais e à concertação. Sublinha a preocupação expressa de se procurar a mudança da especialização, salvaguardando as condições sociais, quer no relativo à protecção social, quer à qualidade de vida.

6 — A construção da união económica e monetária, na sequência da concretização do mercado interno europeu, coloca à economia portuguesa importantes desafios, conduzindo à necessidade de coordenação das políticas económicas e, consequentemente, ao desenvolvimento de acções conducentes à redução da inflação e dos défices públicos.

O Conselho considera que os ajustamentos em matéria de politica económica, associados ao processo de uma cada vez maior integração das economias nacionais no espaço comunitário, não deve prejudicar o reforço da coesão económica e social. Impõe-se, aliás, que Portugal mantenha um crescimento real do produto superior à média comunitária.

A compatibilização entre as necessidades de crescimento e os ajustamentos a desenvolver, nomeadamente no âmbito de um esforço desinflacionista, seria favorecida por uma nova definição do papel redistributivo do orçamento comunitário. Esta deverá permitir uma melhor adequação dos fundos estruturais aos desafios inerentes ao aprofundamento do processo de integração europeia — particularmente os derivados da união monetária —, quer em termos da coordenação das políticas económicas, quer da redução das assimetrias regionais.

7 — O Conselho Nacional do Plano considera ser fundamental a manutenção de um bom ritmo de crescimento económico, com o investimento a desempenhar um papel motor. Desta forma deverão continuar a desenvolver-se esforços para que se possam vir a registar progressos no sentido da convergência real e criação de condições para uma melhoria sustentada do nível e qualidade de vida.

Nesta perspectiva, merecem relevância as acções de incentivo ao investimento privado, como instrumento estratégico de desenvolvimento' económico e social, e a necessidade de redução do défice orçamental.