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II SÉRIE-A - NÚMERO 13

As alterações introduzidas pelo Governo na versão das GOP enviadas à Assembleia da República em nada modificaram os pressupostos que estiveram na origem do sentido do nosso voto anterior e da declaração por nós então emitida.

O parecer agora em discussão por uma questão de coerência também — há que reconhecê-lo —, não é no seu conteúdo diferente do anterior.

CGTP-IN.

Sector sindical:

Federação do Sindicato dos Metalúrgicos.

Sindicato Agrícola de Beja.

Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.

Declaração de voto do representante da Assembleia Distrital de Faro

O representante da Assembleia Distrital de Faro, ao abster-se na votação do parecer da Comissão especializada, vem por este meio justificar a sua posição de voto:

Em reunião da comissão especializada, as autarquias propuseram uma redacção ao parecer que veiculava correctamente o parecer das assembleias distritais e que se passa a transcrever:

O Conselho Nacional do Plano, conhecedor da grave situação económico-financeira que a maioria das câmaras do nosso pais atravessa, constata, mais uma vez, com apreensão que a proposta apresentada pelo Governo à Assembleia da República, no que diz respeito ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, ainda é manifestamente insuficiente.

O Conselho Nacional do Plano manifesta estranheza pelo facto de o Governo ter apresentado duas versões distintas da distribuição do Fundo de Equilibrio Financeiro sem ter auscultado previamente o órgão máximo representativo das autarquias (ANMP). Este facto não só foi extemporâneo como lançou alguma confusão entre as autarquias do Pais, criando situações de divisionismo entre as mesmas, o que é de todo lamentável.

Contudo, esse parecer, que se encontra em anexo, foi reprovado pela maioria dos membros da comissão especializada. Assim, solicito a V. Ex.a que seja aden-dada à acta esta minha opinião sobre o parecer em causa.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 11S7V

SOBRE 0 ACOMPANHAMENTO PELA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA DO XUI REaNSEAMENTO GERAL DA POPULAÇÃO E DO Dl RECENSEAMENTO GERAL DE HABITAÇÃO.

1 — No próximo ano de 1991 vai realizar-se o XIII Recenseamento Geral da População e o III Recenseamento de Habitação.

2 — A importância nacional do processo de recenseamento e a sua articulação com os recenseamentos comunitários justifica que sejam accionados mecanismos que permitam à Assembleia da República acompanhar e conhecer mais de perto os dados e características demográficas, económicas e sociais dos censos e os meios humanos, técnicos e financeiros disponíveis para garantir um recenseamento fiável.

Nesse sentido, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República reunirá, até 20 de Janeiro, com o membro ou membros do Governo responsável pelo censo, a Comissão de Recenseamento da População e Habitação e o Conselho Superior de Estatística do INE com o objectivo de a Assembleia conhecer e acompanhar o processo de recenseamento, a metodologia a usar, o campo de dados a recolher e os conceitos a empregar.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1990. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Carlos Brito — João Amaral — João Camilo — José Manuel Mendes — António Mota.